Sobre um tema dos tempos de agora e com os princípios de agora, por Júlio Marques Mota – III
2. Texto sobre a Directiva do governo de François Hollande
Barriga de aluguer: a circular Taubira não passa
Publicado pelo jornal Le Point, 30 de Janeiro de 2013
As crianças nascidas em barrigas de aluguer, de mães portadoras, poderão agora obter mais facilmente a nacionalidade francesa. Para a Chancelaria, isso não muda o direito.
Par Alain Franco
A circular facilitando a emissão de certificados de nacionalidade francesa às crianças nascidas de mãe de aluguer no estrangeiro “não é um reconhecimento da barriga de aluguer” (GPA-gestação para outros), assegurou na quarta-feira, a Ministra num seu comunicado de imprensa. “Não há a menor modificação da posição nem do Presidente da República nem do governo. A GPA no nosso direito é proibida, isto não é questão de debate, “insistiu o ministro da Justiça, Christiane Taubira, à saída do Conselho de Ministros.
Consultado pela Agência France-Presse na terça-feira passada após ter difundida na semana última pelos tribunais, esta circular dispõe que ” somente a suspeita ” do recurso a uma GPA, proibida em França, mas permitida em alguns países não pode “ser suficiente para recusar” os pedidos de certificado de nacionalidade francesa (CNF). Christiane Taubira observou que alguns tribunais emitiram “sem dificuldade” este documento, quando outros se recusam, “enquanto estas crianças, sendo francesas têm o direito a esse certificado “.
Este “circular permite às crianças nascidas no estrangeiro de um pai francês e dispondo de documento de estado civil estrangeiro comprovativo da relação de filiação com o pai francês, de poderem atestar a sua nacionalidade francesa” com o CNF, disse quarta-feira, a Chancelaria. “Isso não é uma máquina para distribuir o CNF. É necessário que os pais apresentem um estado civil sério “, insiste-se no Ministério. E lembram que “uma criança que nasceu no exterior de um pai francês é francês”. Por outro lado, esta circular “não tem nada a ver, absolutamente nada mesmo a ver, com o caso da GPA em França que permanece sob a alçada da lei como proibida no âmbito do Código civil e da sanção penal”, adverte-se no Ministério, na place Vendome.
A circular “não muda a lei”
Para o departamento de Justiça, a circular Taubira, altamente contestada à direita, não muda a lei. O CNF não atribuir a nacionalidade francesa, simplesmente a atesta . É um meio de prova de se ter a nacionalidade francesa, “insiste-se no Ministério. ” Não se trata de atribuir a nacionalidade francesa, trata-se, isso sim, de conferir um atestado disse Christiane Taubira à saída do Conselho de Ministros. Assim, às crianças em causa poderão receber r um passaporte francês, mas não poderão, nessa situação, aparecer como tal, sobre uma cédula de família , explicou a AFP Sylvie Mennesson, mãe de gémeos nascidos nos Estados Unidos de um GPA e que lutou durante 12 anos para lhes ser reconhecida a paternidade dos seus filhos.
De acordo com o Ministério as autoridades francesas “fizeram a escolha, incluindo mesmo a anterior maioria de não exercer nenhuma acção de contestação em justiça ” da respectiva filiação das crianças nascidas de GPA, porque isso seria “contrário aos (seus) interesses”. Contestar uma tal filiação correria o risco de “forçar a abrir uma medida de tutela, sendo a criança em França, privadas dos seus representantes legais” ou ainda correria “ o risco de tornar a criança uma apátrida se esta não tem a nacionalidade do país em que foi realizado a GPA’
