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Sobre um tema dos tempos de agora e com os princípios de agora, por Júlio Marques Mota – III

2.  Texto sobre a Directiva do governo de François Hollande

Barriga de aluguer:  a circular Taubira não passa
Publicado pelo jornal Le Point, 30 de Janeiro de 2013

As crianças nascidas em barrigas de aluguer, de mães portadoras,  poderão agora obter  mais facilmente a nacionalidade francesa. Para a Chancelaria, isso não muda o direito.

Par Alain Franco

A circular facilitando  a emissão de certificados de nacionalidade francesa  às  crianças nascidas de mãe de aluguer  no estrangeiro  “não é um reconhecimento da barriga de aluguer” (GPA-gestação para outros), assegurou na quarta-feira, a Ministra   num seu  comunicado de imprensa. “Não há a menor modificação da posição nem do  Presidente da República nem do governo. A GPA no  nosso direito é proibida, isto não é questão de debate,  “insistiu o ministro da Justiça,  Christiane Taubira, à saída do  Conselho de Ministros.

Consultado pela Agência France-Presse na  terça-feira  passada após ter difundida na  semana última  pelos  tribunais,   esta  circular dispõe que  ” somente a suspeita ” do  recurso a uma GPA, proibida em  França, mas permitida em alguns países não pode “ser suficiente para recusar” os pedidos de certificado de nacionalidade francesa (CNF). Christiane Taubira observou que alguns tribunais emitiram  “sem dificuldade” este documento, quando outros se recusam, “enquanto estas crianças, sendo francesas têm o  direito a esse certificado  “.

Este “circular permite às crianças  nascidas no estrangeiro  de  um pai francês e dispondo de   documento de estado civil estrangeiro  comprovativo  da relação de filiação com o pai francês, de poderem atestar a sua nacionalidade francesa” com o CNF, disse quarta-feira, a Chancelaria. “Isso não é uma máquina para distribuir o CNF. É necessário que os pais apresentem um estado civil sério “, insiste-se no  Ministério. E  lembram  que “uma criança que nasceu no exterior de um pai francês é francês”. Por outro lado, esta circular “não tem nada a ver, absolutamente nada  mesmo a ver, com o  caso da  GPA em França que permanece sob a alçada da lei como proibida no âmbito do Código civil  e da sanção penal”, adverte-se no Ministério,  na place Vendome.

A circular “não muda a lei”

Para o departamento de Justiça, a circular Taubira, altamente contestada à direita, não muda a lei.  O CNF não atribuir a nacionalidade francesa, simplesmente a atesta . É um meio de prova de se ter a  nacionalidade francesa, “insiste-se no Ministério.  ” Não se trata de atribuir a  nacionalidade francesa, trata-se, isso sim, de  conferir  um  atestado  disse Christiane Taubira  à saída do Conselho de Ministros.  Assim,  às crianças em causa  poderão receber r um passaporte francês, mas não poderão,  nessa situação, aparecer   como tal, sobre uma cédula de família , explicou a AFP Sylvie Mennesson, mãe de gémeos nascidos nos Estados Unidos de um GPA e que lutou  durante  12 anos para lhes ser reconhecida a  paternidade dos  seus filhos.

De acordo com o Ministério as autoridades francesas “fizeram  a escolha, incluindo mesmo a anterior maioria  de não exercer nenhuma acção de contestação em justiça ” da respectiva filiação das crianças nascidas de GPA, porque isso seria “contrário aos  (seus) interesses”. Contestar uma tal filiação  correria o risco de “forçar a abrir uma medida de tutela, sendo a criança  em França, privadas dos  seus representantes legais” ou ainda correria “ o risco de  tornar a criança  uma  apátrida  se esta  não tem   a nacionalidade do país em que foi realizado a  GPA’

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