No passado dia 24, foi divulgada a brochura “Mendicidade Forçada: A Face Invisível do Tráfico para Fins de Exploração Laboral”, um guia de recursos para profissionais, durante a VII Conferência Europeia Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente (http://www.otsh.mai.gov.pt/cms/files/conteudos/Livro%20Mendicidade%20Forcada%20a%20face%20invisivel%20do%20Trafico%20Laboral.pdf). Dela retirámos alguns dados: “O tráfico de seres humanos constitui um crime grave, cometido frequentemente no quadro da criminalidade organizada, e uma violação grosseira dos direitos humanos fundamentais expressamente proibida pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
O tráfico de pessoas é um crime opaco e complexo, que transpõe barreiras geográficas, sociais, culturais e religiosas, destruindo as vidas de milhares de pessoas em vários países, enquanto gera milhões de euros de lucro para os traficantes e exploradores.
É uma forma de escravatura moderna que se baseia na exploração de alguém, cuja liberdade e proteção poderá estar nas nossas mãos se estivermos bem informados e soubermos identificar os sinais, denunciando a situação às entidades competentes.
Há indivíduos e redes de crime organizado que exploram as suas vítimas através da mendicidade forçada. As vítimas de exploração pela mendicidade podem ser, entre outros: crianças, idosos, adultos com deficiências e mulheres grávidas ou com bebés de colo, geralmente em situações de vulnerabilidade, em contextos de exclusão social, pobreza, discriminação, famílias disfuncionais, ou ainda em resultado de processos migratórios desestruturados.”
Em Portugal, intervêm em parceria com as entidades estatais, o Instituto de Apoio à Criança, A Associação de Protecção `a Vítima, a Cáritas. Existe um Centro de Acolhimento e Protecção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos – CAP, sob a responsabilidade da Associação para o Planeamento da Família, destinado a mulheres e jovens do sexo feminino e seus filhos menores que se encontrem em situação de vulnerabilidade, sinalizadas e/ou identificadas pelas entidades competentes como vítimas de tráfico para fins de exploração sexual ou laboral.
Ao dados do Relatório Anual de 2012 do Observatório do Tráfico de Seres Humanos (http://www.otsh.mai.gov.pt/cms/files/conteudos/Livro%20Mendicidade%20Forcada%20a%20face%20invisivel%20do%20Trafico%20Laboral.pdf) indicam que as crianças até aos dez anos são as mais vulneráveis a este tipo de crime e que a mendicidade e exploração laboral são os fins mais prováveis. O aumento do número de crianças vítimas de tráfico humano está relacionado com um só caso, com vários menores, e que está ainda em investigação. Podem contar-se mais 30 sinalizações que em 2011.
Em Portugal também existe o Projecto Migrações, Combate ao Tráfico de Pessoas – Valorização e Inclusão Social das Vítimas, do IEEI dedicado à análise do tráfico de seres humanos. Cruzando as perspectivas da promoção de direitos humanos, da segurança e da política de imigração, tem como objectivo contribuir para um combate mais eficaz ao tráfico de seres humanos em Portugal e no contexto europeu.
O estudo desenvolvido pelo IEEI (Instituto de Estudos Económicos Internacionais) tem uma dimensão nacional e europeia/internacional, com uma abordagem integrada ao tráfico de seres humanos. Para além da análise do tráfico, o projecto pretende igualmente recomendações concretas para melhorar as políticas e práticas no combate a este crime. Por outro lado, o estudo tratará das questões de tráfico tanto para exploração sexual como para exploração laboral, e analisará as questões de tráfico tanto de mulheres, como de homens e crianças, apresentando-se como o primeiro estudo transversal em termos de população-alvo. O projecto é co-financiado pelo Programa de Assistência Técnica do Fundo Social Europeu (POAT/FSE)
Legislação portuguesa relacionada com este assunto pode ser encontrada em:
http://www.ieei.com.pt/traficodepessoas/index.php?option=com_content&view=article&id=50&Itemid=67
Informações de como actuar podem ser conhecidas na referida brochura.

