SAÍDA DO EURO – A RESPOSTA DE JAN TOPOROWSKI – II

Formulação da pergunta, tradução da resposta e nota de apresentação por Júlio Marques Mota

(conclusão)

Um imposto sobre a ‘Financeirização’

Estas considerações históricas apontam para uma forma prática e simples de aliviar a crise na Europa. Isso poderia ser feito através da imposição pelos governos endividados de um pequeno imposto anual de 1 ou 2 por cento sobre as receitas de todas as empresas registadas como estando acima de dada dimensão mínima, o que excluiria as pequenas empresas. O imposto seria proporcionalmente ao valor total de todos os activos ou passivos, com deduções para os activos industriais ou comerciais e para os equipamentos. De facto, o imposto incidiria principalmente sobre os intermediários financeiros e sobre as empresas não financeiras detendo activos financeiros. Este seria, portanto, um imposto sobre a ‘financeirização’, ou seja sobre os balanços financeiros que têm proliferado através da inovação com o crédito e com a desregulamentação.

O imposto poderia ser usado pelos Debt Management Offices dos governos endividados para comprar, ao seu valor facial, a dívida pública detida pelos bancos. Isso iria apoiar o mercado de títulos da dívida pública fazendo com que os rendimento viessem a cair no mercado e assim diminuindo a pressão sobre os governos. Concentrando a compra sobre títulos de particulares maturidades, as autoridades fiscais poderiam controlar a curva de rendimento de títulos da dívida pública. Melhorando o preço e a liquidez dos títulos governamentais, as taxas e a recompra dos títulos disponíveis no mercado e detidos pelos bancos melhorariam os balanços destes últimos bem como as contas públicas.

Um número de possíveis objecções podem ser rapidamente analisadas e explicado que estas  são enquanto tal infundadas. Em primeiro lugar, pode ser objectado que este tipo de imposto iria desencorajar a detenção de títulos do governo. Ao contrário, em vez de desencorajar a aquisição de títulos de dívida pública, a parte de recompra do esquema poderia, na verdade, incentivar a posse de títulos do governo pelos privados, porque estes teriam uma mais garantida liquidez e um valor mais alto no mercado secundário. Se alguma coisa se verificasse seria no sentido de que o imposto iria desencorajar a detenção de activos financeiros que não são responsabilidades do governo. Mas permitindo as deduções para os activos sobre empresas industriais e comerciais, o imposto iria aumentar os incentivos  para investir na economia real, em oposição aos investimentos nos mercados financeiros.

Uma segunda objecção é a de que o imposto iria ser transmitido para os mutuários do banco e, assim, iria desencorajar o financiamento a efectuar para fins produtivos. Como se mencionou anteriormente, o maior incentivo das deduções para activos produtivos para investir, poderia bem mais que compensar esse efeito negativo já que qualquer aumento do custo dos empréstimos não afectaria o investimento financiado pelo levantamento de reservas. Em qualquer caso, estritamente falando, um tal imposto poderia só afectar a margem dos bancos entre as taxas pagas sobre os depósitos e as taxas pagas sobre os créditos. Não há nenhuns dados empíricos que sejam convincentes para mostrar que esta margem, à parte o custo absoluto dos empréstimos, afecta o investimento por qualquer via. Mais ainda, como os activos e passivos financeiros proliferam com o desenvolvimento financeiro, mais e mais empréstimos são feitos pelos próprios bancos no mercado interbancário. Se os bancos passam as taxas para os seus mutuários eles poderão cada vez mais estar a passa-la de uns para outros e então uma parte crescente do imposto acabaria por ser pago pelos intermediários financeiros. Desta forma, um imposto sobre os balanços financeiros seria verdadeiramente um imposto sobre a ‘financeirização’.

Uma terceira objecção pôde ser a de que um tal imposto tornaria os intermediários financeiros menos líquidos. Ao contrário, faria com que aqueles intermediários detivessem  títulos do governo por serem  líquidos e isto  porque esses títulos seriam garantidamente reembolsados. Os intermediários que não detêm títulos que são recomprados pelo governo, terão, naturalmente, que pagar os impostos e não recebem assim  os benefícios de liquidez de serem reembolsadas das obrigações a longo prazo. De facto o regime poderia reciclar a própria liquidez dos intermediários para aqueles bancos que detenham títulos do governo. Na medida em que isso iria estabilizar as finanças governamentais haveria benefícios sociais num esquema que melhora as contas governamentais e as contas dos próprios bancos. Em casos extremos, os bancos podem ter que mexer nas suas reservas para pagar o imposto. Mas isso não deverá afectar a sua solvabilidade, tanto quanto os bancos podem contrair empréstimos e conceder empréstimos entre si e o banco central está disposto a aceitar como colateral produtos não-governamentais.

Uma quarta objecção é a de que o imposto pode ser evitado. Isso é certamente verdade quanto aos impostos sobre os lucros, onde os lucros podem ser facilmente manipulados através dos preços de transferência, assim como o podem ser  com o desenvolvimento financeiro, pela gestão das obrigações de dívida, pagamentos que são tratados como custos, em vez de o serem como lucros tributáveis. No entanto, é menos possível fazer isso com os valores globais do balanço. Se há qualquer coisa, como a evasão fiscal pela gestão da dívida, esta tende a aumentar o volume dos resultados dos balanços financeiros. Algum valor do imposto perdido devido à gestão da dívida pode, portanto, ser recuperado por um imposto sobre os resultados do balanço fiscal. A emigração também pode considerada abaixo de uma verdadeira ameaça sobre os valores do balanço. Um banco pode mudar de país de residência, assim como os bancos de Xangai e de Hong Kong o fizeram na década de 1990. Mas estes não pode transferir o seu balanço, a menos que eles liquidem os seus negócios num determinado país. Tanto quanto os mercados financeiros têm as perspectivas de lucros futuros, os intermediários financeiros manterão as suas contas com as quais esperam ganhar aqueles mesmos lucros.

Como é que poderia funcionar na Europa

Um imposto sobre os balanços financeiros e destinado à compra de títulos de dívida pública tem a vantagem que pode ser aplicada no âmbito da União Monetária Europeia sem alterar o Tratado de Maastricht, cujas disposições inflexíveis contribuem para a presente repulsa contra a dívida pública. Os governos no âmbito da União Monetária Europeia têm organismos encarregados da gestão da dívida pública no quadro dos ministérios das Finanças que podem sob a autoridade parlamentar nacional, aplicar um imposto sobre as actividades passiveis de serem tributadas, entregando o produto dessa taxa para o Debt Management Office para ser utilizado na compra de obrigações emitidas por este organismo. . Nenhuma autoridade fiscal supranacional seria necessária e muitos governos, incluindo o do Reino Unido, já impõem impostos sobre os balanços dos bancos. Mas estes são apenas uma fracção minúscula dos impostos que poderiam ser levantados. O imposto e o esquema de resgate teriam de operar a nível nacional, porque só o governo poderia efectuar a recompra e assim cancelar a sua própria dívida. Uma larga autoridade orçamental europeia, taxando todos os balanços financeiros por toda a Europa e efectuando a compra de títulos do governo  poderia ser capaz de comprar títulos de governos e, em seguida, perdoar-lhes. Mas é provável que os depositantes e os accionistas dos bancos num dado país com um nível reduzido de dívida pública poderiam contestar que os seus balanços financeiros fossem eles  tributados para cancelar a dívida de um governo mais altamente endividado de um outro país da União Europeia. Esta objecção política não seria aplicável a nível nacional.

Mas há outra razão pela qual um esquema como este é não só necessário, mas essencial para o futuro da Europa. Quando as instituições monetárias da União Europeia foram concebidas e estabelecido na década de 1990 e na viragem do século, acreditava-se que a única função de um banco central deveria ser a condução da política monetária e a emissão de dinheiro. As outras funções dos bancos centrais em que se acreditava como necessárias eram agora supostas ou desnecessárias, no caso das funções originais dos bancos centrais para gerir os mercados de dívida pública,  ou terem sido transferidas para outros lugares, no caso da regulação bancária  A estrutura institucional resultante significa que a Europa tem agora um banco central sem um governo central e os governos sem um banco central.

A função de gestão de mercados de dívida pública poderia efectivamente ser efectivamente recoberta pela extensão das responsabilidades dos organismos de gestão de dívida nacional de modo a incluir a garantia da liquidez dos mercados secundários de títulos da dívida pública. Na verdade, é mais eficiente para uma instituição que vende títulos da dívida pública no mercado primário ter a responsabilidade de gestão dos mercados secundários porque essa instituição é a que está melhor colocada para cancelar, com a recompra, os títulos que ela própria emitiu.

A economia europeia e as instituições que supostamente  regulamentam, estão num profundo caos. Um imposto sobre os balanços financeiros e a ser utilizado para a recompra e cancelamento da dívida pública não iria fazer com que a Europa saísse do caos em que se encontra. Mas poderia estar a comprar tempo para se poder introduzir e aplicar  medidas mais eficazes, medidas que actualmente não são aplicadas por causa do que tem sido feito por se ter encarado esta crise como uma crise financeira do Estado e contra a qual não se considera necessário ser-se muito crítico. Nas actuais circunstâncias, um imposto sobre os resultados financeiros deve ser saudado pelos intermediários financeiros e pelas empresas como um pequeno preço a pagar para melhorar os balanços dos bancos e governos.

Toporowski é  Professor of Economics and Finance na  School of Oriental and African Studies, University of London.  O seu ultimo livro  Michal Kalecki An Intellectual Biography Volume I Rendezvous in Cambridge 1899-1939, será  publicado pela Plagrave edit e no próximo verão…

Ver a parte I deste texto, que foi publicada ontem neste blogue em:

http://aviagemdosargonautas.net/2013/07/22/saida-do-euro-a-resposta-de-jan-toporowski/

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