AUMENTO NA IDADE DE REFORMA NO PRIVADO E NO PÚBLICO, E CORTE NA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO “P1” (PENSÃO ATÉ 2005) DE 20 %. Por EUGÉNIO ROSA – I.

GOVERNO PRETENDE AUMENTAR A IDADE DE REFORMA NOS SETORES PRIVADO E PÚBLICO, E CORTAR 20% NA PENSÃO (P1) DOS QUE SE APOSENTAREM NO FUTURO E 10% NAS PENSÕES DOS ATUAIS APOSENTADOS

O governo entregou simultaneamente no Conselho Económico e Social (CES) e aos sindicatos da Função Pública duas propostas de lei (no CES entregou as duas, mas aos sindicatos da Função Pública só entregou uma com o objetivo de passarem despercebidas –ocultando-  algumas das malfeitorias contra os trabalhadores da Função Pública), que confessa terem sido combinadas com a “troika”, as quais visam aumentar a idade de reforma e de aposentação dos setores privado e público, e reduzir as pensões futuras dos trabalhadores dos dois setores através do aumento do fator de sustentabilidade. Só na Função Pública pretende fazer um corte acumulado na pensão até 2005 (“P1”) superior a 20% (o corte em “P” deverá ser superior a 16%) e, em relação aos aposentados da Função Pública, reduzir as pensões que já estão a ser pagas  em 10%. É um ataque global e simultâneo aos direitos dos trabalhadores do setor privado e do setor público. São essas duas propostas que vamos analisar para tornar claras as consequências para todos os portugueses. E vamos começar pela apresentada no CES (concertação social) porque ela, embora não tenha sido entregue aos sindicatos da Função Pública, também se aplica à Administração Pública.

AUMENTO DA IDADE DE REFORMA E DE APOSENTAÇÃO E REDUÇÃO DAS PENSÕES TANTO DO SETOR PÚBLICO COMO DO PRIVADO, AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE

Pedro Mota Soares, ministro da Segurança Social do CDS, enviou para o CES uma proposta de lei que visa alterar a Lei 4/2007, que é a lei de bases gerais da do sistema de Segurança Social, que se aplica ao setor privado. Essa proposta de lei tem apenas dois artigos mas, se forem aprovados, determinarão uma redução importante nos direitos de reforma e de aposentação dos trabalhadores do setor privado e da Administração Pública.

O primeiro introduz um novo nº 2 no artº 63º da Lei 4/2007 e tem a seguinte redação: “A lei pode prever que a idade normal de acesso à pensão de velhice seja ajustada de acordo com a evolução dos índices de esperança média de vida”; portanto, à medida que a esperança de vida aumente o governo fica autorizado a aumentar a idade de reforma. E tudo isto se torna mais claro se se ler o oficio que acompanhou esta proposta de lei. Nele, Mota Soares escreveu o seguinte: “Conforme é público, encontra-se estabelecido na versão do Memorando de Entendimento resultante da 7ª avaliação (ponto 1.26) o aumento da idade de acesso à pensão de velhice para os 66 anos”; portanto, é intenção deste governo aumentar em Portugal a idade de reforma, já em 2014, para 66 anos, ficando com mão livre para subi-la ainda mais no futuro.

A 2ª disposição que consta da proposta de lei enviada ao CES tem a seguinte redação: “A lei pode alterar o ano de referência da esperança média de vida previsto no número anterior, sempre que a situação demográfica e a sustentabilidade das pensões justificadamente o exija, aplicando-se o novo fator de sustentabilidade no cálculo das pensões futuras” (o novo nº3 no artº 64º da Lei 4/2007). Para que se possa ficar com uma ideia das consequências para os trabalhadores que se reformarem no futuro desta alteração no cálculo do fator de sustentabilidade, basta dizer, de acordo com estimativas que fizemos, a substituição da esperança de vida aos 65 anos de 2006 (a que até agora é utilizada) pela esperança de vida aos 65 anos de 2000 (que o governo pretende aplicar já em 2014) determinaria que o fator de sustentabilidade mais que duplicasse (passaria de 4,8% para mais de 9,8% na pensão).

Apesar de Mota Soares no seu ofício afirmar que o aumento da idade de reforma para os 66 anos se fará através da alteração da fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade – “E este aumento sará implementado através do ajustamento no fator de sustentabilidade Esta modificação consiste na alteração do ano de referência inicial da esperança de vida aos 65 anos (do ano 2006 para o ano 2000)” –  no entanto, a forma como a proposta de lei é enviada por ele ao Conselho Económico e Social e está redigida permite, a nosso ver,  que sejam feitas as duas coisas : aumento da idade de reforma para os 66 anos e alteração do fator de sustentabilidade tornando maior a redução da pensão por meio de uma simples decisão do governo.

Estas alterações, a concretizarem, seriam aplicadas automaticamente aos trabalhadores da Função Pública por força de uma alteração ao nº2 do artº 5º da Lei 60/2005 republicada na Lei 11/2008, que passaria a ter a seguinte redação “ O fator de sustentabilidade correspondente ao ano da aposentação é fixado nos termos do nº 3 do artº 35º do DL 187/2007”, e não da forma como é atualmente em que a fórmula de cálculo consta da própria lei 60/2005; deixaria de constar e passaria a ser do DL 187/2007.

A PENSÃO MÉDIA DA FUNÇÃO PÚBLICA JÁ CORRESPONDE A 80% DA REMUNERAÇÃO MÉDIA E, POR FORÇA DA LEI DO OE-2013, VAI SOFRER UMA NOVA REDUÇÃO ESTE ANO

 Nesta política de reduzir os direitos dos trabalhadores, reduzindo as pensões e de aumentar a idade da reforma/aposentação, o governo procura sempre dividir, para mais facilmente atingir os seus propósitos, os trabalhadores do setor privado e os do setor público, utilizando o velho estratagema de que os trabalhadores da Função Pública são uns “privilegiados” recebendo “pensões generosas”. E o argumento que utiliza, e consta dos documentos que entregou aos sindicatos, é que as pensões do setor privado não podem ultrapassar 80% da remuneração de referência (taxa de substituição), enquanto no setor público as pensões atingem uma percentagem muito mais elevada referindo, por vezes, 100% da última remuneração (muitos jornalistas por ignorância ou intencionalmente repetem esta mentira).

Para combater esta manipulação da opinião pública para dividir, interessa esclarecer que no setor privado existe o limite de 80% mas só para a pensão correspondente ao tempo de desconto feito até ao fim de 2006 (P1), (artº 34º do DL 187/2007), e não relativamente à remuneração utilizada para cálculo da pensão como o governo pretende impor aos trabalhadores da Função Pública, o que  conjugadamente com o facto de no cálculo de “P1” se considerar apenas o tempo de serviço até 2005 reduz o valor desta pensão mais do que na Segurança Social pois nesta o cálculo de “P1” considera o nº de anos de toda a carreira contributiva .(A formula de cálculo de “P1” é diferente nos 2 setores). O único limite que existe na Segurança Social em relação à pensão total (P1+P2) é de 92% (artº 37º do DL 187/2007) e é da pensão bonificada.

Como mostra o quadro 1, construído com dados da CGA e da DGAEP do Ministério das Finanças, a pensão média de aposentação na Função Pública não ultrapassa 80% da remuneração média da Administração Pública, o que desmente todos aqueles que procuram manipular a opinião pública afirmando que a pensão dos trabalhadores aposentados corresponde praticamente a 100% da remuneração.

cortespensões - I

Os dados oficiais, mostram a pensão média na Administração Pública corresponde a cerca de 80% da remuneração média. Quem afirma o contrário ou é por ignorância, ou tem o propósito de manipular e enganar a opinião pública.

(continua)

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