EDITORIAL – A BARBÁRIE, A LESTE E A OESTE

Imagem2

O horrível caso de violação de uma jovem na Índia, ao que se sabe por ordem de um chamado conselho de aldeia, voltou a chamar a atenção para os numerosos casos do género que ocorrem naquele enorme país. Este contudo tem um aspecto especial: ocorre na sequência de uma deliberação de uma autoridade tradicional, ou pelo menos tida como tal, que a terá tomado por a jovem ter uma relação amorosa com alguém que não pertence à sua comunidade de origem. Isto só agravará a gravidade da situação, para qualquer pessoa que julgue essencial garantir um mínimo de liberdades e garantias individuais a qualquer pessoa humana. Entretanto, as reacções, na Índia e no mundo, são díspares, se muitos não hesitam em condenar toda a situação, outros procuram encontrar atenuantes. Sugere-se que leiam a notícia abaixo:

http://www.theguardian.com/world/2014/jan/23/india-gang-rape-case-sexual-violence

Muitos comentadores dizem que esta vaga de ataques estará a ser causada pelas reclamações de um número crescente de pessoas, no sentido de serem ultrapassadas barreiras tradicionais no que respeita aos direitos básicos. É de notar que o “conselho”  será composto por idosos do sexo masculino, e que nos meios conservadores se responsabilizam “influências ocidentais”, referindo até influências perniciosas no vestuário e  na fast food.

Mas não é só na Índia que as mentes conservadoras desenvolvem raciocínios com esta construção perversa, acusando quem luta contra os abusos de serem responsáveis por eles, ou pelo menos pelo seu agravamento. Por outro lado, o terem vindo a público estes casos ocorridos nos últimos anos, permite que se levante a hipótese de que anteriormente não eram trazidos a público, embora ocorressem tanto ou mais que agora.

Entretanto, é preciso deixar bem claro que as violações de mulheres por grupos de homens não são um exclusivo da Índia. Elas ocorrem em muitos outros lados do mundo, incluindo em países que procuraram impor uma pretensa superioridade moral aos outros. Veja-se o que nos diz Dana Liebelson, na Mother Jones:

http://www.motherjones.com/mojo/2014/01/ohio-bill-ariel-castro-parental-rights-rape

Portanto 21 estados norte-americanos reconhecem aos violadores a possibilidade de virem a exercer direitos paternais sobre a criança resultante do seu crime, se o requererem. Reflectindo sobre o espírito subjacente a esta situação e as implicações que dela derivam, não será excessivo concluir que os direitos da mulher vítima de uma agressão estão a ser condicionados para além das consequências directas dessa agressão, na medida em que se quiser criar o filho dela resultante poderá ter de se sujeitar a ter de dividir os direitos parentais (nós ainda lhe chamamos o poder paternal) com o agressor. Sem nos determos neste momento sobre outros aspectos graves, como o da situação da criança, pomos a questão: não há aqui o reconhecimento de um direito de propriedade sobre uma criança, que de certo é extensivo à mãe, na medida em que limita os seus poderes e afectos. Isto apesar do acto criminoso cometido. Uma violação poderá dar origem a um direito do violador? No fundo, não estaremos perante uma visão do direito de família com semelhanças à que parece subsistir na tal aldeia tradicional da Índia?

1 Comment

  1. Muito bem! Depois de ter falado no mês anterior de alguns avanços no que se refere à igualdade de género no ano de 2013, ia abordar algumas situações gritantes em que continuavam a correr mal. Esta é uma delas. E dás indicação de artigos que podem ajudar e vou ler.

Leave a Reply