EDITORIAL – PRESERVAR OS DIREITOS E ESTAR ATENTO A RETROCESSOS

 

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Estão os direitos adquiridos para sempre? Estamos vendo que não. Por isso, é fundamental preservar os direitos que se conseguiram nos últimos 40 anos e estar atentos a possíveis retrocessos.

Sabemos que há sempre um contraste entre as leis e a realidade, entre as leis e a sua aplicação, entre as leis, a sua interpretação, as várias formas de as contornar.

No que diz respeito a situações de direitos fundamentais, podem estar na lei, mas ainda não na mentalidade da sociedade e, logo, ainda mais difícil de exigir a sua aplicação. Um exemplo: a lei da paridade entre homens e mulheres nos que se refere a eleições. Colocá-las nas listas em 3º lugar, quando se sabe que o mais provável é que só dois dos elementos sejam eleitos, é pô-las de fora, tendo cumprido a lei.  Mas antes da existência da lei – imposta pelas leis europeias, aliás… – nem se podia “exigir” a presença das mulheres nas listas. O que tem a ver com outras reivindicações pela igualdade.

Exemplo disso tem sido as “prescrições” das multas que os banqueiros estavam obrigados a pagar.

Exemplo de que os direitos adquiridos não são uma garantia, são as medidas restritivas nos pagamentos de vencimentos, nos cortes das reformas.

Exemplo disso são as medidas que obrigam a uma menor qualidade da educação e dos cuidados de saúde.

Exemplo disso são as petições que, seguindo o sucedido em Espanha, estão chegando à Assembleia da República, no sentido de revogar a Lei nº 16/2007 de 17 de Abril, que permite a interrupção voluntária da gravidez em certas condições.

Pois, nada é garantido. Temos que estar alerta e impedir o regresso aos anos bafientos de há quarenta anos atrás.

 

 

 

 

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