PRECÁRIOS INFLEXÍVEIS – DESPEDIMENTO MAIS FÁCIL JÁ A PARTIR DE 1 DE JUNHO

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8 de Maio de 2014

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Foi hoje publicada em Diário da República a Lei 27/2014 que cria novas regras para o despedimento de trabalhadores. Em 3 anos de troika foram feitas 6 alterações ao Código do Trabalho, mudando radicalmente a lei, aumentando a precariedade e tornando mais fáceis e baratos os despedimentos.

A primeira versão do despedimento por critérios entrou em vigor e depois foi considerada inconstitucional. Depois o governo alterou-a e entra agora em vigor, apesar de vários especialistas manterem que fere a Constituição.

O primeiro critério é a “pior avaliação de desempenho” do trabalhador; o segundo as habilitações académicas e profissionais – facilitando o despedimento das gerações mais velhas; depois o custo do trabalhador – permitindo salários mais baixos; e finalmente a menor experiência e antiguidade.

Tendo em conta o tecido empresarial português, só o custo do trabalhador é que vai contar para os despedimentos, permitindo às empresas livrar-se de quem ainda tem emprego com direitos. É precisamente nesta clausula que surgem as maiores dúvidas sobre a constitucionalidade da lei.

Notícia Público aqui.

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