O Governo contestou a providência cautelar que requer a suspensão da aplicação obrigatória do Acordo Ortográfico de 1990 aos exames do 6.º ano, numa resolução fundamentada, assinada pelo primeiro-ministro, enviada ao Supremo Tribunal Administrativo.
“Entende o Governo que o deferimento da “aplicação” das regras ortográficas convencionadas no Acordo Ortográfico de 1990, aos exames nacionais do 6.º ano (…), causa graves prejuízos para o interesse público”, diz o despacho assinado por Pedro Passos Coelho. A providência cautelar que pede a suspensão de eficácia da aplicação obrigatória do Acordo Ortográfico de 1990 aos exames do 6.º ano foi subscrita por Manuel Alegre, Miguel Sousa Tavares e mais quarenta pessoas e entregue no Supremo Tribunal Administrativo no início deste mês de Maio. Ivo Miguel Barroso, do corpo docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, autor dos pareceres, disse em entrevista que, ao invocar o interesse público, . “o Governo inviabiliza a providência cautelar, pois, caso o Governo não se opusesse, a providência cautelar seria automática”. Ivo Miguel Barroso refutou os alegados “prejuízos para o interesse público”, pois “o argumento manifestamente improcede – o pedido é para serem aceites as duas grafias: a do Acordo Ortográfico de 1990 e a ortografia pré-Acordo Ortográfico de 1990, com as quais os alunos contactam, dentro e fora da escola, uma vez que estamos no prazo de transição”.