PARA A CGA A DATA DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO NÃO É A DATA DE ENTREGA NOS SERVIÇOS MAS SIM A DE ENTRADA NA CGA – por EUGÉNIO ROSA

RETROCESSO SOCIAL NA FUNÇÃO PÚBLICA E ARBITRARIEDADES NA CGA:

remunerações reais de 2013 já são iguais às de 1997 e na CGA impera a arbitrariedade na aplicação da lei a que os trabalhadores e sindicatos devem opor-se nos tribunais

Segundo o INE e o Banco de Portugal o poder de compra das remunerações dos trabalhadores da Função Pública em 2013 já tinha regredido 16 anos, pois as de 2013 correspondiam, em termos reais (deduzindo o efeito da subida de preços), às de 1997.

Para além disso, as arbitrariedades da CGA na interpretação e aplicação das sucessivas alterações ao Estatuto de Aposentação, que tem lesado dezenas milhares de trabalhadores da Função Pública que se aposentaram, reduzindo ainda mais as suas pensões e os seus rendimentos anuais em muitas dezenas de milhões €, continuam. E o facto dos lesados e dos sindicatos dos trabalhadores da Função Pública não terem ainda reagido, colocando processos em tribunal, tem criado à CGA, aos seus dirigentes, e ao governo que é conivente, a ideia de impunidade e de que pode fazer tudo, mesmo violar a lei que este governo aprovou. Passos Coelho disse que queria ir para além da “troika” e a CGA, seguindo o ex., pretende ir para além do próprio governo. É urgente pôr cobro a isso recorrendo aos tribunais.

RETROCESSO SOCIAL:

O poder de compra das remunerações da Função Pública em 2013 já correspondia ao de 1997

O gráfico 1, construído com dados do INE e publicado no Relatório e Contas de 2013 do Banco de Portugal, portanto um gráfico oficial, mostra a variação (queda) do poder de compra das remunerações dos trabalhadores quer do setor privado quer da Função Pública no período 1995-2013. E as conclusões são chocantes.

Gráfico 1 – Variação (redução) do poder de compra das remunerações dos trabalhadores do setor privado e do setor público no período 1995-2013  (Índice 1995= 100) – INE e Banco de Portugal

cga - IFONTE: Gráfico constante do Relatório e Contas do Banco de Portugal – Parte II – 2013

Assim, em relação aos trabalhadores da Função Pública, que é o que nos interessa analisar neste estudo, o poder de compra das suas remunerações em 2013 já correspondia às de 1997, portanto às de 16 anos atrás (verifica-se um retrocesso para a década de 90). Por outro lado, como revela também o gráfico, em 2012, com a apropriação pelo governo dos subsídios de férias e de Natal, o poder de compra da Função Pública regrediu praticamente para o do ano de 1995. E em 2013, apesar do Tribunal Constitucional ter mandado repor os dois subsídios aos trabalhadores da Função Pública de que o governo se queria apropriar, manteve o corte nas remunerações iguais ou superiores a 1.500€ de Sócrates. Em 2014, o governo PSD/CDS pretendia aumentar o corte aplicando-o também às remunerações iguais ou superiores a 675€, o que determinaria, se o Tribunal Constitucional não se tivesse oposto, um corte nos rendimentos dos trabalhadores da Função Pública de 643 milhões €, como consta do Relatório do OE-2014. Tal medida faria regredir o nível de vida da Função Pública a 1995 ou mesmo antes (como o Tribunal Constitucional manteve o corte até Maio, isso significa que, apesar de declarada tal medida inconstitucional, os trabalhadores da Função Pública perderão o correspondente a pelo menos 5/14 daquele valor). E isto sem entrar em conta com o “enorme aumento de impostos (apenas IRS que atinge principalmente rendimentos do trabalho e pensões) de Vitor Gaspar que se mantem em 2014. Apesar do Tribunal ter declarado inconstitucional o corte feito pelo governo, e apesar do poder de compra das remunerações serem igual às de 1997, parece que o governo quer insistir no corte aprovando outro diploma.

MAIS UMA ARBITRARIEDADE DA CGA:

que considera como data do pedido de aposentação, não a data em que o trabalhador entregou o pedido nos serviços, mas sim a de entrada na CGA

Violando a lei e o compromisso tomado com os sindicatos pelo anterior S.E. da Administração Pública, numa reunião em que participamos e em que esteve também presente o seu diretor que não levantou qualquer objeção, a CGA está a considerar como data do pedido de aposentação, não a data de entrega do pedido pelo trabalhador nos serviços, mas sim a data de chegada do pedido à CGA. Esta interpretação contrária a lei pode reduzir ainda mais o valor das pensões dos trabalhadores da Função Pública que apresentaram o seu pedido de aposentação em 2012 e 2013, e cujo despacho a conferir a aposentação ainda não foi emitido. E a situação é insólita: o trabalhador é obrigado a entregar o pedido no serviço onde trabalha e, depois, é o serviço que é responsável pelo envio do pedido de aposentação à CGA. E este pode enviar muito tempo depois à CGA (por ex., pode ter sido entregue nos serviços em Dez.2012, e os serviços apenas o terem enviado para a CGA em Jan.2013 ou mesmo depois), e a lei que a CGA aplica não é a que estava em vigor na data em que o trabalhador apresentou o pedido nos serviços mas sim a lei que estava em vigor na data em que o pedido entrou na CGA, que pode ser mais gravosa para o trabalhador. E isto está a acontecer em relação aos pedidos apresentados em 2012 (e pode acontecer também aos apresentados em 2013) como nos informou uma trabalhadora da Função Pública de Coimbra. Repetimos, é urgente que os trabalhadores atingidos por tal arbitrariedade e os sindicatos reajam colocando a CGA em tribunal, pois esta já perdeu um processo análogo.

Esta nova arbitrariedade vem-se juntar a duas outras que temos vindo a denunciar, de cortes nas pensões feitos pela CGA para além do disposto na lei, que consideramos, por essa razão, ilegais, de muitos milhões € a dezenas de milhares de aposentados (devido a elas, cada aposentado perde em média por mês 42€, ou seja, 588€ por ano) mas que até esta data não sofreu qualquer contestação nos tribunais dos lesados e dos sindicatos.

A primeira, teve lugar nas pensões de todos aqueles que se aposentaram entre 2010 e 2014, resultante da CGA, ter descontado na remuneração de 2005, que serve para o cálculo do P1 (pensão correspondente ao tempo de serviço feito até 2005), não a quota para a CGA de 10%, que é aquela que estava em vigor em 2005, mas sim 11% que só começou a vigorar em 2010 (DL 137/2010) mas que, por esse facto, não se aplica às remunerações de 2005.

A segunda arbitrariedade na interpretação da lei da aposentação, que já lesou também dezenas de milhares de aposentados, e que lesará todos aqueles que se aposentarem no futuro, reduzindo ainda mais as suas pensões também em muitos milhões € ao longo da sua vida, prende-se com o cálculo do P2, ou seja, da pensão correspondente ao tempo de serviço feito depois de 2005. A partir de 2007, a Lei 52/2007 obriga a CGA a calcular esta pensão de acordo com as regras da Segurança Social. E esta dispõe que, se o trabalhador tiver mais de 20 anos de descontos, a taxa anual de formação da pensão (percentagem do salário de referencia que o trabalhador tem direito por cada ano de serviço) varia entre 2,3% e 2% (2,3% para a parcela da remuneração até 461,14€; 2,25% para a parcela da remuneração entre 461,14€ e 838,44€; 2,2% para a parcela entre 838,44€ e 1676,8€; etc.) o que daria para a maioria dos trabalhadores da função pública, tendo em conta a remuneração média, uma taxa média 2,23% por cada ano de serviço feito depois de 2005. No entanto, a CGA, violando a lei está a aplicar a taxa de 2%, o que reduz o P2, com a falsa interpretação que os trabalhadores não têm 20 anos de contribuições para a CGA, pois está a considerar só os realizados depois de 2005. E isto contraria o que dispõe a lei da Segurança Social (Decreto-Lei 187/2007) que estabelece que sejam considerados todos os anos de descontos, como sucede no setor privado, e representa também mais um tratamento desigual dos trabalhadores da Função, a juntar a muitos outros que ainda não foi contestado em tribunal.

As arbitrariedades da CGA estão-se a multiplicar, a nosso ver, também porque os trabalhadores, os sindicatos, e as associações de aposentados não se têm oposto, recorrendo aos tribunais, o que tem criado à CGA uma sensação de impunidade, que pode fazer tudo, pois todas as chamadas de atenção têm sido ignoradas ou esbarram numa parede de incompreensão. É por isso que alertamos os trabalhadores e os aposentados para estas arbitrariedades da CGA para que eles, os sindicatos, e as associações de aposentados recorram aos tribunais para acabar com elas que estimamos já lesou os aposentados em mais de uma centena de milhões €, que cresce todos os anos porque aumenta o número de lesados e porque o prejuízo vai-se acumulando para cada aposentado. A inercia e a passividade só aproveita a CGA e o governo em mais este ataque à Função Pública

                                          Eugénio Rosa – Economista – edr2@netcabo.pt, 10.6.2014

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