FRATERNIZAR – Câmara Municipal e Diocese de Bragança-Miranda – Mas que santo e rico casamento!  -por Mário de Oliveira

001

Apesar da informação estar disponível na internet, no respectivo site, nem lhes passa pela cabeça o que reza a extensíssima acta da reunião ordinária da CM de Bragança, realizada no dia 11 de Agosto 2014, o mês mais politicamente desmobilizador, devido às férias de quem ainda as pode gozar. Por isso, o melhor mês para aprovar por unanimidade decisões como as que aqui se dão a conhecer, em linguagem menos codificada, como é a linguagem das, dos jornalistas. Lê-se e custa a acreditar no que se lê. Fica mais do que manifesto que entre a Câmara Municipal e a Diocese de Bragança-Miranda há um santo e rico matrimónio, não se sabe se com ou sem contrato assinado no Cartório diocesano e no do Registo Civil, como exige a Concordata (1940), do tempo de Salazar, para o chamado casamento canónico. Mas com ou sem registo escrito, o casamento existe e não se sabe por quanto tempo mais, já que o Bispo D. José Cordeiro e o actual Presidente do Município parecem estar aí ambos para durar, durar, durar, como as pilhas de uma certa marca disponível no mercado.

 Calculem que, de uma assentada, foram presentes à reunião, quatro pedidos da Diocese, o último dos quais, pelo menos, na referida Acta, do próprio Bispo titular que, como é público e notório, não perde pitada para aparecer em tudo o que o torne grande aos olhos dos diocesanos, do pais e de Roma. Já que para isso aceitou ser o bispo duma Diocese, como a de Bragança-Miranda, bem lá no alto, de onde pode ver todos os outros tronos eclesiásticos, muito mais apetetitosos que o dele. De modo que, mal surja a oportunidade, será só saltar, lá de cima, e deixar-se cair nalgum dos mais apetitosos que o dele. E, se for, logo, o da capital do país, tanto melhor, porque passa de bispo de Bragança-Miranda, coisa pouca para tanta ambição pessoal de grandeza, a patriarca de Lisboa; e, algum tempo depois, no primeiro consistório que venha a ser realizado em Roma, a cardeal patriarca de Lisboa. E quem sabe, com todos os padrinhos cardeais de que dispõe em Roma, aos quais deve a escolha para bispo, senão até, bispo de Roma, simultaneamente, papa da igreja católica romana!

 Os outros três pedidos são provenientes, pela ordem com que figuram na Acta da reunião da CM de Bragança, da Fábrica da Sé Catedral, da Associação dos Fiéis da Confraria do Divino Senhor da Agonia dos Chãos e da Fábrica da Igreja de São Plágio da Paróquia de Nogueira.

 À excepção do requerimento do Bispo. D, José Cordeiro, os outros três são todos a pedir apoio financeiro à Câmara. Quanto e para que fins, é o que ficarão a saber agora. A Fábrica da Sé Catedral pede exactamente 20.000,00 €, para aquisição de um novo sistema de som para a sua Catedral. Nem mais! O custo global do sistema de som – garante a acta – é de 35.000,00 €, pelo que a Diocese compromete-se a entrar com os outros 15.000.00 €. Como se vê, a Fábrica da Sé Catedral – o que acham deste tipo de nomes eclesiásticos, para as suas instâncias de poder sobre as populações, canonicamente, apelidadas de “fiéis”? – não é gaga a pedir/exigir da sua Câmara Municipal. E esta, por sua vez, não é coxa a corresponder e a deferir este e os outros dois pedidos de apoio financeiro, crespectivamente, de 2.000,00 €, para apetrechamento do espaço de convívio dos fiéis com mesas e cadeiras necessárias para o normal funcionamento da Confraria, e de 5 000,00 €, para requalificação do telhado da Igreja de Nogueira.

 De outro teor, é o requerimento do Bispo. Tem a ver com cadáveres de bispos, que, até, para estes, tem de haver diferença em relação aos cadáveres dos “fiéis leigos” e dos ateus e agnósticos. Uma vaidade, a destes bispos, que nem a morte consegue abater. Vale a pena transcrever o texto da Acta, tão eloquente e pormenorizado, ele é:

 «Pelo Sr. Presidente foi presente a seguinte informação elaborada pela Divisão de Ambiente, Águas e Energia: “Na sequência do ofício datado de 3 de julho de 2014, enviado por Sua Excelência Reverendíssima Bispo da Diocese de Bragança-Miranda D. José Manuel Garcia Cordeiro, relativo a um pedido para sepultamento futuro na Catedral de Bragança de Sua Excelência Reverendíssima D. António José Rafael, fundamentado na longa tradição da Igreja Católica, que recomenda que os Bispos sejam sepultados na Catedral, informa-se de acordo com o Regulamento de Cemitérios Municipais, mais especificamente do artigo 9.º, que o mesmo poderá ser deferido. Artigo 9.º Locais de inumação

1- As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias, perpétuas e talhões privativos, em jazigos e ossários particulares ou municipais e em locais de consumpção aeróbia de cadáveres.
2 – Excecionalmente, e mediante autorização da Câmara Municipal de   Bragança, poderá ser permitida:
a) A inumação em locais especiais ou reservados a pessoas de determinadas categorias, nomeadamente de certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa;
b) A inumação em capelas privativas situadas fora dos aglomera dos populacionais e tradicionalmente destinadas ao depósito do cadáver ou  ossadas dos familiares dos respetivos proprietários.
3 – Poderão ser concedidos talhões privativos a comunidades religiosas com práxis mortuárias específicas, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, e acompanhado dos estudos  necessários e suficientes à boa compreensão da organização do espaço e das construções nele previstas, bem como garantias de manutenção e limpeza.
Artigo 10.º Inumações fora de cemitério público 1- Nas situações constantes do n.º 2 do artigo anterior, o pedido de   autorização é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, mediante  requerimento, por qualquer das pessoas referidas no artigo 6.º do presenteRegulamento, dele devendo constar:
a) Identificação do requerente;
b) Indicação exata do local onde se pretende inumar ou depositar
ossadas;
c) Fundamentação adequada da pretensão, nomeadamente ao nível da
escolha do local.
Compete à Câmara Municipal, uma vez reunidas as condições do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento de Cemitérios Municipais autorizar  excecionalmente o solicitado, nos termos previstos da alínea a) do n.º 2 do  artigo 9.º do citado Regulamento. Neste caso específico e considerando-se a fundamentação do pedido, suficiente e conforme o artigo 10.º do Regulamento, propõe-se que o mesmo seja autorizado excecionalmente.”»

 E assim se fez, por unanimidade dos presentes na reunião, se bem que com uma Declaração de voto do Sr. Vereador Humberto Rocha, que reza assim:

”Salvaguardadas todas as questões de natureza legal de que um assunto deste melindre se reveste, voto favoravelmente.”

 Mais e melhor, era impossível. Só que, por este andar, e se Roma não põe travão a este santo e rico casamento – e como há-de pôr, se é ela própria a procurá-lo a todo o custo, em todas as nações do mundo?!– um qualquer dia, temos o Presidente da Autarquia brigantina, promovido a cónego leigo da Sé Catedral, já que o título de sacristão significaria uma escandalosa injustiça, para tão grande benfeitor institucional.

 As malhas que o poder político e o poder eclesiásitco tecem, para que a Santa Maçonaria laica e eclesiástica continue a ter sob o seu férreo domínio as mentes/consciências das populações, que, desde o tempo de Afonso Henriques, primeiro rei de Portugal, têm sido formatadas pelo cristianismo de s. Paulo, perseguidor de Jesus – “Eu sou Jesus a quem tu persegues” (Actos 9, 5) – e de s. Pedro, esse mesmo a quem Jesus, o de dois dos três Evangelhos Sinópticos, chama “Satanás” (cf. Mateus 16, 23; Marcos 8, 33)

      Pobres populações de Bragança e do resto do país, obrigadas a ter de pagar impostos e a ter de suportar outros tipos de tormentos, para que este tipo de coisas eclesiásticas possam concretizar-se. Por sinal, é, ao contemplar populações assim, sistematicamente roubadas, também pelo cristianismo católico e protestante, que Jesus, em seu tempo histórico, se enche de compaixão por elas, porque cansadas e abatidas, como ovelhas sem pastor. Apesar de, então e hoje, serem mais do que muitos, os que se apresentam perante elas como pastores, sacerdotes, representantes de Deus na terra. Para, desse modo, as poderem tosquiar e ter sob o seu absoluto e continuado controlo. Quem, por isso, puder fugir deles, que fuja!

www.jornalfraternizar.pt.vu

1 Comment

  1. Isto é vergonhoso! O dinheiro das contribuições autárquicas não pode andar a ser distribuído por instituições religiosas. Quero lá saber que seja a igreja católica. É religião e o Estado é Laico. A Autarquia pertence ao Estado por isso não tem nada que andar a esbanjar dinheiro público com religiões. Até porque há pessoas de outros credos a viver no município e que pagam contribuições autárquicas. E que nojo é esse de enterrar alguém num lugar que não seja um cemitério? Até depois de mortos são vaidosos estes donos dessa igreja.

Leave a Reply