O SISTEMA FISCAL PORTUGUÊS É ANTIDEMOCRÁTICO, PORQUE PAGA MAIS IMPOSTOS QUEM MENOS TEM – por EUGÉNIO ROSA

Parte II

(conclusão)

O ENGANO DO COEFICIENTE FAMILIAR

Um aspeto eventualmente positivo da proposta a nível do IRS, que vai ser muito utilizado pelo governo na sua operação de manipulação e  de engano da opinião pública, para além da eventual redução da sobretaxa de IRS através do aumento do imposto sobre os combustíveis (fiscalidade verde)  é a substituição do coeficiente conjugal que vigora atualmente (divisão da matéria coletável do agregado por 2 para saber qual é taxa de IRS que se aplica) pelo coeficiente familiar (divisão da matéria coletável não apenas por 2, mas sim por este número a que se adiciona o valor de 0,3 por cada dependente ou pais, este últimos se tiver rendimentos até 259€), o que reduz, em certos casos, a taxa de IRS que se aplica ao rendimento coletável do agregado familiar desde que tenha muitos filhos. Mas mesmo este aspeto positivo da proposta é anulado por uma outra proposta da comissão de IRS que é a seguinte: a introdução do coeficiente familiar não poderá determinar uma redução de receita para o Estado. E para conseguir isso quer obrigar os casais que não têm filhos (reformados, aposentados, e todos os outros sem filhos) a pagar mais IRS, através da redução das deduções como referimos anteriormente,  para compensar a redução de IRS aos com filhos. Para isso impõe um limite na redução que poderá resultar da aplicação do coeficiente familiar a qual, em nenhuma situação, poderá ser superior a 750€ por sujeito passivo.

 

ALGUNS DOS PRINCÍPIOS QUE DEVIAM ORIENTAR UMA REFORMA DEMOCRÁTICA DO SISTEMA FISCAL PORTUGUÊS

 

Face à injustiça fiscal atual que atinge fundamentalmente trabalhadores e pensionistas, é necessária uma profunda reforma democrática de todo o sistema fiscal pondo-o de acordo com os princípios constitucionais. Para isso, é necessário reduzir a enorme carga fiscal que incide sobre os rendimentos do trabalho e sobre as pensões, e aumentar a carga fiscal que incide sobre os rendimentos do capital e da propriedade. E essa reforma democrática do sistema fiscal devia assentar nos seguintes princípios:

  • A transformação do IRS num um imposto único e progressivo sobre todos os rendimentos, tornando o englobamento obrigatório, e acabando com as múltiplas isenções, benefícios, subdeclarações, etc.  que determinam que os rendimentos do capital e da propriedade representem atualmente apenas 10% dos rendimentos declarados para efeitos do IRS, enquanto os do trabalho e pensões correspondem a 90%, acabando com as taxas liberatórias que só beneficial os rendimentos muito elevados;

  • Uma alteração profunda da tabela de taxas de IRS, aumentando o número de escalões para oito ou nove, em substituição dos atuais cinco,  tornando o imposto verdadeiramente progressivo (reduzir as taxas nos rendimentos mais baixos e aumentá-las nos rendimentos tributáveis muito elevados)

  •  A reposição das deduções de IRS que estavam em vigor anteriormente relativas  a despesas de saúde (30% e não apenas 10%), de educação e de juros com o credito à habitação;

  • A indexação da dedução específica de rendimentos de trabalho e pensões ao salario mínimo nacional o que faria aumentar o rendimento considerado mínimo de existência isento de IRS assim como outras que sempre estiveram indexadas a ele, mas que o governo de Sócrates e Passos Coelho eliminaram;

  • A eliminação da taxa extraordinária de 3,5% de IRS assim como a Contribuição Extraordinária de Solidariedade que apenas atinge os pensionistas;

  • A redução para os valores que estavam em vigor até ao governo de Sócrates da taxa contributiva dos trabalhadores da Função Pública para a ADSE e das forças de segurança para os outros subsistemas públicos de saúde;

  • O pagamento pelo empregador da contribuição patronal para a Segurança Social que hoje é paga pelos falsos independentes (trabalhadores com recibo verde)

Para compensar uma eventual redução de receita resultante da diminuição da carga fiscal sobre trabalhadores e pensionistas deviam ser tomadas as seguintes medidas:

  • Uma profunda revisão do Código do IRC eliminando os múltiplos benefícios fiscais de que gozam os grupos económicos e financeiros, nomeadamente a eliminação chamada “Participation exemption” (artº 51º e 51º-C do CIRC) criada pela reforma de Lobo Xavier/Frasquilho que alargou a isenção das mais-valias e dos lucros transferidos para o estrangeiro (antes era necessário uma participação de 10% que foi reduzida para 5%, antes não incluía mais-valias e agora passou a incluir). Neste ponto interessa referir mais uma vez que muitos ainda pensam, falando só disso,  que o mais grave na reforma do IRC de Lobo Xavier/Frasquilho é a redução da Taxa de IRC que, apesar de ser grave pois baixa o IRC sobre as empresas quando se aumentam os impostos sobre as pessoas, no entanto isso é menos grave do que as múltiplas alterações cirúrgicas feitas  no Código do IRC, como a anterior, que visaram beneficiar quase exclusivamente os grupos económicos e financeiros que já pagavam poucos impostos, e que agora ficaram a pagar muito menos,  mas que muitos ou intencionalmente ou por falta de estudo teimam em não ver.

  •  A criação de um imposto especial progressivo sobre os lucros distribuídos e não investidos superiores, por ex., a um milhão de euros, assim como sobre as grandes heranças (por ex., de valor superior a um milhão de euros);

  • A criação de um imposto como sobre as transações financeiras, nomeadamente as especulativas geradoras de importantes mais-valias de que se fala muito na União Europeia mas que nunca é aprovado;

  • Um regime de tributação por métodos indiretos tendo como base sinais exteriores de riqueza eficaz e exequível que permita combater eficazmente a evasão e fraude fiscal, e não o da proposta que defende uma alteração profunda do artº 77º da Lei Geral Tributária que deixa a Administração Fiscal totalmente imobilizada.

  • A adoção do principio de que todos os rendimentos (lucros, mais-valias, juros, rendas, etc.) deviam pagar impostos no país onde foram gerados acabando com o escândalo e a pouca vergonha dos grupos económicos e financeiros de encaminharem os lucros gerados em Portugal para empresas que criaram em países de impostos mais baixos ou onde não pagam impostos (ex.: Irlanda, Holanda, “offshores”)

As receitas assim obtidas através destes impostos sobre os rendimentos do capital e da propriedade e sobre as grandes fortunas que agora escapam ao pagamento de impostos certamente dariam um volume de receita importante que permitiria desagravar significativamente os rendimento do trabalho e as pensões e financiar as funções sociais do Estado e o investimento público, realizando também desta forma uma profunda reforma democrática do sistema fiscal baseada em impostos únicos e progressivos sobre os rendimentos como dispõe a Constituição da República, pondo fim ao tratamento favorável e injusto que têm tido os rendimentos do capital e da propriedade no nosso país

 

Eugénio Rosa,  edr2@netcabo.pt, 8.10.2014

________

Para ler a Parte I deste trabalho de Eugénio Rosa, publicada ontem em A Viagem dos Argonautas, vá:

O SISTEMA FISCAL PORTUGUÊS É ANTIDEMOCRÁTICO, PORQUE PAGA MAIS IMPOSTOS QUEM MENOS TEM – por EUGÉNIO ROSA

Leave a Reply