Faz amanhã 25 anos que, em Nova Iorque, foi aprovada a Declaração sobre os Direitos da Criança. Era um passo em frente, depois de em 1959 ter sido adoptada a Declaração dos Direitos da Criança, em que esta era reconhecida como ser em desenvolvimento carecido de protecção especial, os direitos da criança apareceram como uma exigência civilizacional.
Com esta Convenção, os estados signatários passam a ter a obrigatoriedade de aplicarem os seus princípios. Este é o tratado internacional que mais adesões conseguiu na história do direito internacional, pois apenas 2 estados não a tinham ratificado em 2010 – EUA e Somália. É evidente que assinar uma Convenção Internacional não passa de uma declaração de intenção, muitas vezes à partida sem a boa vontade necessário, prevendo-se a violação sistemática dos mais elementares direitos. De qualquer forma veio permitir uma ampla discussão sobre o assunto.
Foi assinada por Portugal em 26 de Janeiro e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, I Série A, n.º 211/90.
A 14 de Abril entrou em vigor o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, tratado que permitirá a apresentação de queixas em caso de alegadas violações à Convenção sobre os Direitos da Criança, das Nações Unidas. Portugal é um dos dez Estados que, a partir de hoje, poderão ser objecto destas queixas. A representante do Secretário-Geral sobre a Violência contra Crianças, Marta Santos Pais congratulou-se com esta nova a ratificação: “Com o estabelecimento de um procedimento de comunicação, o protocolo facultativo coloca os direitos e aspirações das crianças no centro da agenda de direitos humanos e traz mais uma contribuição para a comemoração este ano do 25º aniversário da Convenção sobre os direitos da criança”.
Este dispositivo jurídico dá às crianças cujos direitos foram violados, a possibilidade de apresentar queixa junto de um comité da ONU, quando se esgotaram os recursos locais e nacionais. As crianças, ou os seus representantes poderão, assim, apresentar queixa junto do Comité dos Direitos da Criança. Este decidirá se se trata de um caso para ser examinado. No caso da violação ser comprovada recomendará ao Estado em questão que tome as medidas necessárias para remediar a situação e seguirá de perto o estado em questão para ver o seguimento do caso.
O Protocolo exorta os Estados a desenvolverem os seus próprios sistemas para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados e protegidos e que as suas vozes sejam ouvidas.
Este Protocolo surge no seguimento da implicação das crianças nos conflitos armados e da venda de crianças, prostituição de crianças e pornografia em que elas entrem em cena.

