Selecção, tradução, nota introdutória e organização por Júlio Marques Mota, a partir de estatísticas oficiais
5. Pequenos flashes sobre a Itália em crise –uma montagem de textos sobre documentos quase todos eles oficiais
Júlio Marques Mota
A completar o texto anterior publicado por Sbilâncio, vale a pena apresentar alguns flashs, que não só vêm dar força ao texto anterior como a todos os desta série, sobre um país que, do nosso ponto de vista, está à beira de implosão.
5.1. Sobre o bónus de 80 euros para os trabalhadores de mais baixos rendimentos. 1.
O bónus terá a forma de um desconto sobre os impostos Irpef a pagar ou, se quisermos, a descontar na folha salarial do vencimento bruto, como prevê o texto final, o que será de € 640, € 80 por mês até final de Dezembro, para os contribuintes com rendimentos até 24.000 euros, a repartir por doze meses. São excluídos os “incapienti” (que não pagam Irpef porque a redução do bónus é superior ao que poderão pagar de imposto, dada a escassez de rendimentos auferidos. De 24.000 a 26.000 euros, o bónus diminui até ao valor zero.
Por outras palavras, para muitos trabalhadores empregados está para chegar o bónus sobre o seu Irpef, ou seja o bónus de Renzi consiste num desconto sobre o valor em que é tributado na sua folha salarial, fazendo por isso mesmo aumentar o massa monetária recebida.
A Agência das Entradas (circolare n.8 Agenzia delle Entrate) emanou uma circular que nos explica em detalhe como funcionarão os aumentos recebidos na folha salarial, por redução dos impostos Irpef deduzidos na mesma folha salarial. Vejamos pois o mais importante a saber da circular citada:
Como funciona o bónus
Sobre a folha salarial de 10 milhões de trabalhadores, daqui aaté ao fim ano, será reconhecido um bónus fiscal até 640 euro (8 meses a 80 euros mês) , que corresponde à uma média de cerca de 80 euros por mês. Este aumento será liquidado directamente sobre a folha salarial estabelecida pelo empregador, depois de ter verificado se o empregado satisfaz os requistos para o poder receber.
Quem é que tem direito
Para obter o referido aumento na massa salarial recebida o trabalhador deve receber como rendimento anual como trabalhador por conta de outrém ou assimilado (por exemplo, compensação da colaboração coordenada e continuada ligada a um projecto) um montante superior a 8.145,32euros e inferior a 26 mil brutos anuais , ou seja, entre aproximadamente 630 e 1.540 euros líuidos por mês (tendo em conta também o décimo terceiro mês).
OS trabalhadores de magros rendimentos não sujeitos a imposto ( os incapienti excluídos)
Excluem-se quase todos os trabalhadores não sujeitos a imposto sobre rendimentos, os “incapienti”, ou seja, aqueles que ganham menos do que 8.145 euros anualmente e que, já hoje, não tem que pagar imposto sobre rendimentos, o Irpef, porque beneficiam em pleno das deduções de empregados por conta de outrem (equivalente a 1.880 euros).
E os Incapienti incluídos
– Entre todos os trabalhadores “incapienti”, existem, no entanto, alguns que beneficiam do bónus. Trata-se de pessoas que não pagam imposto sobre rendimento, não por causa pela massa salarial auferida mas sim porque têm outras deduções que não sejam as de empregados por conta de outrem. Esta é a situação, por exemplo, de quem recebe descontos fiscais pelas despesas de saúde ou para o cônjuge e por filhos dependentes.
O tecto de 26 mil euros anuais
A redução de 640 euros em impostos por ano é reconhecida como plena para as pessoas que ganham até 24.000 euros brutos por ano, pois isto pouco mais é que 1.430 euros líquidos por mês (dividido por 13 meses). Uma vez ultrapassado este limiar, o bónus diminui progressivamente até zero quando se atingem os 26 mil euros de rendimento.
A redução do bónus
Para aqueles cujo rendimento se situa na fasquia entre 24 mil e 26 mil euro brutos (ou seja, pouco mais de 1.430 e no outro limite perto de 1.540 euros líquidos por mês) o desconto fiscal nos impostos será ele reduzido proporcionalmente. A taxa de bonificação será igual à diferença entre o limite máximo de 26 mil euros e o rendimento declarado, dividido por 2 mil.
Exemplifiquemos: Seja alguém que declara um rendimento anual tributável de 25.000: (26.000-25.000) / 2.000 = 1/2. Neste caso, portanto, o contribuinte terá direito a metade do bónus de 640 euros, ou seja, um desconto de imposto no total de 320 euros daqui até ao final do ano, correspondendo a cerca de 40 euros por mês.Aqueles que perderam os seus empregos.
Para quem ficou desempregado depois do início do ano, tem direito a receber o bónus na proporção dos meses em que realmente trabalhou em 2014. Exemplo: quem teve um emprego até 30 de Abril, terá direito a cerca de um terço do bónus de 640 euros, dado que esteve empregado durante 4 meses em 12. Uma vez que o trabalhador não tem mais nenhum imposto retido na fonte, ou seja, não está a trabalhar, não tem mais rendimentos a receber, não tem mais impostos sobre rendimentos a pagar para auferir da redução de impostos e neste contexto pode ter o bónus mas apenas em 2015, quando irá apresentar o retorno de imposto relativo aos rendimentos recebidos em 2014.
Empregadas Domésticas e empregas internas para cuidar de pessoas ou crianças
Mesmo os trabalhadores domésticos e empregados de cuidados pessoais têm direito ao bónus Irpef mas, tal como com os desempregados, não podem recebê-lo na folha salarial, dado que a sua entidade patronal não é um substituto do Estado para cativar impostos. Ainda neste caso, por conseguinte, o desconto fiscal será pago em 2015, quando está prevista a sua declaração de rendimentos relativamente a 2014.

