Dívida Pública: que fazer[1]?
Por José de Almeida Serra
1 – Muito se tem discutido, falado e escrito ultimamente sobre a dívida pública portuguesa, defendendo uns que a mesma deve ser paga sem qualquer discussão ou renegociação; outros, que, devendo ser paga, deve ser rediscutida nos seus pressupostos ou condições; e advogando uns tantos o seu não pagamento, parcial ou integral.
É fácil invocar argumentos defendendo cada tese e a sua contrária. Também não parece que valha muito a pena perorar sobre a responsabilidade que cabe aos credores na criação da nossa dívida-monstro (embora não se tivesse vivido em situação comparável ao ocorrido em certos Estados cleptocráticos, em que o dinheiro vai directamente para as contas bancarias no estrangeiro dos detentores do poder; ainda assim, os credores tinham informação mais do que suficiente para saber do regabofe reinante nas contas públicas portuguesas e da não rentabilidade dos projectos em que o dinheiro era aplicado[2], logo tiveram uma evidente co-responsabilização na criação e desenvolvimento do problema).
2 – Parece que a questão deve ser colocada em outros termos: tem Portugal capacidade para pagar, ou não?
Há muito que a sociedade civil percebeu que, quando uma empresa ou um cidadão deixou de ter capacidade para solver os seus compromissos há que fazer intervir mecanismos para resolução do problema (falência, insolvência, outros) de modo a minimizar o custo social das soluções. E se isso é completamente evidente nos diversos sistemas jurídicos modernos, também idênticos princípios e soluções têm sido aplicados a nível internacional relativamente a diferentes países, sendo de presumir que – aproveitando, designadamente, acções que têm vindo a ser desenvolvidas por certos hedge funds – abutre, envolvendo particularmente a Argentina – se venham a consolidar determinadas soluções legislativas e práticas financeiras a nível internacional, sob a égide do FMI.
A capacidade ou a incapacidade de pagar é, pois, uma primeira e essencial questão. E, salvo alterações absolutamente radicais na evolução da nossa economia e da nossa sociedade, não se vê como seja possível pagar-se integralmente o que se deve. Não se trata, pois, de uma questão de querer ou não querer pagar; tem de atender-se, antes, à possibilidade de pagar ou à incapacidade para o fazer.
Com efeito:
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Depois de termos alcançado um PIB per-capita (em paridades de poder de compra) de 80% a 81% da média europeia (EU-28), teremos caído para 76% daquele indicador em final de 2012; e o cenário continua a agravar-se, com taxas negativas de crescimento do PIB a partir de 2011 (o decréscimo do PIB, em volume, no triénio 2011-2013 terá rondado os 6%[3]).
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A partir de 2000 as contas públicas têm apresentado sucessivos défices, de valor insustentável, salientando-se os anos de 2005 (6,5%), 2009 (10,2%) e 2010 (9,8%); entre 2001 e 2012 o défice médio anual das nossas contas terá rondado os 5,5% do PIB (e isso não obstante as muitas “soluções de cosmética” a que recorreram sucessivos governantes, “soluções” que teremos que pagar futuramente, de uma maneira ou de outra).
Por isso atingimos níveis elevadíssimos de dívida pública, tendo passado de situações em que nos comparávamos confortavelmente com a área euro (até 2006) para os incomportáveis 124% do PIB de final de 2012, que continuaram a aumentar posteriormente[4] e que certamente continuarão a crescer enquanto não conseguirmos algum desenvolvimento económico e algum equilíbrio orçamental.
3 – Vem depois uma outra questão: as elevadíssimas taxas de juro que temos vindo a suportar não representam, se e enquanto formos cumpridores, o reembolso não declarado, antecipado e clandestino de uma parcela – porventura substancial – da nossa dívida[5]?
Parece haver consenso, tanto em termos teóricos como práticos, sobre o nível de equilíbrio das taxas de juro, tendo em conta os factores relevantes. Bons cumpridores, taxas de juro baixas ou muito baixas; maus cumpridores, taxas de juro altas ou muito altas. Relapsos: ausência de concessão de crédito (ou concessão de crédito com o objectivo de obter o incumprimento, estrangular financeiramente o devedor e retirar-lhe os bens).
Simplesmente pode haver casos em que um bom cumpridor seja tratado como se relapso fosse, como tem vindo, até ao momento, a acontecer ao nosso País.
Constata-se, com efeito, que as taxas praticadas relativamente a Portugal são muito superiores às taxas de muitos outros países. E não vale a pena arguir que se foi assim no passado o mesmo não acontecerá futuramente, já que as nossas taxas tenderiam a aproximar-se das de outros países com condições mais satisfatórias. Seria bom que assim fosse; pessoalmente não acredito que tal venha a acontecer senão conjunturalmente.
Fonte: Relatórios Económicos da OCDE, Portugal, Outubro de 2014 |
O nível da nossa dívida pública implica, só para pagamento de juros, a afectação de uma parcela significativa da riqueza nacional produzida. Como provavelmente continuaremos a ter de fazer face a valores anormais de taxas de juro (acréscimos por “risco anormal” de 2% a 3%[6]) o que determinará encargos excepcionais e diferenciais que se poderão situar entre 2% e 3,5% do PIB anual (no caso de este não vir a crescer de forma significativa no próximo futuro; recorda-se que o crescimento médio real ou previsto para 2004-2015 será pouco mais do que nulo). Deve salientar-se que tal tipo de encargos (diferenciais), resultantes da percepção pelos mercados do “risco anormal” do devedor, permitiria, se fossem praticadas taxas de juro mais conformes, a redução da dívida à volta de 20-30% numa década, em estimativa muito simples e sujeita a erro, mas muito provavelmente por defeito.
4 – O mundo dos banqueiros (e não só) é um mundo de gente delicada e já estamos a ouvir os argumentos a invocar para manter a situação existente, que lhes é assaz favorável: o País está em dificuldade, não tem crescimento, se ainda não incumpriu é altamente provável que o venha a fazer, é mal gerido, os “ratings” (provenientes de circuitos de delicadeza paralela à dos banqueiros) situam-nos numa posição assaz desconfortável, etc., etc.
E, evidentemente, muitos são os argumentos que “justificam” taxas de juro excepcionalmente elevadas. Mas: e se, no fim, tudo acaba por ser pago em boa ordem e harmonia? Como explicar o quase-confisco entretanto feito ao devedor (um simples cálculo: um empréstimo de 100 unidades de conta com uma taxa diferencial de 3%/ano, a pagar de uma só vez passados 15 anos, pagará mais 55 unidades de conta do que pagaria um outro devedor do mesmo montante que tivesse beneficiado de taxas “normais”)).
5 – Questão: não é possível encontrar/construir – sob égide do FMI, do BCE, da Comissão Europeia – soluções que, assegurando o interesse dos credores, garantam razoabilidade para os devedores[7]?
6 – Consideremos finalmente a perspectiva moralista dominante em determinados Estados que ultimamente tantas lições têm dado à Europa e europeus, em particular a Alemanha.
É tempo de esquecer as duas guerras mundiais que iniciou e as hecatombes que provocou. Mas não deve ser ignorado o tratamento que foi dado à Alemanha em matéria de dívida, o que é frequentemente omitido por quase todos. A Alemanha saiu do atoleiro após a Segunda Guerra Mundial dado o especial tratamento que mereceu, também em matéria de dívida, por parte dos vencedores do conflito. De facto à Alemanha foi perdoada grande parte das dívidas por si contraídas, designadamente durante o período entre guerras e pós-Segunda Guerra Mundial, tendo beneficiado de prazos longuíssimos para pagamento dessas dívidas e de taxas de juro altamente beneficiadas.
No protocolo conhecido por London Agreement on German External Debts (ou London Debt Agreement) estabeleceu-se um acordo entre a Alemanha e os seus credores para tratamento da dívida externa daquele País[8]. As negociações tiveram lugar em Londres de 28 de Fevereiro de 1952 a 28 de Agosto de 1952 e a assinatura decorreu também em Londres em 27 de Fevereiro de 1953, tendo o acordo entrado em vigor em 16 de Setembro de 1953[9]. Assinaram: i) pelo lado dos credores: EUA, Reino Unido e França, a que se juntaram outros 17 Estados (europeus, africanos e asiáticos); ii) pelo lado dos devedores: República Federal Alemã[10].
Constituíram objectivos do acordo a remoção de obstáculos a relações económicas normais entre a Republica Federal e outros países no quadro do desenvolvimento de uma comunidade próspera de nações. A capacidade de pagar por parte da Alemanha foi expressamente salvaguardada no acordo: os negociadores tiveram formalizadamente em conta a potencial capacidade de pagar por parte da RFA, sem consequências inflacionistas internas, mediante receitas proporcionadas pelas exportações, tendo sido tomada em conta a capacidade produtiva prevista para futuro e a possibilidade de vender produtos nos mercados internacionais, gerando excedentes, entre outros aspectos relevantes.
Foi concedido uma redução de cerca de 50% da dívida reconhecida[11] (a redução/perdão representou cerca de 10% do PIB da Republica Federal em 1953, ou 80 % do valor das exportações) e os juros foram fixados a nível muito atraente: 2,5 mil milhões de DM não venciam juros; 5,5 mil milhões venciam juros a 2,5% e o restante pagaria juros entre 4,5% e 5%, o que situaria a taxa global em cerca de 3,1% ao ano. Concederam-se amplos prazos para amortizar as dívidas e generosos períodos de carência (5 anos).
Várias dívidas reconhecidas (algumas emitidas ainda pelo Estado da Prússia) aguardariam a reunificação da Alemanha (segundo o texto do Acordo: “shall be deferred until a final general settlement”), tendo o seu pagamento sido retomado em 1990, após a reunificação, e completado em 2010.
7 – Constituem sãos princípios – políticos, sociais, de solidariedade, economia e de desenvolvimento económico-social, rigor, etc. – os que fundamentaram e enformaram os acordos estabelecidos com a Alemanha na primeira metade da década de 50 do século passado!
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