EDITORIAL – PENA DE MORTE E PENA DE VIDA

Flogo editorialoi notícia há mais de dois meses o fuzilamento na Indonésia de um traficante de drogas brasileiro. A presidente do Brasil, Dilma Rousseff, pediu clemência ao presidente da Indonésia, Joko Widodo (Jokowi) . Pretendia que Marco Archer Cardoso Moreira não fosse fuzilado, mas sim extraditado para o Brasil onde seria julgado. Jokowi, primeiro presidente da Indonésia sem qualquer vínculo ao ditador Suharto, que governou o país por 32 anos, recusou e em carta de 16 de Janeiro explicou as razões da recusa.

Sublinhando que, de acordo com a lei indonésia, o tráfico de drogas ilícitas configura um crime grave devido ao impacto destrutivo que tem na sociedade e no desenvolvimento da nação; entre 40 e 50 pessoas morrem diariamente devido ao uso abusivo de drogas e 4,5 milhões de indonésios estão actualmente passando por reabilitação. enquanto 1,2 milhão continuam presos á droga, Referiu ainda que os réus tiveram direito a defesa e que todos os preceitos legais foram cumpridos.

Não concordamos com a pena de morte pela sua irreversibilidade e  porque, em países que a aplicam, opositores políticos do regime podem ser considerados traficantes, violadores, pedófilos e fuzilados. Porém, restituir traficantes à liberdade significa a condenação à morte das vítimas que, em liberdade, eles irão fazer. Por outro lado, é curioso como em países em que a desigualdade social é criminosa, em que milhões de seres humanos são, pela natureza da classe social em que nasceram, condenados a uma vida de miséria, se lembram de ser civilizados para proteger a vida de monstros que vivem e enriquecem à custa da desgraça alheia. É um luxo que sai barato ao poder e muito caro à comunidade. É estranho que se aceite que os três estados mais poderosos do mundo – Estados Unidos, China e Rússia tenham pena de morte, mas se entenda que nos outros estados isso significa atraso civilizacional. As religiões têm um papel significativo nestas dualidades de apreciações. Dilma Rousseff pode estar muito consternada, mas a argumentação do presidente indonésio é sólida. E em vez de lamentar tanto um miserável (ainda que brasileiro) condenado à morte Dilma faria melhor consternando-se com os milhões de pessoas que, no seu país, nasceram condenadas à vida.

1 Comment

  1. Quem é contra a pena de morte não aceita a sua existência em nenhum país, seja ou não “mais poderoso”.
    Uma das razões porque sou contra a pena de morte é o erro judiciário, SEMPRE possível. Ainda há poucos dias, mais um cidadão – negro – americano foi libertado, depois de 30 anos no “corredor da morte”, na sequência de mais um das muitas centenas de acusações e julgamentos manipulados ou mal conduzidos… mas, é claro, em que os réus “têm direito à defesa e todos os preceitos legais são cumpridos”…
    De qualquer modo, um Estado que aplica a pena de morte não tem nada para ensinar a ninguém, muito menos “argumentações sólidas” dos seus governantes, porque é um Estado assassino.
    Nestes países “cheios de rigor justiceiro”, a maioria dos condenados pertence à arraia-miúda dos “transportadores”, pessoas muitas vezes ingénuas e pouco esclarecidas, aliciadas para uma “oportunidade” de ganhar algum “dinheiro fácil”, quantas vezes os bodes expiatórios que os próprios aliciadores denunciam, para criar a ilusão de que a vigilância policial funciona e para fazer passar, por outros meios, o grosso da “carga”, com a provável cumplicidade de agentes policiais corruptos, funcionários de aeroportos ou companhias aéreas e quejandos. Quando não acontece, como sabemos e há exemplos (até, recentemente, com portugueses, em países sul-americanos), que os traficantes se sirvam de turistas inocentes para mascarar a actividade de tripulações das transportadoras aéreas, ou que sejam “encontrados” pequenos volumes de droga metidos em bagagem distraída ou algumas “doses”, quiçá um “pacote”, num “saquinho” que um vulgar turista está a “guardar por uns momentos”, solicitamente, a pedido de um companheiro de viagem que, entretanto, aproveitando esta manobra de distracção, possibilita que a verdadeira carga seja passada, ali perto, nas barbas dos espertos (e/ou corruptos) agentes das brigadas anti-droga.
    Tudo isto é conhecido, é assim que funciona em todo o lado, enquanto o maior volume de tráfico se faz através de processos cada vez mais sofisticados, como demonstram as investigações sobre este flagelo e o funcionamento do tráfico.
    Quase nunca os criminosos a sério, os verdadeiros “monstros”, sobretudo os “de topo” e seus capangas mais próximos, são apanhados e submetidos à tal pena, que merece tão sólidas justificações de bárbaros mais ou menos primitivos, sejam indonésios ou americanos. De resto, não há notícia de que tais rigores tenham ocasionado substanciais êxitos na luta contra situações tão trágicas como a da Indonésia. Sendo que, quando se aplica a pena de morte, indiscriminadamente, a qualquer tráfico, é notório a desproporção do castigo. Que pena se aplicará a um assassino em série: dois fuzilamentos, um pelotão com mais executores?
    Neste enquadramento, apelidar de “monstro” um cidadão brasileiro condenado, não se sabe bem em que circunstâncias – com excepção do tal direito à defesa e ao cumprimento dos preceitos legais, cousas mui tranquilizadoras, na Indonésia como nos EUA, na China ou… em Portugal, pelo que se começa a perceber -, nem com que provas, num país com uma população e dirigentes suficientemente incivilizados para apoiar a pena de morte (e incluo nesta apreciação tudo o que é similar, seja Indonésia ou estado americano), é um exercício assaz arriscado.
    A Indonésia não precisaria de satisfazer a Dilma, transferindo o julgamento para o Brasil. Poderia – e deveria – assumir a sua realização, bem como o cumprimento da pena. O que não é – liminarmente – aceitável é a pena de morte. Não existe “argumentação sólida” para ela. E qualquer cedência, em questões de princípio, como esta, é encetar um caminho perigoso.
    Por mim, jamais viajaria para um desses países “tão rigorosos”, onde demasiadas coisas escapariam ao meu controlo, desde bagagens violadas (inclusivé pelos próprios agentes da autoridade) até “saquinhos” que, mesmo que não aceitando guardá-los, poderiam ser “encostados” aos meus pertences… passando por garantias de defesa e sistemas judiciais que conseguem ser ainda piores que os que são proporcionados pelo “civilizado ocidente”, pois até no que é mau há gradações.

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