ESTUDO DA FACULDADE DE DIREITO DO PORTO SOBRE DECISÕES JUDICIAIS EM MATÉRIA DE HOMICÍDIOS CONJUGAIS: ANÁLISE DAS CARACTERÍSTICAS DA AMOSTRA por clara castilho

Saiu em Junho, o estudo da Fac. de Direito da Universidade do Porto (Escola de criminologia) que, sob a orientação de Cândido Agra, analisou 237 decisões judiciais, com trânsito em julgado, proferidas entre 2007 e 2012 (inclusive), por tribunais judiciais de 1.ª instância ou por tribunais superiores, relativamente ao crime de homicídio conjugal, que corresponderia ao universo das decisões em Portugal nesse período. As 197 decisões efectivamente analisadas referem-se a crimes que envolveram 204 condenados/as e 226 vítimas.

Uma cruz

Os dados analisados permitem estabelecer as seguintes conclusões:

  1. Na amostra em estudo, as mulheres são largamente maioritárias como vítimas e os homens como condenados. Os valores próximos a 90% em ambas as situações são inclusivamente superiores às estimativas internacionais de referência.

  1. O escalão etário mais frequente, tanto para as vítimas como para os/as condenados/as, situa-se entre os 26 e os 45 anos.

  2. No momento da prática do delito de homicídio, a relação entre a vítima e o/a condenado/a mantinha-se em cerca de metade das situações. Existem filhos/as na maior parte dos casos, sendo que, em cerca de metade deles, eles/as coabitam com os cônjuges/companheiros/as.

  3. As decisões mostram que, em cerca de metade dos casos, existem situações de violência anterior exercida pelo/a condenado/a sobre a vítima (ainda que em casos pontuais também exista violência em sentido contrário), quase sempre de natureza continuada.

  4. O/A condenado/a tem antecedentes criminais, incluindo delitos contra as pessoas, em cerca de um terço dos casos.

  5. A premeditação do delito é reportada em pouco mais de um quarto das decisões, sendo que, nas restantes, os homicídios decorrem de reacções não planeadas.

  1. As motivações imediatas e os factores que desencadeiam os crimes são diversos. No entanto, são de destacar a não-aceitação do fim da relação, sinalizada em dois quintos das decisões.

  2. Quanto aos meios usados no cometimento do delito, as facas e outros objectos cortantes e as armas de fogo constituem os mais comuns, sendo frequente o uso de múltiplos golpes ou disparos. Verificam-se, ainda, outros casos de utilização de extrema violência, incluindo, e.g., asfixia, atropelamento, carbonização e defenestração. No geral, os crimes são marcados por níveis de violência assinaláveis resultantes de emoções intensas e não controladas .

  3. No tempus delicti, em mais de metade dos casos ocorria coabitação. Os/as condenados/as encontravam-se sob o efeito de álcool e sob o efeito de drogas ilícitas em, respectivamente, cerca de dez e três por cento das situações, servindo estes factores como desinibidores comportamentais. A ofendida estava grávida em três por cento das situações.

Nota: não é transcrição completa. Para ver texto completo.

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