Selecção e tradução de Júlio Marques Mota
(continuação)
…
A União dos mercados de capital (UMC) – o projecto da Comissão para criar um mercado de capital integrado e expandido ou “mais profundo” entre todos os Estados-membros da UE em 2019 (por exemplo para a emissão e para a compra e venda dos títulos veja-se a Newsletter de Fevereiro de 2015) – entrou agora numa nova fase com a publicação do plano de acção da UMC em 30 de Setembro de 2015. Este plano estabelece a agenda para os próximos quatro anos em detalhe, incluindo um calendário detalhado. Que a UMC é de facto uma espécie de guarda-chuva para uma agenda que compreende uma vasta gama de medidas reguladoras numa escala díspar de áreas era uma ideia que foi sempre clara mas tornou-se mais obvio depois desta publicação que apresenta uma listagem de 33 linhas diferentes do trabalho, agrupadas sob 20 objectivos detalhados diferentes a serem conseguidos, que por sua vez estão agrupados em seis objectivos globais. Alguma destes podem mesmo tornar-se mais diferenciados à medida que o trabalho progride.
As duas propostas legislativas iniciaram-se já em algumas das áreas anteriormente delineadas. Em conjunto com o plano de acção, a Comissão publicou igualmente duas propostas legislativas: (1) uma proposta para a regulação da titularização (STS) “simples, transparente e estandardizada” (que converte activos ilíquidos em títulos negociáveis – o mecanismo que esteve no centro da crise financeira de 2008), acompanhada de uma proposta para alterar a regulação quanto aos requisitos de capital.
A ideia por detrás desta última é que se passou a pretender estabelecer requisitos sobre os capitais mais favoráveis com o objectivo de se tornar mais atractivo para os investidores investirem em títulos que tenham a etiqueta de serem simples, transparentes e estandardizados (Sigla STS) . (2) Uma alteração à lei Act on Solvency II, a lei mais importante das UE em seguros. Similar à alteração sugerida para a regulação dos requisitos em capital, esta alteração aponta primeiramente em tornar o investimento numa nova classe definida como activos “em investimentos de infra-estruturas” como sendo mais atractivos para as seguradoras abaixando as exigências quanto aos requisitos mínimos em capital de reserva. Contudo, estendem igualmente o tratamento preferencial aos investimentos em outros activos, incluindo os Fundos Europeus de Investimento a longo prazo europeus (European Long-Term Investment Funds) , uma mistura entre os fundos de risco ( hedge funds) e os fundos públicos que são supostos investirem cautelosamente a longo prazo.
Além disso, a Comissão publicou documentos de referência para três consultas públicas (tudo com fim do prazo o 6 de Janeiro de 2016): sobre os fundos de capital de risco já existentes, os hedge funds, e sobre os fundos de empreendedorismo social, que é suposto conduzir a uma proposta para um pacote das medidas de apoio ao financiamento de capital de risco e em uma estrutura pan-europeia possível para as obrigações cobertas (obrigações garantidas por colateral de alta qualidade).
Uma terceira consulta relaciona-se com o estado da actual estrutura reguladora para os serviços financeiros e é particularmente importante, porque apela ao público e ao próprio sector financeiro para fornecerem informações à Comissão sobre o impacto cumulativo da regulação financeira nos últimos anos . A hipótese subjacente parece ser a de que a regulação que foi introduzido depois da crise para melhorar a estabilidade financeira terá criado barreiras ao crescimento económico e “ custos de regulação desnecessários”. Enquanto esta consulta não está relacionada com a MUC em termos da substância – não é sobre mercados de capital enquanto tal – parece igualmente baseada na hipótese de que há uma linha de compromisso entre o crescimento e a estabilidade e que as escalas precisam de ser refeitas outra vez a favor do crescimento. Isto levanta receios que esta consulta poderia inaugurar um processo de desregulação financeira ou de uma reversão das reformas já de si nada ambiciosas estabelecidas no após crise.
Deliberações legislativas
Independentemente destas bases de trabalho, há duas deliberações legislativas publicadas antes do final de 2015: (1) uma proposta foi publicada a 30 de Novembro de 2015 para alterar a Directiva sobre Prospectos, que fará a produção dos prospectos –frequentemente espessos documentos que os emitentes de acções ou de outros instrumentos financeiros comerciáveis devem publicar para dar aos seus accionistas potenciais a informação precisa para poderem tomar as suas decisões de investimento – menos difícil de manipular para as PME e (2) um Documento Verde “em serviços financeiros e em seguro a retalho ”; por outras palavras: os serviços financeiros que as pessoas regularmente compram como aplicação das suas poupanças de modo a salvaguardarem os seus aforros para quando chegarem a uma idade avançada ou para se protegerem eles mesmos contra os risco da vida.
A Comissão parece estar interessada em não perder tempo algum e sente-se claramente autorizada pelo que descreve como “o apoio universal” à criação da MUC (plano de acção, P. 4).
Contudo, muitas ONGs expressaram já as suas preocupações sobre os planos da Comissão, incluindo entre elas World Future Council, Reseau Financite, SOMO, Non Con I Miei Soldi and Finance Watch. Entre estas preocupações há um ponto que tem sido referido por muitos economistas desde o início dos anos 80, e que tem sido muito recentemente confirmado por diversos estudos entre os quais a OCDE, o FMI e o Banco dos Pagamentos Internacionais: que o crescimento e o aumento do sector financeiro (e dos mercados de capital em particular) têm estado negativamente correlacionados nas últimas décadas com o investimento, a inovação e o crescimento. Além disso, por ocasião da publicação do plano de acção, um grupo de NGOs e os sindicatos publicaram igualmente uma declaração conjunta. Concluem que a “UMC ressuscita tendências verificadas no período que antecedeu o rebentamento da crise, sem adequadamente integrar as lições da crise. Igualmente marca uma deslocação dos interesses no plano político o para o crescimento e a concorrência a curto prazo custe o que custar, quando o que é necessário é a criação de condições que garantam um desenvolvimento sustentável a longo prazo da economia”. Nas semanas e nos meses que se vão seguir, a tarefa daquelas que não são parte do não-existente consenso será o de fazer ouvir as suas vozes em público para fazer com que a pretensão da existência de um apoio universal para a UMC seja insustentável.
(continua)
________
A partir do texto da Newsletter nº 31, de 2 de Dezembro de 2015, “Capital Markets Union – now it’s serious!”, por Julian Müller. Ver em:
Click to access eu_financial_reforms_issue_31.pdf
_________

