OS DIREITOS DE AUTOR EXPLICADOS NO SITE DA SOCIEDADE PORTUGUESA DE AUTORES

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Até ao séc.XVIII as obras de criação intelectual dependiam, total e exclusivamente, do privilégio que beneficiava impressores e editores, mas pouco ou nada os autores.

A 10 de Abril de 1710, em Inglaterra, é promulgada uma lei que ficou conhecida como o Estatuto da Rainha Ana: “… lei para o encorajamento da ciência e garantia da propriedade dos livros impressos…”

1725 – É utilizada pela primeira vez a expressão “Direito de Autor” pelo advogado francês Louis d’Héricourt no decurso de um processo entre livreiros de Paris.

1777 – O dramaturgo francês Beaumarchais incita os autores de teatro a organizarem-se pela defesa dos seus direitos que eram sistematicamente usurpados pelos promotores de espectáculos.

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1826 – Em Portugal, a Carta Constitucional, no §24º do artigo 145º, reconhece aos inventores “ a propriedade das suas descobertas ou das suas produções”, mas não assegura a protecção à criação literária.
Almeida Garrett escreve sobre a falta de protecção aos autores nacionais:
“… Findo o privilégio, se era temporário, ou não o havendo, entendia-se que toda a obra impressa entrava no domínio público e que, vivo ou morto, com herdeiros ou sem eles, qualquer um podia reimprimir, vender, representar se era obra dramática, usar dela, enfim, como coisa sua ou coisa de ninguém, que tanto vale.”

1838 – A Constituição Portuguesa consagrava no §4º do artigo 23º o “direito de propriedade dos inventores sobre as suas descobertas e dos escritores sobre os seus escritos” …pelo tempo e na forma que a lei determinar…”. Faltava, contudo, à lei que regulasse a matéria nas suas especificidades.

1839 – Garrett apresenta à Câmara dos Deputados um projecto de lei sobre propriedade literária e artística. Em 1841 o projecto é aprovado, mas não chegou a tornar-se lei devido à desfavorável conjuntura política.

[…] 1886 – Após três conferências diplomáticas realizadas em Berna entre 1884 e 1886, em 9 de Setembro de 1886, em Berna, é assinada a convenção que institui a “União Internacional das Nações Para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas”, com a participação da Alemanha, da Bélgica, da Espanha, da França, da Inglaterra, da Itália e da Suíça.

1911 – O Governo Provisório da República Portuguesa assina o decreto de adesão de Portugal à União de Berna. Henrique Lopes de Mendonça, junto com alguns autores teatrais, formam a Associação de Classe dos Autores Dramáticos Portugueses, que teve uma vida curta e não conseguiu reunir mais do que 50 associados.

1925 – Nos últimos meses de 1924 forma-se a SECTP (Sociedade de Escritores e Compositores Teatrais Portugueses) como cooperativa anónima de responsabilidade limitada, fundada por Mário Duarte, autor e tradutor teatral, juntamente com Júlio Dantas, Henrique Lopes de Mendonça, Félix Bermudes, Feliciano Santos, Lino Ferrão, José Galhardo, Almeida Cruz, André Brun, João Bastos, Ernesto Rodrigues e os compositores Alves Coelho, Carlos Calderón e Luz Júnior, com sede na Praça dos Restauradores, n.º 13 (sede da Revista “De Teatro” de que Mário Duarte era director) com o objectivo de proceder à “… união dos escritores teatrais e compositores musicais portugueses para a defesa dos seus direitos e melhoria dos seus interesses…”.
A 22 de Maio de 1925 é assinada a escritura de constituição da SECTP no cartório do Dr. Facco Viana, em Lisboa.

O escritor Júlio Dantas é eleito para o cargo de Presidente da SECTP.

[…] 1926 – Em 22 de Junho é publicado em Diário de Governo o Decreto n.º 10.860 assinado pelo Presidente da República, Manuel Teixeira Gomes, que reconhece à SECTP  “…personalidade jurídica como associação legalmente constituída para os fins respectivos à afirmação dos direitos de propriedade intelectual nos termos da legislação interna e externa em vigor…”.

Neste mesmo ano é criada a CISAC (Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores) a que a SECTP adere de imediato.

1927 – O Decreto n.º 13.725, conhecido como Lei Cunha Gonçalves, passa a regular a propriedade literária em Portugal.

[…] 1952 – A 6 de Setembro é assinada em Genebra a “Convenção Universal sobre o Direito de Autor” de iniciativa da UNESCO, destinada a “…assegurar a protecção suficiente e eficaz dos direitos dos autores e de quaisquer outros titulares dos mesmos direitos sobre as obras literárias, artísticas e científicas”.

[…] 1966 – Dá-se a entrada em vigor do “Código de Direito de Autor” aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46.980 de 27 de Abril’66.

[…] 1970 – A SECTP muda a sua denominação para SPA (Sociedade Portuguesa de Autores) e leva a cabo uma profunda revisão dos Estatutos, que vigoravam desde 1928, e estende a sua acção a todas as áreas da criação artística.

[…] 1975 – 50º aniversário da SPA, assinalado com a inauguração do edifício sede na Av. Duque de Loulé, nº31.

[…] 1984 – A SPA é reconhecida por despacho do Primeiro-Ministro, Dr. Mário Soares, como pessoa colectiva de utilidade pública.

1985 –Aprovação do “Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos” pelo Decreto-Lei n.º 63/85 de 14 de Março de ’85.
Por ocasião do 60º aniversário, a SPA é condecorada pelo Presidente da República, General Ramalho Eanes, com a Ordem do Infante D. Henrique e com a Medalha de Mérito Cultural, entregue pelo Ministro da Cultura, Dr. António Coimbra Martins.

[…] A SPA é o mais antigo e representativo organismo de gestão colectiva do Direito de Autor existente em Portugal. A gestão exercida pela SPA incide sobre todos os géneros e formas de criação literária e artística e todas as modalidades de utilização das obras, estendendo a sua intervenção aos direitos conexos dos produtores fonográficos, mediante um protocolo de colaboração com os organismos representativos dos respectivos titulares.

A SPA é membro da CISAC (Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores), do GESAC (Grupo Europeu das Sociedades de Autores e Compositores) e do BIEM (Bureau Internacional das Sociedades de Reprodução Mecânica).

A SPA está registada na IGAC (Inspecção-Geral das Actividades Culturais) o que lhe confere poder para agir em representação dos autores nela inscritos ou em organismos congéneres estrangeiros.

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