GIRO DO HORIZONTE – «CONSTITUIÇÃO ANO QUARENTA» – por Pedro de Pezarat Correia

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Agradecemos ao autor e ao editor de O Referencial (os argonautas general Pezarat Correia e coronel Vasco Lourenço) a autorização para aqui transcrevermos este oportuno texto.

 Este número de O Referencial encerra-se nas vésperas do 40.º Aniversário da Constituição da República Portuguesa. 2 de abril de 1976, data grande da democracia portuguesa em que a Assembleia Constituinte, sob a presidência do cidadão ilustre e combatente antifascista professor Henrique de Barros, reunida em plenário, aprovou a Lei Fundamental que regeria o regime democrático, dando sequência ao compromisso assumido pelo MFA em 25 de abril de 1974. É, por isso, justamente, matéria de fundo e tema de capa desta edição.

Em torno da Constituição da República se desenvolve, no essencial, a entrevista com o presidente da Assembleia da República, doutor Eduardo Ferro Rodrigues, conduzida pelo nosso editor, na qual aquele fez questão de destacar que a passagem dos anos se encarregou de confirmar o que Henrique de Barros previa, que a Assembleia aprovara uma “Constituição à prova do tempo”.

Num Estado democrático e de direito a Constituição é a coluna dorsal da democracia. A democracia não é a invocação teórica de valores abstratos adaptáveis aos caprichos dos governantes. A democracia só se cumpre no respeito pela vontade de uma comunidade que, soberanamente e em liberdade, definiu as regras a que devem submeter-se as instituições e os representantes que escolheu para exercerem o poder. Uma constituição reúne essas regras básicas e consagra uma vontade soberana.

A Constituição da República Portuguesa de 1976 foi aprovada em total liberdade pelos representantes do povo português, eleitos em 25 de Abril de 1975, no sufrágio mais participado e mais livre alguma vez realizado em Portugal. Foi elaborada no decurso de um processo revolucionário, é certo. Como escreveram Vital Moreira e Gomes Canotilho na sua Constituição da República Portuguesa – Anotada (Coimbra Editora, 1980), «A CRP nasceu de uma revolução e a ela deve muito do seu conteúdo. Mais do que constituinte de uma revolução a CRP foi constituída pela revolução.» (p. 7) Mas foi votada e aprovada já findo o processo revolucionário, depois do 25 de Novembro de 1975, quando o processo contra-revolucionário até já dava os primeiros passos, e os 16 deputados do CDS puderam, no ato da aprovação na generalidade, votar contra sem qualquer constrangimento. Resultantes de revoluções são algumas das mais respeitáveis e emblemáticas constituições de potências liderantes do atual sistema internacional e ninguém ousa contestar a sua legitimidade.

A Constituição, de 1976 até hoje, já foi objeto de sete revisões mas continua a ser a Constituição da República Portuguesa. Ironicamente continuam a ser aqueles que mais se bateram por aquelas revisões que mais a põem em causa e que, uma vez no poder, mais a têm atropelado, chegando a governar nas margens da constitucionalidade, o que é o mesmo que dizer nas margens da legitimidade democrática. Portugal ainda está a sofrer os efeitos negativos de um período em que esteve dominado por uma conjuntura política que afrontou, abertamente, a legalidade constitucional. A Constituição foi a bandeira em torno da qual se demarcaram fronteiras pela defesa do regime democrático, do nosso regime democrático.

A A25A decidiu, na sua Assembleia Geral do passado dia 19 de março, por proposta da Direção, promover e participar em comemorações condignas do 40.º Aniversário da Constituição da República Portuguesa. Faz bem, é justo e é oportuno. E congratulamo-nos com a intenção, anunciada pelo presidente da Assembleia da República nestas páginas, de submeter à votação no Parlamento, em 31 de março, de «um Projeto de Deliberação para atribuir o título de Deputado Honorário às Deputadas e Deputados à Assembleia Constituinte.» É uma forma condigna de consagrar uma data emblemática da democracia portuguesa e de perpetuar a ligação àquela Casa das portuguesas e dos portugueses que se tornaram os construtores do edifício constitucional que teve os seus alicerces em 25 de abril de 1974.

 

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