Prezados consócios,
O Grande Prémio de Poesia Teixeira de Pascoaes patrocinado pela Câmara Municipal de Amarante encontra-se aberto e destina-se a premiar Obras Completas de Poesia ou Antologias Poéticas de Autor.
Informamos que devem ser entregues 5 exemplares de cada título a concurso, das obras publicadas, em 1.ª edição, no ano 2014, a título excepcional, e 2015, até ao dia 14 de Outubro de 2016.
Anexamos o regulamento (também, disponível no nosso site).
Saudações cordiais,
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GRANDE PRÉMIO DE POESIA TEIXEIRA DE PASCOAES
APE/C. M. DE AMARANTE
REGULAMENTO
1. O Grande Prémio de Poesia Teixeira de Pascoaes APE/C. M. de Amarante, instituído pela Associação Portuguesa de Escritores (APE) e patrocinado pela C. M. de Amarante, destina-se a galardoar anualmente uma obra em português e de autor português, publicada integralmente e em 1.ª edição.
¶ Nesta edição serão admitidas a concurso obras publicadas no ano 2014, a título excepcional, e 2015.
2. O Prémio destina-se a Obras Completas de Poesia ou Antologias Poéticas de autor.
3. O valor deste Grande Prémio, a cujo concurso não são admitidas obras póstumas, é de € 12.500,00.
4. A divulgação do Regulamento é feita através dos meios de comunicação social, circulares aos sócios da APE e comunicação às entidades directamente interessadas.
5. De cada livro concorrente serão enviados cinco exemplares para a Sede da APE (Rua de São Domingos à Lapa, 17 – 1200-832 Lisboa), destinados aos membros do júri e à Biblioteca, devendo ser entregues, até 14 de Outubro de 2016.
6. A Direcção da APE designará os três membros do Júri, que não poderá integrar poetas ou editores com livros a concurso.
7. De ano para ano o Júri será parcialmente renovado.
8. O Júri disporá de trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que achar conveniente.
¶ 1º – A deliberação é tomada por maioria simples, excluindo-se sempre a posição de abstenção, bem como a possibilidade de atribuição ex-aequo e de menções honrosas.
¶ 2º – O Grande Prémio não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras em concurso o justifica.
¶ 3º – Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma circunstanciada acta final que, em anexo, poderá conter declarações individuais de voto de qualquer dos seus membros.
9. O Coordenador do Grande Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
10. Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se mais tarde a conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da opção deste, designadamente através da divulgação das declarações de voto dos seus membros, quando existirem.
11. A entrega do Grande Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública que terá lugar em Amarante, a definir na altura adequada.
12. As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado do volume e da cinta, de forma correcta, o Grande Prémio e a entidade patrocinadora. Assim: Grande Prémio de Poesia Teixeira de Pascoaes – APE/C. M. de Amarante – 2015
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