Uma tentativa de golpe de Estado moderno sob a égide da União Europeia na Itália a 4 de Dezembro de 2016 – A finança internacional e a reforma constitucional

Selecção de Júlio Marques Mota

Uma tentativa de golpe de Estado moderno sob a égide da União Europeia na Itália a 4 de Dezembro de 2016

7. A finança internacional e a reforma constitucional

 

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Guglielmo Forges Davanzati

“Os problemas econômicos europeus são devidos ao facto de que os sistemas políticos da periferia do Sul foram criados depois da queda das ditaduras e permaneceram marcados por essa experiência. As Constituições mostram forte influência de ideias socialistas…Os sistemas políticos têm as seguintes características: executivos fracos no confronto com os Parlamentos, governos centrais fracos no confronto com as regiões, a existência de tutelas constitucionais dos direitos dos trabalhadores, técnicas de construção de consenso baseadas no clientelismo, existe o direito de protestar se as mudanças políticas são desagradáveis “(J.P. Morgan, 2013).

Porque é que Matteo Renzi investe todo o seu capital político numa reforma da Constituição sobre a qual se pode supor que para a maioria dos cidadãos não interessa para nada? Porque é que o faz em desprezo do duplo facto de que a reforma foi parida por um Parlamento declarado ilegal e o fato de que esta medida não estava sequer no seu programa eleitoral? Como resposta podemos apresentar apenas duas razões: primeiro, digamos, de ordem psicológica; a segunda é exatamente de ordem económica.

O primeiro pode ter a ver com o fato de que Renzi quer, por assim dizer, entrar para a história como “o grande reformador”, “o constituinte do século XXI”. Pode ser. Mas parece realmente uma explicação muito parcial contra a qual podemos contrapor uma interpretação que, sem cair na improvável teoria da conspiração, coloque em conjunto alguns fatos que nos levam a pensar que a reforma da Constituição italiana é, necessariamente, moeda de troca de política entre este governo e o mercado financeiro internacional. Seja claro que não se faz aqui referência a uma conspiração oculta, e nem a um projeto eticamente censurável, mas a uma sequência de eventos que pelo menos farão seriamente duvidar da narrativa do governo. Vamos com ordem.

1. Em 2013, o J.P. Morgan publica um relatório em que sugere ao governo alterar a Constituição italiana em vigor porque esta contém “muitos elementos do socialismo”. Em particular, J.P. Morgan insiste sobre a inoportunidade de manter em vigor uma Constituição de matriz do século XX, em que os valores fundamentais se referem à proteção dos direitos sociais, o papel fundamental atribuído ao Estado no planeamento económico, a referência à democracia económica. Para a Finança internacional é fundamentalmente necessário alterar a Constituição italiana, como as de outros países mediterrânicos da zona euro, mas é-o ainda mais relativamente a esta experiência: a Itália torna-se, por assim dizer, um laboratório de experiências com ditames constitucionais adequados ao século XXI, que são consistentes e funcionais com os processos de financeirização [1]

2. As relações entre Renzi e as personalidades autoritárias do J.P. Morgan, em particular com Jamie Dimon, estão amplamente documentadas e é sabido que estão ligadas ao resgate de alguns dos bancos italianos, sobretudo ao banco Monte dei Paschi di Siena para evitar efeitos de contágio em todo o sistema financeiro italiano [2].

3. J.P. Morgan, na verdade, está interessado na recapitalização do sistema bancário italiano, em especial com o banco Monte dei Paschi di Siena. A despesa seria insignificante, dados os enormes recursos financeiros do J.P. Morgan e em que muito provavelmente conseguiriam também obter um bom lucro. Mas com a condição de que o governo italiano deve fazer as “reformas” indicadas.

Se esta reconstrução é verdadeira, conclui-se com ela que a reforma Boschi-Renzi constitui uma moeda de troca política entre o governo italiano e a Finança Internacional para um objetivo inteiramente contingente e, em alguns aspetos, até mesmo de uma tal relevância que leve a motivar a alteração da atual Constituição: o resgate do sistema bancário italiano e em particular, dei Monte Paschi di Siena. Claro, o corolário é que a política italiana nos é, em grande parte, imposta pelo exterior: coisa que, para muitos comentadores, não é nada que seja novidade a partir do momento em que já, desde a tomada de posse de Mario Monti se fazia referência explícita, nesse caso, a uma decisão da Goldman Sachs.

Perfila-se uma sucessão de acontecimentos. A Finança Internacional pede à Itália para acelerar os tempos de decisão e isto torna-se necessário uma vez que, no contexto da «globalização» (embora com fortes contra – tendências registadas no aumento de medidas protecionistas), a rotação (turnover) do capital tem-se acelerado extremamente e as escolhas de localização dos investimentos são profundamente influenciadas pela capacidade dos governos individualmente considerados, num contexto de concorrência entre Estados-Membros, para criar um ambiente propício à atração de investimentos (e/ou à não deslocalização).

A este respeito, o convite de J.P. Morgan é totalmente atribuível a essa lógica. Além do fato de que a nova constituição muito dificilmente levará a uma aceleração das decisões, dada a sua natureza pesada (como referem repetidamente os apoiantes do NÃO ao referendo), a questão relevante a ser discutida é se é admitido que este resultado se produza (ou seja, que os tempos de decisão se acelerem) se ele é então um processo desejável ao menos [3].

A resposta depende significativamente do modelo de desenvolvimento da economia italiana que se quer promover ou reforçar. E isto, pelo seguinte motivo; obviamente, a finança internacional e as grandes empresas multinacionais que exigem a reforma constitucional fazem-no para encontrar na Itália um quadro institucional que lhes seja mais favorável: baixos salários, risíveis proteções aos direitos do trabalho, legislação ambiental insignificante, delineando-se assim um caminho para o crescimento em termos de maior agravamento das desigualdades na distribuição do rendimento e de novos ataques no trabalho. Para aqueles que acreditam que a possível atração de investimentos só pode ser feita através do apoio à redução destes custos (incluindo perda de soberania política), o SIM no referendo é uma escolha óbvia.

Para aqueles que acreditam que a desigualdade é um travão ao crescimento, que a finança internacional não deve ingerir-se nas decisões de um Estado soberano; para aqueles que acreditam que a globalização deve ser controlada e que a total liberdade de circulação de capitais é uma das causas da atual crise, a resposta só pode ser definitivamente votarem NÃO no referendo. O que está em jogo é, portanto, a venda da nossa Constituição em leilão à melhor oferta: a tentativa extrema de tentar escapar de uma crise de que ninguém vê uma possibilidade sequer de saída.

Guglielmo Forges Davanzati, La finanza internazionale e la controriforma costituzionale. Texto publicado por MicroMega e disponível em:

http://temi.repubblica.it/micromega-online/la-finanza-internazionale-e-la-controriforma-costituzionale/

NOTAS

[1] V. http://www.giuristidemocratici.it/hotTopics/in_difesa_della_costituzione/post/20160317083833

[2] Si vedano vari articoli pubblicati da Repubblica, giornale non sospettabile di essere anti-governativo, e, in particolare, Giovanni Pons, MPS. Il soccorso della finanza globale: vince JPMorgan, la banca dei governi, “La Repubblica – Affari e Finanza”, 26 settembre 2016.

[3] V. G. Bucci, Revisione costituzionale e rapporti economico-sociali nell’era della crisi organica, “Osservatorio Costituzionale”, n.3, 2016.

(27 settembre 2016)

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