O PRIMEIRO PASSO DEPOIS DO 1-O: CONSTRUIR UMA IDENTIDADE PLURILINGUE EM ESPANHA
Por Armando Fernández Steinko, em 29 de setembro de 2017
MANIFESTO PELO RECONHECIMENTO E O DESENVOLVIMENTO DA PLURALIDADE LINGUÍSTICA DE ESPANHA
Os signatários deste Manifesto, criadores culturais e académicos, profissionais, peritos e políticos vinculados ao estudo, ao debate, ao ensino e à gestão linguística em universidades e escolas, instituições e entidades, administrações públicas e meios de comunicação, procedentes de todas as comunidades autónomas, com o objetivo de conseguir um amplo consenso social, territorial e político a favor do desenvolvimento de todas as línguas de Espanha e da convivência linguística entre todos os seus cidadãos manifestamos que:
- O plurilinguismo não é a exceção mas sim a regra nas sociedades humanas. No mundo existem mais de 6.000 línguas e cerca de 200 estados. Todos os estados são multilingues. A internacionalização e a imigração acentuam este contexto plurilingue.
- A Espanha também é, e sempre foi desde a sua origem, um país multilingue. Atualmente, 47% da sua população vive numa CA (comunidade autónoma) com mais de uma língua e o artigo 3 da CE(Constituição espanhola) e nove Estatutos de autonomia consagram a pluralidade linguística de Espanha, declarando bem o carácter oficial do catalão/valenciano (Catalunha, Comunidade Valenciana, Ilhas Baleares), do galego (Galiza), do euskara (Euskadi e Navarra) ou do aranês/occitano (Catalunha), reconhecendo bem e tutelando de forma explícita as línguas de Aragão, Castela e Leão e do Principado das Astúrias.
- O plurilinguismo não serve somente para reconhecer legalmente o carácter multilingue dos territórios, mas também aspira a que todos e cada um dos cidadãos sejam ou se sintam plurilingues; ou seja, possam conhecer mais de uma língua ou valorem a sua convivência com mais de uma língua. O fortalecimento de uma língua não tem que ser feita em detrimento das outras. Aprender uma língua não significa não aprender ou desaprender outra. A proximidade filológica de muitas das línguas de Espanha facilita o conhecimento de mais do que uma delas.
- Reconhecer e desenvolver o plurilinguismo de Espanha é mais necessário que nunca para que:
− Aflore sem complexos a identidade plurilingue real de Espanha.
− Milhões de cidadãos se sintam reconhecidos na sua especificidade e nos seus direitos linguísticos.
− Fiquem desativados os conflitos entre línguas que apenas correspondem à sua instrumentalização interessada, ideologizada e por vez partidária.
− Se cumpra em toda a sua extensão o Art. 3 da CE, em particular o 3.3.
− Se cumpram todos os compromissos assumidos em relação à Carta Europeia de Línguas Regionais ou Minoritárias (assinada e ratificada por Espanha).
- Reconhecer e desenvolver o plurilinguismo de Espanha é positivo para todos porque:
− Preserva um património imaterial partilhado e fortalece o grande caudal cultural da nossa sociedade.
− Favorece a convivência e o reconhecimento mútuo da diversidade de comunidades linguísticas.
− Traz melhorias substantivas aos processos de aprendizagem.
− Oferece oportunidades pessoais, profissionais e académicas.
− Promove a implantação e a inovação do setor da tecnologia linguística.
− Prepara-nos melhor para o plurilinguismo europeu.
- Reconhecer e desenvolver o plurilinguismo de Espanha significa assumir que:
− Todas as línguas dizem respeito por igual a todo o país e a todos os cidadãos. Todas são assunto de todos os governos: as línguas distintas do castelhano não são apenas um assunto de cada comunidade autónoma; o castelhano não é um assunto apenas do governo de Espanha.
− Todos os poderes públicos (legislativo, executivo e judicial) devem contribuir para a defesa e o impulso de todas as línguas de Espanha.
- Reconhecer e desenvolver o plurilinguismo de Espanha implica determinar quanto ao seu uso nas Cortes Gerais e promulgar uma Lei que regule especificamente esta questão em virtude do preâmbulo e no marco dos artigos 3 e 46 da CE, a saber:
Uma única lei transversal, de carácter orgânico por modificar leis orgânicas, que afete fundamentalmente a Administração Geral do Estado, a Justiça a as Altas Instituições, com menção expressa do papel das CCAA, mas sem entrar em colisão com as disposições e competências que possam fixar os respectivos Estatutos de Autonomia e de acordo com o que se conhece como o princípio de territorialidade segundo a doutrina do Tribunal Constitucional. Seguindo estes princípios, a lei deveria abordar os seguintes aspetos, alguns dos quais atualmente estão já incorporados em iniciativas ou legislações setoriais, e ter em conta os seguintes critérios:
a) aspectos:
− uso das línguas por parte da cidadania (direito de uso individual) nos procedimentos da AGE (Administração Geral do Estado), do Poder Judicial e do Parlamento;
− uso das línguas por parte das altas instituições do Estado (Chefia do Estado, TC, JEC, Defensor/a del Pueblo);
− reconhecimento do multilinguismo (documentos identificativos, actos solenes, símbolos do Estado…);
− desenvolvimento de conteúdos educativos curriculares em torno do carácter plurilingue de Espanha e do conhecimento das línguas não oficiais nas respetivas CCAA.
− difusão do carácter plurilingue de Espanha (educação, cultura, meios de comunicação…);
− proteção e promoção de todas as línguas em todos os territórios e em todos os âmbitos possíveis (empresas públicas e privadas, TIC, ensino, cultura, meios de comunicação públicos e privados, função pública, toponímia, relações, estudo e investigação …) de acordo com as competências do Governo de Espanha;
− presença do plurilinguismo na ação externa espanhola e em especial nas instituições europeias.
b) critérios:
− cumprimento dos compromissos contraídos pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 2005 em relação à Carta Europeia de Línguas Regionais ou Minoritárias e de todas as disposições da UE;
− constituição de um órgão específico impulso e supervisão do mandato legislativo que inclua as CCAA e que actue ao mesmo tempo como observatório, comunicando anualmente um relatório ao Senado;
− previsão de ajudas e subvenções ao abrigo das normas da Organización Mundial de Comércio (OMC) e da União Europeia (UE) sobre excepcionalidade cultural.
- Reconhecer e desenvolver o plurilinguismo de Espanha implica a corresponsabilidade orçamental de todas as administrações e representa um encargo perfeitamente assumível que se pode e deve abordar com recursos humanos e económicos disponíveis, e muito especialmente com as tecnologias de informação e comunicação.
- Do mesmo modo que é um valor para Espanha no seu conjunto, o pluri- lingüismo também é um valor que há que defender em todas as CCAA. Cada comunidade autónoma deve conseguir, de acordo com um consenso interno, o seu equilíbrio em matéria linguística para que, respeitando os direitos e a sensibilidade de todos, ao mesmo tempo que se preserva e impulsa o uso de todas as línguas, ninguém se sinta excluído e possa ser garantida a convivência.
- Reconhecer e desenvolver o plurilinguismo de Espanha necessita o máximo consenso possível de toda a sociedade espanhola e em particular dos seus representantes políticos, um consenso que deveria permitir introduzir numa futura reforma da CE as alterações necessárias para a sua formalização explícita.
Por todas estas razões, esperamos que todas as forças políticas se comprometam publicamente a propor, debater e consensualizar na próxima legislatura uma lei que reconheça e desenvolva a pluralidade linguística de Espanha.

