INFORMAÇÃO Nº3 AOS BENEFICIÁRIOS DA ADSE – por EUGÉNIO ROSA

 

O que foi decidido pelo Conselho Geral e Supervisão da ADSE sobre a Tabela preços da ADSE proposta pelo Conselho Diretivo da ADSE

 

Na respeito pelo compromisso que tomei de informar os beneficiários elaborei esta informação para os trabalhadores e aposentados da Função Pública, onde dou a conhecer o que foi decidido na reunião realizada em 10.1.2018 do Conselho Geral de Supervisão da ADSE, de que sou membro designado pelos sindicatos da Frente Comum, sobre a Tabela de Preços da ADSE proposta pelo Conselho Diretivo.

A NOVA TABELA DE PREÇOS DA ADSE: a nossa oposição a qualquer alteração de preços que determinasse aumento de encargos para os beneficiários levou a que o Conselho Diretivo da ADSE reformulasse a sua proposta inicial de Tabela de Preços

Como tinha informado os beneficiários na Informação anterior, o Conselho Diretivo da ADSE tinha apresentado uma proposta de tabela de preços da ADSE para entrar em vigor em 2018 que, a concretizar-se, determinaria mais encargos para os beneficiários para além da contribuição de 3,5%.

Segundo o estudo elaborado pelo próprio Conselho Diretivo, as novas tabelas determinariam para os beneficiários um encargo adicional, para além da contribuição de 3,5%, de mais 3 milhões € nas consultas de especialidade; de mais 170.000€ nas consultas de clínica geral; de mais 1,48 milhões € nas análises; de mais 2,73 milhões € na tabela de medicina dentária, embora determinasse, também, uma redução global de encargos para os beneficiários de 5,18 milhões € e, para a ADSE, uma diminuição de despesas de 23,71 milhões €..

Conjuntamente com os membros do Conselho Geral da ADSE,  Francisco Braz, Manuel Ramos, António Nabarrete e Isabel Quintas, eleitos pelos beneficiários com o apoio dos sindicatos da Função Pública da Frente Comum e da representante do MURPI opusemo-nos imediatamente a qualquer alteração da Tabela de preços que determinasse aumento de mais encargos para os beneficiários. Tal posição foi seguida por outros membros do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE. Como consequência, o Conselho Diretivo da ADSE, reformulou a sua proposta inicial tendo apresentado uma nova Proposta de Tabela de Preços na reunião do Conselho Geral de Supervisão de 10.1. 2018.

 

O QUE FOI APROVADO PELO CONSELHO GERAL E SUPERVISÃO DA ADSE NA REUNIÃO DE 10.1.2018: regimes convencionados e livre

 

Na reunião do Conselho Geral e Supervisão da ADSE de 10.1.2018, na intervenção que fiz no inicio definimos a nossa posição em relação aos preços nos seguintes termos:

  • 1º- A alteração da tabela de preços não deverá determinar qualquer aumento de encargos para os beneficiários. Isto até porque a atual taxa de contribuição paga por eles (3,5%), por um lado, continua a gerar excedentes e, por outro lado, já determinou a acumulação de reservas superiores a 300 milhões €.

  • 2º- A alteração da tabela de preços deverá já introduzir instrumentos de controlo que limitem ou reduzam os consumos e os lucros excessivos nomeadamente dos grandes grupos privados de saúde, o que pressupõe a utilização de preços compreensivos e de preços de referência sobre os quais são fixadas margens brutas de lucro que não devem ser excessivas.

  • 3º- É necessário que as alterações nos preços e nas regras não impeçam o acesso a tratamentos ou medicamentos que os beneficiários tinham até aqui e, na medida do possível, se introduzam melhorias.

Para informação dos beneficiários da ADSE, pode-se resumir o que foi aprovado na reunião do Conselho Geral de Supervisão da ADSE de 10.1.2018 da seguinte forma:

  1. Não se verificará na Tabela de preços da ADSE qualquer alteração que determine aumento de encargos para os beneficiários, todas as alterações que constavam da proposta inicial do Conselho Diretivo da ADSE que determinavam aumento de preços para os beneficiários foram eliminadas;

  2. Pelo contrário, as alterações que se vão verificar na Tabela de preços vão determinar, segundo o estudo elaborado pelo Conselho Diretivo, uma diminuição de despesas para os beneficiários de cerca de 12,66 milhões €/ano, e para a ADSE uma poupança anual estimada em 29,7 milhões €/ano;

Especificando melhor o que foi aprovado pelo Conselho Geral de Supervisão da ADSE com base na proposta reformulada apresentada pelo Conselho Diretivo:

  • Não haverá qualquer aumento no preço das consultas pago pelos beneficiários; pelo contrário, nas consultas de especialidade com exames vão ser introduzidas alterações que se prevêem que determinem uma redução de despesa para os beneficiários estimada em 150.000€/ano;

  • Foram introduzidas alterações que vão determinar outras reduções de despesas para os beneficiários estimadas pelo Conselho Diretivo nos seguintes montantes:

    • Nas análises clínicas, as alterações introduzidas, deverão determinar uma redução de despesa para os beneficiários estimada em 100.000€/ano;

    • Na Imagiologia a redução para os beneficiários é estimada também em 100.000€/ano;

    • No internamento a redução de despesa para os beneficiários é muito mais significativa, pois o Conselho Diretivo estima que deverá atingir 7,85 milhões € /ano;

    • Prevêem-se também outras reduções de despesas para os beneficiários na tabela de material de penso (380.000€/ano), na Tabela de preços globais (1,98 milhões €/ano), nos produtos medicamentosos (1,38 milhões €/ano), nos transportes (550.000€/ano) e na radioterapia (5.000€/ano).

Em resumo, no lugar de aumento de encargos para os beneficiários, o que acabou por ser aprovado pelo Conselho Geral de Supervisão da ADSE foi precisamente o contrário: as alterações na Tabela de Preços da ADSE deverão determinar uma redução de encargos para os beneficiários que, segundo o estudo elaborado pelo Conselho Diretivo, se estima em 12,66 milhões €/ano. Para além disso, foi aprovado pelo Conselho Geral de Supervisão da ADSE, embora não constasse da proposta do Conselho Diretivo, o aumento da comparticipação da ADSE nas consultas do Regime livre de 20,45€ para 25€, o que determina um aumento de encargos para ADSE estimado em 2,5 milhões €/ano e, consequentemente, uma diminuição de encargos para os beneficiários de igual montante. Embora a decisão final seja da competência do Conselho Diretivo por lei, esperamos que ele aceite, pois há mais de 13 anos que este valor não é atualizado com prejuízo para os beneficiários.

MEDIDAS PARA REDUZIR A SOBREFATURAÇÃO E OS LUCROS EXCESSIVOS NOMEADAMENTE DOS GRANDES GRUPOS PRIVADOS DE SAÚDE

 

Para além das medidas anteriores que determinam redução de encargos para os beneficiários, foram aprovadas pelo Conselho Geral de Supervisão da ADSE outras medidas importantes visando controlar o aumento de despesa e, consequentemente, da sobrefaturação e dos lucros excessivos dos grandes grupos privados de saúde. Desta forma procura-se gerar também poupanças para a ADSE.

Para que os trabalhadores e aposentados da Função Pública possam compreender o descontrolo que existia na ADSE, é importante referir o seguinte. A nível de medicamentos utilizados pelos Hospitais privados de saúde que eram utilizados nos tratamentos e cirurgias, não existia quaisquer limites, o que determinava que esses medicamentos eram adquiridos aos laboratórios a um preço e depois faturados à ADSE a um preço várias vezes superior; o mesmo acontecia com os internamentos em que não existiam limites. Em relação a operações e tratamentos, os prestadores de saúde, nomeadamente hospitais privados, faturavam por item (sala operação, algodão, penso, medicamentos, etc., etc., etc.,), o que permitia empolar consumos e a faturação, etc., etc.  O descontrolo era enorme com grandes prejuízos para a ADSE e, consequentemente, para os trabalhadores e aposentados da Função Pública pois são eles que, em ultima instância, pagam tudo isto.

A tabela de preços proposta pelo Conselho Diretivo da ADSE a que o Conselho Geral de Supervisão da ADSE deu parecer favorável, na reunião de 10.1.2018, representa um primeiro passo importante dado no combate à sobrefaturação e aos lucros excessivos dos grandes grupos privados da saúde, nomeadamente dos 5 grandes grupos referidos na nossa informação anterior (Luz Saúde, Mello Saúde, Lusíadas Saúde, Trofa Saúde, SANFIL), cuja faturação representa mais de 85% (mais de 250 milhões €/ano) da despesa anual da ADSE com o regime convencionado.

Com base nas boas práticas aplicadas na área da saúde, a nova Tabela de preços da ADSE, com o parecer favorável do Conselho Geral de Supervisão da ADSE, introduz os chamados “preços compreensivos”, ou por pacote, para as cirurgias não incluindo apenas o internamento (por ex., no caso de uma operação cirúrgica até aqui era faturada por item – sala de operação, tempo de médicos e enfermeiros, pensos, algodões, outros consumíveis, etc. –, com entrada da nova Tabela de preços, o preço passa a ser por operação, englobando tudo, com exceção apenas do tempo do internamento que também é fixado um limite de preço que se vai referir seguidamente).

Para além dos “preços compreensivos” que abrange 350 procedimentos cirúrgicos, a nova Tabela de preços também introduz outros limites para reduzir os abusos excessivos por parte dos prestadores privados. Assim relativamente aos produtos medicamentosos utilizados nos atos de saúde, o preço máximo que pode ser faturado pelo prestador de saúde privado é o preço de venda hospitalar, ou o preço de venda fixado pelo INFARMED + 40%, não podendo o resultado da aplicação da percentagem exceder o valor de 50€ por unidade, que mesmo consideramos excessivo (propusemos os preços de aquisição do SNS aos laboratórios + 30%), embora seja importante a fixação deste limite, pois até aqui não havia qualquer limite, o que determinava que os hospitais privados faturassem aos preços que quisessem; a nova Tabela de preços da ADSE também estabelece margens máximas de lucro bruto para os prestadores privados nas próteses que variam entre 25% (próteses até 500€) e 5% (próteses de preço superior a 5.000€) que não existia, o que permitia aos prestadores privados empolar os lucros; o mesmo sucedia com as lentes que foram também estabelecidos preços máximos; também se introduziram limites nos preços das diárias de internamento, incluindo um limite ao copagamento por parte do beneficiário, que não existiam o que determinava preços excessivos faturados quer à ADSE quer aos beneficiários; a nova Tabela de preços também reduz os preços das análises clínicas em 1,5% (no SNS, a redução foi de 3%); também introduz limites nos preços de transportes de doentes não urgentes a serem faturados pelos prestadores privados (adotou-se  a tabela do SNS), pois até aqui não havia qualquer limite o que determinava que o prestador faturasse à ADSE um preço que, muitas vezes, era superior duas a três vezes ao que cobrava ao SNS; etc.

Estas alterações na Tabela de preços que tiveram um parecer favorável do Conselho Geral de Supervisão da ADSE, para além de determinarem a redução de despesas para os beneficiários referida anteriormente, também determinarão uma redução de despesas para a ADSE que se estima em 29,7 milhões €. Segundo um estudo elaborado pelo Conselho Diretivo da ADSE, as principais poupanças para  a ADSE verificar-se-ão na analises clinicas (menos 380.000€/ano), na Imagiologia (-320.000€/ano), nas próteses intraoperatórias e outras (- 7 milhões €/ano), na cirurgia (-260.000€/ano), no internamento (-1,2 milhões €/ano), na tabela de material de penso (-1,5 milhões €/ano), na tabela de preços globais (-7,91 milhões €/ano), nos produtos medicamentosos (-5,52 milhões €/ano), nos transportes (- 3,9 milhões €) e na radioterapia (-900.000€/ano). Foi adiado o debate sobre melhorias na medicina dentária.

A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO INTERNO PARA ESTUDAR A SUSTENTABILIDADE DA ADSE

 

Como já referimos, isto foi apenas o primeiro passo dado visando por cobro ao descontrolo e à despesa excessiva que existia na ADSE, o que permitia nomeadamente aos grandes grupos privados de saúde obter lucros excessivos.

Finalmente na última reunião do Conselho Geral de Supervisão da ADSE foi criado também um grupo de trabalho, de que faço parte, para estudar a sustentabilidade da ADSE e, então, serão estudadas mais medidas a introduzir no futuro. Portanto, é um processo que se iniciou mas não terminou, ainda está muito longe do fim.

 

Eugénio Rosa – designado pelos sindicatos da Função Pública da Frente Comum para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE. Todas as informações aos beneficiários sobre a ADSE e outros estudos estão disponíveis na pasta “SAÚDE” em: www.eugeniorosa.com, qualquer informação que o beneficiário considerar útil eu conhecer agradeço que envie para edr2@netcabo.pt  Lisboa, 12-1-2018.

1 Comment

  1. Gostei desta informação em geral tenho pena que o problema da assistência da ADSE nas comparticipacoes na medicina dentária não fosse debatido e muito importante na nossa faixa etária e a maioria não tem condições para pagar próteses de qualidade!

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