
Seleção e tradução de Francisco Tavares
União Monetária Europeia: A Imensa Presunção.
Por Heiner Flassbeck
Publicado por
, em 6 de maio de 2020 (“European Monetary Union: The Great Presumption”, ver aqui)
Edição cruzado de Makroskop e Brave New Europe, Traduzido e editado por BRAVE NEW EUROPE
Com um acórdão escandaloso, o Tribunal Constitucional alemão não só põe em causa o sistema jurídico da UE, como também prova que é totalmente incapaz de compreender uma ordem económica multilateral.
O Tribunal Constitucional alemão considera que o Programa de Aquisição do Sector Público (PSPP) lançado pelo Banco Central Europeu (BCE) em 2015 excede os poderes do banco central. Apela ao Governo alemão e ao Bundestag para “trabalharem no sentido de um teste de proporcionalidade por parte do BCE. O tribunal concede ao BCE um período de três meses para o efeito. Se esse período expirar sem que “o Conselho do BCE declare claramente, numa nova avaliação, que os objectivos de política monetária prosseguidos com o PSPP não são desproporcionados em relação às implicações de política económica e orçamental que lhe estão associadas”, o Deutsche Bundesbank deixa de poder participar na execução e aplicação do programa.
O acórdão é escandaloso porque é redigido sem qualquer conhecimento das inter-relações macroeconómicas, porque exige a consideração das inter-relações (mas apenas para a Alemanha), que fazem naturalmente parte da avaliação do BCE (mas para a Europa). O Tribunal alemão também desencadeou um sismo em termos jurídicos e políticos, porque ignora um acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, que é claramente superior a ele nestas matérias.
Em 2015, o BCE quis estimular o consumo e o investimento com a compra de obrigações do Estado e instrumentos de dívida transaccionáveis semelhantes tornados possíveis pelo PSPP, a fim de aumentar a taxa de inflação na zona euro de novo para pouco menos de 2%. Isto porque a taxa de aumento dos preços tinha sido inferior a 1 por cento em 2014 e continuou a descer no início de 2015 (o que também aconteceu, aliás, mesmo sem ter em conta a forte queda dos preços da energia). Sem uma recuperação europeia, não poderia haver um regresso a um nível de inflação adequado.
Proporcionalidade?
O Tribunal considera que esta acção do BCE não respeita o princípio da proporcionalidade. No seu comunicado de imprensa sobre o acórdão, escreve: “A prossecução incondicional do objectivo de política monetária prosseguido pelo PSPP de atingir uma taxa de inflação inferior mas próxima de 2%, ignorando as implicações do programa em termos de política económica, desrespeita, por conseguinte, manifestamente o princípio da proporcionalidade”.
Trata-se de uma afirmação que só pode ser considerada absurda: o Tribunal acusa os intervenientes do BCE de não terem considerado as implicações de política económica do seu próprio programa. Aparentemente, os juízes na Alemanha acreditam que entendem mais de economia do que os economistas em Frankfurt. Na opinião do Tribunal, o BCE ignora nas suas medidas relações que têm consequências tão importantes em termos de política económica que o Tribunal considera poder qualificar as medidas como desproporcionadas. Os juízes provavelmente não notaram que os exemplos de consequências do tribunal provêm todos da ideologia bem desgastada dos conservadores alemães. Eles podiam e deviam saber que o BCE é responsável por toda a zona euro, e não apenas pela Alemanha; mas este facto não foi tido em conta no acórdão.
Igualmente que superiores na sua competência económica em comparação com o BCE, os juízes alemães também se sentem superiores aos conhecimentos jurídicos dos seus colegas do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), que decidiu, em Dezembro de 2018, que as medidas do BCE estavam em conformidade com o seu mandato. O comunicado de imprensa do Tribunal Constitucional Federal refere o seguinte em relação ao acórdão do TJCE: “A opinião do Tribunal de Justiça de que a decisão do Conselho do BCE relativa ao PSPP e as suas alterações continuam a ser abrangidas pelo âmbito das suas competências não reconhece obviamente o significado e o alcance do princípio da proporcionalidade (nº 1, segunda e quarta frases, do artigo 5º do TUE), que também deve ser respeitado na repartição de competências, e deixa simplesmente de ser justificável do ponto de vista metodológico, uma vez que os efeitos reais do programa sobre a política económica estão completamente excluídos.”
Também aqui, o Tribunal Constitucional alemão sugere que conhece os efeitos reais do programa de aquisição de obrigações sobre a política económica ou, pelo menos, está melhor colocado do que os juízes do TJCE para os avaliar. O que o Tribunal alemão considera serem os efeitos “reais” do programa, que o resto do mundo aparentemente ignorou ou, pelo menos, não apreciou devidamente, é, no entanto, revelador. Escreve o Tribunal:
“O PSPP melhora as condições de refinanciamento dos Estados-membros porque estes podem obter empréstimos no mercado de capitais em condições muito mais favoráveis; tem, portanto, um impacto considerável no quadro da política orçamental dos Estados-membros. … O PSPP tem igualmente um impacto no sector bancário ao transferir grandes montantes de obrigações do Tesouro de risco para os balanços do Eurosistema, melhorando assim a situação económica dos bancos e aumentando a sua fiabilidade creditícia”.
Estes são certamente ambos efeitos do programa que o BCE procura alcançar exactamente da mesma forma, pelo que é natural que o Conselho do BCE tenha considerado estes efeitos quando escolheu o PSPP. O Tribunal alemão deveria ter tomado nota do facto de que, num mundo em que as famílias estão a poupar como habitualmente, e em que o sector empresarial se tornou também um aforrador líquido na maioria dos países durante anos, o crescimento só pode ser estimulado e só é possível atingir uma taxa de inflação próxima dos 2%, se o Estado fizer despesas financiadas pelo crédito. É precisamente para este fim que são necessárias condições de financiamento favoráveis para estes Estados e um setor bancário estável. Mas tais considerações não são certamente escritas pela Associação dos Bancos Alemães, que é o mentor dos juízes constitucionais.
Iliteracia económica
O Conselho do BCE utiliza um medicamento que o tribunal alemão rejeita porque, na sua opinião, causa efeitos secundários indesejáveis. Um tribunal não pode julgar as inter-relações económicas se lhe for dado apenas um parecer unilateral, pelo que não deve julgar os efeitos da política do BCE. Parece acreditar que o efeito desejado do BCE sobre a taxa de inflação deve simplesmente acontecer por magia, mas não deve ser alcançado através da despesa pública ou da estabilização dos bancos de outros países da zona euro. O facto de o tribunal não mencionar qualquer outra solução que, na sua opinião, o BCE poderia ter implementado melhor, demonstra que os juízes alemães apelam ao BCE para que faça a quadratura do círculo. Esta não pode ser um acórdão sensato!
O comunicado de imprensa do tribunal prossegue: “As consequências do PSPP incluem também efeitos económicos e sociais sobre quase todos os cidadãos, que são pelo menos indirectamente afetados enquanto accionistas, inquilinos, proprietários, aforradores e segurados. As poupanças, por exemplo, estão sujeitas a riscos significativos de perda”.
Isto é curioso: os riscos de perda para a poupança surgem sobretudo quando a zona do euro falha em termos macroeconómicos. E é exactamente isso que o BCE tenta desesperadamente evitar, tentando aliviar as condições de financiamento dos Estados membros da UEM. Estes Estados têm lutado pela sobrevivência económica sob o jugo do dumping salarial alemão desde o início da UEM e da política de austeridade que o Governo alemão impôs ao Estado alemão durante anos. Mais uma vez, os juízes não têm uma visão de conjunto: as consequências da política agressiva da Alemanha são os esforços deflacionistas dos países devedores para se ajustarem aos salários e preços alemães. E isto conduz inevitavelmente a um ajustamento em baixa das taxas de juro – para onde mais deveriam ir? Os advogados podem achar incompreensível que as taxas de juro não são uma variável isolada que um banco central possa, de alguma forma, fixar sem ter em conta a situação económica global da área pela qual é responsável. Mas o BCE não pode ser responsabilizado por essa “iliteracia económica” por parte dos juízes alemães, como o Financial Times corretamente lhe chamou.
O facto de o tribunal, ao enumerar os efeitos do PSPP, observar também que “as empresas que já não são economicamente viáveis per se … permanecem no mercado devido ao nível da taxa de juro geral, que também foi reduzido pelo PSPP”, mostra a total incompetência dos juízes em matéria económica. O facto de a zona do euro se encontrar bloqueada em taxas de juro zero por cento deve-se, em grande medida, à política económica europeia mal orientada que emana da Alemanha. Podemos imaginar como seria uma zona euro sem PSPP, onde apenas existiriam empresas alemãs “viáveis”, onde o desemprego no Sul da Europa seria de 20% e na Alemanha uns comparativamente moderados 10%, e onde todos os créditos alemães sobre o resto da UEM seriam desvalorizados em conformidade.
Ignorância ao mais alto nível
A exigência dos juízes de que o BCE pondere as suas acções, preveja os seus efeitos e documente tudo é uma flagrante demonstração de ignorância. As decisões do banco central são precisamente documentadas sessão após sessão, comentadas e abertamente questionadas pelos representantes dos meios de comunicação social. As previsões são elaboradas regularmente e o BCE elabora relatórios longos. Qualquer pessoa interessada pode ler isto. Afirmar que “não é evidente que o Conselho do BCE tenha registado e ponderado as consequências que foram criadas no PSPP e que estão directamente relacionadas com esta” é pura desfaçatez.
Por último, fixar ao banco central um prazo de três meses para a apresentação da ponderação e da documentação é arrogante. Só podemos aconselhar o BCE a escrever uma carta ao tribunal manifestando a sua dúvida de que poderia conseguir retificar tanta ignorância jurídica em matéria económica no prazo de três meses. É impossível avaliar os danos políticos que este acórdão irá causar.
Aliás, o princípio agora defendido pelo Tribunal Constitucional alemão, segundo o qual devem ser tidos em consideração os danos colaterais da política monetária, é de saudar calorosamente. Até agora, este princípio tem sido rejeitado quase exclusivamente pelos fanáticos alemães da estabilidade. Quem na Europa aplicou a regra segundo a qual o banco central – sem qualquer consideração pelas perdas – deve sempre e em todo o lado fazer cumprir o objectivo da estabilidade dos preços? A Alemanha, porque se orienta mentalmente pelos fanáticos da estabilidade, conseguiu que o Tratado de Maastricht tornasse o BCE muito mais empenhado do que antes no objectivo da estabilidade dos preços e o tornasse completamente independente.
E agora o mais alto tribunal alemão diz: há coisas para além da estabilidade dos preços e o BCE não as deve ignorar; e que o Governo e o Bundestag devem controlar a actuação do BCE, que é, na verdade, totalmente independente. Bravo, então a maior parte do resto da Europa irá, com razão, declarar a Alemanha como esquizofrénica. Se o Governo alemão não se distanciar rápida e completamente do acórdão do Tribunal Constitucional Federal, declarando que o tribunal não tem jurisdição sobre o BCE, a Europa fica perdida. Caso contrário, não se pode confiar na vontade da Alemanha e da UE de conduzir a economia europeia para fora da sua maior crise desde a Segunda Guerra Mundial.
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O autor: Heiner Flassbeck [1950 – ], economista alemão (1976 pela Universidade de Saarland), foi assistente do Professor Wolfgang Stützel em questões monetárias. Doutorado em Economia pela Universidade Livre de Berlim em julho de 1987, tendo por tese Prices, Interest and Currency Rate. On Theory of Open Economy at flexible Exchange Rates (Preise, Zins und Wechselkurs. Zur Theorie der offenen Volkswirtschaft bei flexiblen Wechselkursen). Em 2005 foi nomeado professor honorário na Universidade de Hamburgo.
A sua carreira profissional teve início no Conselho Alemão de Peritos Económicos, em Wiesbaden, entre 1976 e 1980; esteve no Ministério Federal de Economia em Bona até janeiro de 1986; entre 1988 e 1998 esteve no Instituto Alemão de Investigação Económica (DIW) em Berlim, onde trabalhou sobre mercado de trabalho e análise de ciclo de negócio e conceitos de política económica, tendo sido chefe de departamento.
Foi secretário de estado (vice-ministro) do Ministério Federal de Finanças de outubro de 1998 a abril de 1999 sendo Ministro das Finanças Oskar Lafontaine (primeiro governo Schröeder), e era responsável pelos assuntos internacionais, a UE e o FMI.
Trabalhou na UNCTAD- Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento desde 2000, onde foi Diretor da Divisão de Globalização e Estratégias de Desenvolvimento de 2003 a dezembro de 2012. Coordenador principal da equipa que preparou o relatório da UNCTAD sobre Comércio e Desenvolvimento. Desde janeiro de 2013 é Diretor de Flassbeck-Economics, uma consultora de assuntos de macroeconomia mundial (www.flassbeck-economics.com). Colaborador de Makroskop.
Autor de numerosas obras e publicações, é co-autor do manifesto mundial sobre política económica ACT NOW! publicado em 2013 na Alemanha, e são conhecidas as suas posições sobre a crise da eurozona e as suas avaliações críticas sobre as políticas prosseguidas pela UE/Troika, nomeadamente defendendo que o fraco crescimento e o desemprego massivo não são resultado do progresso tecnológico, da globalização ou de elevados salários, mas sim da falta de uma política dirigida à procura (vd. The End of Mass Unemployment, 2007, em co-autoria com Frederike Spiecker).
