Segundo o Decreto-Lei 7/2007 que a criou, a ADSE, IP “é um instituto público de regime especial e de gestão participada” (artº1) financiado na sua quase totalidade com os descontos dos trabalhadores e aposentados das Administrações Publicas (em 2022, descontaram 702,5 milhões €). Era de esperar que, por isso, tivesse uma gestão mais ágil e flexível para poder responder com rapidez, qualidade e eficiência às necessidades e solicitações dos beneficiários. Mas não é isso que acontece. A gestão da ADSE está sujeita a uma interferência permanente e paralisante das tutelas que pedem informações e justificações, mas que depois não decidem nada adiando indefinidamente os despachos, e criando assim graves problemas e ineficiências ao seu funcionamento. A ADSE tem depositado no IGCP, o banco do Estado, atualmente cerca de 1100 milhões € de descontos dos trabalhadores e aposentados , a que o Estado tem pago uma paga a taxa de juro de miséria de 0,1% (em 2022, devido ao aumento preços a ADSE aquele montante perdeu 85,8 milhões € de poder de compra o que determina que pagará menos 85,8 milhões € de cuidados de saúde aos beneficiários), e embora esse dinheiro seja dos trabalhadores e aposentados a ADSE não pode mexer sem um despacho do Ministério das Finanças. A ADSE tem sido espoliado através de um contrato leonino de arrendamento sendo obrigada a pagar a uma empresa do Estado cerca de um milhão de euros por ano (renda mais despesas de conservação pois o senhorio não paga nada só recebe) que não têm condições mínimas para os seus trabalhadores . Procurou adquirir um edifício e encontrou o edifício adequado para se instalar que lhe daria uma rentabilidade mínima 3,7%/ano (deixaria de pagar a renda exorbitante e o governo ficaria com edifício para residências para estudantes por ex.) e o edifício valorizar-se-ia pois era no centro de Lisboa, mas a ministra da Presidência opôs-se pois o governo prefere receber um milhão de euros dos descontos dos trabalhadores e aposentados. A ADSE tem um quadro de pessoal de 274 trabalhadores, mas apenas tem 197 que é insuficiente para responder as necessidades dos beneficiários. A ADSE solicitou às tutelas que lhe fosse atribuído o estatuto de EPE para tornar a contratação de trabalhadores mais rápida e ágil, mas as tutelas recusaram e a ADSE tem estado impedida na prática de contratar trabalhadores, embora a SEAP diga em entrevistas o contrário, mas não fala verdade. Para colmatar necessidades de falta de pessoal, a ADSE tem sido obrigada a comprar todos os anos a empresas de trabalho temporário pacotes de 15000 a 20.000 horas a quem paga entre 6€/hora e 9,23€/hora, e depois estas empresas contratam trabalhadores precários pagando menos. É esta a Agenda de tralho digno na Administração Pública. Mas mesmo para comprar estes pacotes de horas são necessários despachos do Ministério da Presidência (SEAP) e do Ministério das Finanças (SEO) que levam meses para os dar. Isso determinou que em 2023, só agora, com 2 meses de atraso, é que se vai lançar o concurso para a “compra” dessas horas. Esta situação está a determinar um aumento muito significativo dos atrasos nos reembolsos no Regime livre aos beneficiários pois são estes trabalhadores precários que ajudam a fazer a codificação das faturas recebidas dos beneficiários, pois os que a ADSE tem são insuficientes. Entre jan.2023 e fev.2023, o número de processos (faturas dos beneficiários) por codificar no Regime livre aumentou de 256.000 para 318.000, o que significa mais atrasos para os beneficiários. As tutelas, por incapacidade ou deliberadamente têm feito tudo para dificultar a gestão da ADSE o que tem consequências graves para os beneficiários. A ADSE está sem diretor no seu Departamento de Consultoria Clínica desde julho de 2022 apenas porque as tutelas (SEAP e SEO) se recusaram a eliminar, com a introdução de uma simples norma na Lei do OE-2023, uma grave desigualdade que existe no Estatuto de dirigente da Administração Pública. E isto porque só podem ser dirigentes trabalhadores com contrato em regime de trabalho em funções públicas, e não podem ser trabalhadores com contrato individual de trabalho. E isto apesar de desde 2005 os médicos que têm entrado para a Administração Pública serem, na quase totalidade, com contrato individual de trabalho. A ADSE já tinha selecionado um médico com contrato individual que está interessado em assumir o cargo, mas isso foi impedido pelas tutelas que teimam em manter um tratamento desigual de trabalhadores na Administração Pública. Mas assim vai e é a Administração Pública em Portugal.
Para que os beneficiários possam ter uma ideia concreta do calvário que enfrenta a gestão do concelho diretivo da ADSE transcrevo na integra uma mensagem recente que enviei em Fev2023 à Secretária de Estado do Orçamento: “Como representante dos beneficiários no Conselho Diretivo da ADSE não posso deixar de estranhar e ao mesmo de exteriorizar o meu protesto em relação à Secretaria de Estado do Orçamento que sistematicamente dificulta a gestão da ADSE, tornando-a um verdadeiro calcário, na medida que leva meses para fazer um simples despacho mesmo em questões de reduzida importância, mas que têm consequências graves no funcionamento da ADSE, tornando a sua gestão quase impossível e desmoralizante para quem está nesta função. Eu compreendo perfeitamente a atitude da presidente do Instituto de Inovação que, perante idêntica situação no Ministério da Economia, pediu a demissão. Parece que o mal é geral no governo, a capacidade para tomar decisões não se dá bem com ele, adiando as decisões e determinando, desta forma, que eles se tornem os problemas maiores. Muitas vezes apeteceu-me fazer o mesmo, só o meu compromisso que tenho em relação a quem me elegeu é que evitou que tomasse idêntica atitude. Felizmente a hora da minha saída da ADSE está para breve. Aceitei vir para o CD da ADSE por 2 anos, no entanto devido à pandemia e aos atrasos do governo em publicar o Regulamento eleitoral fui obrigado a permanecer quase 5 anos. Por isso o meu cansaço é grande e maior com as condições criadas pelas tutelas que querem intervir em tudo, mas que depois adiam decisões e não decidem nada. O que ainda tem salvo a ADSE são as aprovações tácitas previstas na lei ao fim de 45 dias. Mas há matérias em que a lei não permite com as que vou apresentar seguidamente. Ao longo da minha longa vida profissional já ocupei vários cargos de direção, mas uma experiência tão amarga como esta nunca a enfrentei, ela ficará para sempre na minha memoria. A modernização da Administração Pública com estas condições está inevitavelmente condenada ao fracasso. O exemplo que vem de cima não ajuda nada. Os princípios que me têm orientado na minha já longa vida profissional são ser leal e falar com frontalidade e não me calar para ser agradável. Vem isto a propósito (e dou apenas 2 exemplos) de dois processos que estão há muitos meses parados na SEO (Secretaria do Estado do Orçamento) e que apesar das insistências da ADSE ainda não obtiveram qualquer resposta nem despacho. São eles:
a)Acordo de cedência de interesse público – Dr. JM. Está parado na SEO desde 14 de novembro de 2022. A ADSE desde julho de 2022 não consegue contratar um médico para diretor do Departamento de Consultoria o que tem consequências graves no funcionamento da ADSE e para beneficiários e prestadores pois existem muitas situações quer na área da cirurgia quer de medicamentos em que o financiamento por parte da ADSE dependente da aprovação do Departamento de Consultoria Clinica da ADSE . O Dr. JM apesar de não poder ser contratado para diretor, embora tenha manifestado a sua disponibilidade, devido a um anacronismo no Estatuto de pessoal dirigente da Função Publica que proíbe a contratação para tal cargo de um trabalhador mesmo da Administração Pública com Contrato Individual de Trabalho (a lei só aceita que seja de contrato em Regime de Funções Públicas, o que representa uma desigualdade de tratamento, e o governo tem-se recusado a acabar com esta grave desigualdade de tratamento que ainda existente entre trabalhadores da Função Pública, apesar da ADSE já ter proposto a sua eliminação que foi recusada pelas tutelas; repetindo a aceitação daquela cedência pela SEO iria mitigar esta falta de diretor. No entanto a SEO tem impedido isso adiando “sine die” a decisão.
b)Retificação do Despacho de designação do Fiscal Único para a ADSE. Este processo está parado há vários meses nas tutelas, e eu penso que seja na SEO. A não nomeação impede que a Conta de gerência da ADSE de 2022 seja certificada o que é grave porque viola a lei e afetaria profundamente a reputação da ADSE. É uma situação incompreensível que eu não consigo entender as razões desta paralisia por parte da tutela, pois nunca foram explicadas as razões à ADSE, e o certo é que está a causar uma profunda perturbação no funcionamento desta área importante da ADSE.
Peço à Sra. Secretária de Estado de Orçamento que disponha apenas de alguns minutos, pois são necessários poucos, para se preocupar com a ADSE e fazer os despachos que aguardamos há muitos meses e que são necessários ao funcionamento da ADSE
Com os meus cumprimentos, Eugénio Rosa, Representante dos beneficiários no Conselho Diretivo da ADSE”
NOTA: Após esta mensagem que enviei à Secretária do Estado do Orçamento ela despachou o revisor de contas, mas, talvez por cansaço, não “o acordo de cedência pública” que continua por despachar, e a ADSE sem o médico que ajudaria a fazer a coordenação do Departamento de Consultoria Clínica o que tem consequências graves para os beneficiários e prestadores. Mas é desta forma que funciona este governo.
Eugénio Rosa, edr2@netcabo.pt, 6/3/2023