Teoria e Política Económica: os grandes confrontos de ontem, hoje e amanhã, também – uma homenagem ao Joaquim Feio — Capítulo 1 — Parte A: Texto 6 – “O pensamento sistemático: o materialismo de David Ricardo” (3/4), por Jérôme Ballet, Damien Bazin, Jean-Luc Dubois e François-Régis Mahieu

Reflexos de uma trajetória intelectual conjunta ao longo de décadas – uma homenagem ao Joaquim Feio

 

Capítulo 1 – Dos Clássicos a Sraffa, de Sraffa aos neo-ricardianos

 

Nota do editor:

Dada a extensão do presente texto, o mesmo será publicado em 4 partes – hoje a terceira.


Seleção e tradução de Júlio Marques Mota

18 min de leitura

Parte A: Texto 6 – O pensamento sistemático: o materialismo de David Ricardo (3/4)

Excertos do capítulo 3 da obra “Freedom, Responsability and Economics of the Person”, por Jérôme Ballet, Damien Bazin, Jean-Luc Dubois e François-Régis Mahieu

 

Publicado por   (original aqui)

 

(continuação)

 

4 – O COMÉRCIO EXTERIOR

O comércio exterior é a solução mais radical para a queda inexorável da taxa de lucro. Já no” Ensaio sobre os lucros”, Ricardo tinha utilizado o seu pressuposto  da Livre Troca ao serviço da luta sobre as  leis do trigo. A luta contra o protecionismo visa obter alimentos baratos. No Capítulo VII, “Sobre o comércio exterior”, este pressuposto da livre-troca baseia-se agora num princípio geral do comércio exterior, baseado em vantagens comparativas. Adam Smith tinha demonstrado que uma nação tem uma vantagem absoluta no comércio internacional, se produz certos bens ao menor custo. Cada nação tem, portanto, interesse em especializar-se na produção de bens para os quais tem a vantagem absoluta, e em trocá-los por outros bens, com outras nações

A especialização, no âmbito deste raciocínio, determinada a partir dos valores em trabalho e a custos constantes, seria facilitada se o capital circulasse entre os dois protagonistas. Mas será necessário ir tão longe quanto o comércio livre até ao ponto em que a circulação dos fatores de produção entre Portugal e Inglaterra é da mesma ordem que entre Londres e Yorkshire? Seria esquecer o medo do outro e o desejo de não correr riscos no estrangeiro. Partindo de um exemplo muito curto, Ricardo mostrará que a vantagem absoluta sobre todas as produções não priva uma nação de participar no intercâmbio internacional; uma vez que o que é relevante é a vantagem relativa, dita também vantagem comparativa.

É evidente que o princípio das vantagens/custos comparativos é imediatamente aplicável às relações entre a Inglaterra e os países produtores de produtos agrícolas. Assim, os parceiros no comércio internacional formam um agente composto que pode perturbar o fatalismo das dinâmicas grandiosas.

 

1. Os mistérios do comércio internacional: as vantagens comparativas

1.1. A nível internacional, os “movimentos de capital” não existem

“A regra que determina o valor relativo das mercadorias num país não determina o valor das mercadorias trocadas entre dois ou mais países”. As diferenças nas taxas de lucro podem permanecer:

– por exemplo, Portugal tem vantagem absoluta nas duas produções e, relativamente à Inglaterra, tem comparativamente (relativamente) mais vantagem na produção do vinho do que no tecido e outros utensílios.

– por outro lado, a Inglaterra tem desvantagem absoluta na produção das dois bens mas tem comparativamente (relativamente) menor desvantagem no tecido que no vinho.

A troca entre mercadorias (vinho português / tecido inglês) implica uma modificação mais vantajosa da repartição interna do trabalho. Se em Inglaterra o tecido custa o trabalho de 100 homens e o vinho custa o trabalho de 120 homens; e se em Portugal, o custo é respetivamente de 90 e de 80, é interessante proceder a uma reafectação do trabalho. Assim, ao especializar-se em vinho, Portugal obterá, em troca de vinho, mais tecido da Inglaterra, do que teria tido na autarquia e para o mesmo consumo de vinho; e isso, embora o custo em mão-de-obra no tecido seja em termos absolutos, menor em Portugal do que na Inglaterra. No quadro internacional (bilateral), um produto de 100 homens (o tecido) pode assim ser trocado por um produto de 80 homens (o vinho); o que não faria sentido num quadro nacional: “o trabalho de 100 ingleses não pode ser trocado pelo trabalho de 80 Ingleses”.

 

Vinho

Tecido

Total de horas

Portugal

80 horas

90 horas

170 horas

Inglaterra

120 horas

100 horas

220 horas

 

O raciocínio de Ricardo é simultaneamente macro e microeconómico, se é que não é mesmo “inclassificável ” (Machlup, 1963s). Com efeito, o raciocínio sobre duas nações pode ser transposto para o quadro da relação entre dois indivíduos, seja para o comércio internacional, seja também para a dívida (Cap. 17).

Assim, para mostrar que um país rico com as suas máquinas e o seu know-how, com uma terra fértil, pode estar interessado em importar o trigo de que precisa, Ricardo toma o exemplo clássico de dois homens fazendo sapatos e chapéus.

Um dos dois homens é relativamente mais produtivo do que o outro em ambas as produções:

– 20% para a produção de chapéus

– 33% para a produção de sapatos

“Não seria do interesse de ambos se o indivíduo mais competitivo se dedicasse exclusivamente à fabricação de sapatos, onde é relativamente mais competitivo e o menos competitivo, à fabricação de chapéus, onde a sua desvantagem é relativamente menor?”

Qual é o critério utilizado, senão a utilidade adicional para todos os consumidores: “a procura da sua própria vantagem é admiravelmente compatível com o bem universal pois, ao aumentar a massa total das produções, difunde o bem-estar por toda a parte e reúne-se pelo elo de interesse comum e comércio recíproco”. Neste último caso, há apenas um “ganho estático” e os termos de troca são necessários para a compreensão deste ganho.

 

1.2. Vantagens comparativas: a chave para o mistério

Tomemos novamente o exemplo de Ricardo: dois países, Inglaterra e Portugal, que produzem cada um dois produtos: tecido e vinho, mas em condições técnicas diferentes, que se resumem no quadro anterior, onde se expressa o custo em horas de trabalho nacional por unidade de vinho e tecido em cada um dos dois países:

As vantagens comparativas são expressas em Ricardo com base em preços relativos internos ou, o que é tomado como equivalente, em custos de oportunidade.

Preço relativo do vinho Preço relativo do tecido
Portugal

(80/90) = (8/9) =0,88

90/80)=(9/8)  1,125

Inglaterra

120/100=12/10=1,2

100/120 =(10/12)=0,83

 

Em Portugal, uma unidade de vinho vale 0,88 unidades de tecido ou, inversamente uma unidade de tecido vale 1,125 de vinho.

A produção de uma unidade adicional de vinho obriga-o a desistir de 0,88 unidades de vinho. Mas, se quer produzir uma unidade adicional de tecido terá que desistir de 1.125 unidades de vinho. Se produz mais vinho para exportar para Inglaterra e o vender ao preço relativo interno da Inglaterra cada unidade vendida permite-lhe obter 1,2 unidades de tecido contra 0,88 de tecido em autarquia. Assim, ao produzir 2 unidades de vinho, ou seja, 160 horas, Portugal pode manter-se a consumir uma unidade de vinho e obter 1,2 unidades de tecido importado da Inglaterra. Isso é um ganho de 10 horas (gasta 160 horas contra 170 em economia fechada) e mais, obtém um maior consumo de tecido-1,2 tecido em economia aberta contra uma unidade de tecido em economia fechada.

Na Inglaterra, uma unidade de vinho vale 1,2 unidades de tecido ou, inversamente,  uma unidade de tecido vale 0,83 unidades de vinho.

Em Portugal, uma unidade de vinho vale 0,88 unidades de tecido ou, inversamente, uma unidade de tecido vale 1,125 unidades de vinho.

– Portugal tem interesse em especializar-se na produção de vinho. O preço relativo do vinho é mais baixo em Portugal do que na Inglaterra 0,88 t < 1,2t; o preço relativo do tecido em termos de vinho é mais baixo na Inglaterra que em Portugal: 0,83v < 1,125v.

A produção de uma unidade adicional de vinho obriga-o a desistir de 0,88 unidades de tecido.  Mas, produzir uma unidade adicional de tecido  faz com que ele deixe de produzir 1.125 unidades de vinho. Se produz mais vinho para exportar para Inglaterra, com cada unidade adicional, produzida e vendida ao preço relativo inglês,  obtém 1,2 unidades de tecido quando por cada unidade adicional de vinho que produza deixa de produzir  internamente apenas 0,88 de tecido, Dito de outra forma : se deixa de produzir e de consumir uma unidade de vinho para consumir tecido a nível interno obteria apenas  0,88 de tecido adicional. Porém, se produzir uma unidade de vinho adicional, reduzindo a produção de tecido,  e o exportar (não o  consome)  deixa de produzir  0,88 de tecido em termos de produção interna mas obtém 1,2 de tecido da Inglaterra, na hipótese de o vinho ser vendido ao preço relativo interno   da Inglaterra.  Confrontando as duas posições; produzir e não  consumir uma unidade de vinho para obter tecido leva  a que Portugal possa consumir  mais tecido em economia aberta do que em economia fechada, importando 1,2 de tecido da Inglaterra, do que deixando  de produzir uma unidade de vinho para produzir internamente mais tecido, em que obteria apenas  0,88 tecido. O ganho líquido  ao utilizar o comércio externo, vendendo o vinho ao exterior e comprando-lhe tecido. Seria então,  por unidade de vinho exportada é 1,2-0,88= 0,312 de tecido. Assim, admita que em economia fechada com 170 horas, a hipótese de pleno-emprego, Portugal produzia e consumia 1 unidade de vinho e uma unidade de tecido. Para simplificar admita-se que se especializa em vinho e passa a produzir  2 unidades de vinho, ou seja, passando a gastar 160 horas, Portugal pode consumir  uma unidade de vinho e vender outra, obtendo em troca  1,2 unidades de tecido da Inglaterra. Isso é Portugal tem uma poupança de 10 horas e mais, tem um ganho adicional de tecido. Isto na hipótese de Portugal vender o vinho ao preço relativo interno da Inglaterra.

Chegados aqui e sem nos alongarmos, veja-se que a este preço relativo internacional, igual ao preço relativo interno da Inglaterra, Portugal capta todos os ganhos da abertura ao comércio internacional mas a Inglaterra nada perde! A Inglaterra com as suas 220 horas produz, 2,2 de tecido, exporta 1,2 de tecido e consome 1 unidade tecido e importa uma unidade de vinho. Nada ganharia, nada perderia relativamente à sua situação antes de haver trocas internacionais!

Vejamos agora a situação da Inglaterra quando vende o seu tecido ao preço relativo interno de Portugal, 1t=1,125 vinho

A Inglaterra tem interesse em especializar-se na produção de tecidos e exportar uma parte para Portugal.

Cada unidade de tecido agora vendida ao preço relativo interno de Portugal permite-lhe obter 1.125 unidades de vinho enquanto deixar de produzir  e consumir uma unidade de tecido para obter internamente vinho permitir-lhe-ia aumentar o consumo de vinho em apenas  0,83 de vinho. .Por outro lado, a produção de uma unidade adicional de vinho custaria 1,2 unidades de tecido. Assim, de acordo com o mesmo regime, a Inglaterra, em economia fechada produziria uma unidade de vinho e uma unidade de tecido com 220 horas de trabalho. Passando agora para economia aberta a produzir duas unidades de tecido e exportando uma unidade de tecido gastaria apenas 200 horas: uma economia de 20 horas pois gastava 220 horas e agora gastaria apenas 200. Admitindo a venda do tecido ao preço relativo interno de Portugal, 1t=1,125 de vinho, a Inglaterra passaria a consumir 1,125 de vinho e 1 unidade de tecido. Assim, ganha 20 horas e aumenta o seu consumo em vinho relativamente à situação de economia fechada. Repare-se que a este preço relativo internacional do tecido, igual ao preço relativo de Portugal,  seria a Inglaterra a capturar todos os ganhos gerados com a passagem a economia aberta mas Portugal não ganharia nada, não  perderia nada. Com efeito Portugal gastaria as suas 170 horas, produziria 2,125 unidades  de vinho, exportaria 1,125 de vinho com que compraria 1 unidade de tecido e consumiria então uma unidade de vinho e uma unidade de tecido. Consumiria em economia aberta o  mesmo que em economia fechada!

Ricardo pressupõe países de grandeza económica semelhante e, portanto, pressupõe que o preço relativo internacional nunca atinge nenhum dos extremos, ao contrário dos dois casos apresentados em que colocava no primeiro caso o vinho a atingir o seu preço relativo máximo possível, o preço relativo interno da Inglaterra, e no segundo caso, admitia-se que o tecido atingia o preço relativo máximo, possível, o preço relativo interno de Portugal.

Ricardo considera que o preço relativo internacional não se situa em nenhum dos extremos mas ao contrário, pressupondo dimensão económica semelhante e estruturas de consumo igualmente semelhantes, coloca o preço relativo internacional na média dos preços relativos internos, para que os ganhos com o comércio internacional fossem igualmente distribuídos.

Ricardo admitiu então que o preço relativo internacional se situa em 1 unidade de vinho=1 t ou seja o preço relativo internacional é igual á média dos preços relativos  internos  e não em nenhum dos seus extremos, pois a este nível  de extremos há sempre um país que ganha tudo e o outro não ganha nada embora também não perca nada. 

Consideremos então esta hipótese e adicione-se a hipótese de pleno emprego. Portugal especializa-se completamente em vinho e produz então 170/80=2,125 de vinho. A Inglaterra especializando-se completamente em tecido produz 220/100=2,2t. As duas produções em termos de total são agora 2,125 de vinho e 2,2 de tecido, um ganho mundial de 0,125 de vinho e de 0,2 em tecido, Daí se deduz que a passagem de economia fechada a economia aberta permite aumentar com os mesmos recursos a produção de ambos os bens. Se Portugal mantiver constante o consumo de tecido, exporta então uma unidade de vinho e importa uma unidade de tecido. Inversamente pelo lado inglês: este país exporta uma unidade de tecido, importa uma unidade de vinho. O consumo dos dois países passa ser o seguinte:

Portugal; 1,125 de vinho, 1 tecido;

Inglaterra: 1 unidade de vinho, 1,2 de tecido.

E assim ambos os países ganham com a passagem de economia fechada a economia aberta.

Cada um dos países beneficia de se especializar na produção do bem para o qual tem relativamente a maior vantagem absoluta ou alternativamente tem relativamente a menor desvantagem absoluta, Veja-se: Portugal tem vantagem absoluta nos dois bens mas tem relativamente maior vantagem absoluta no vinho uma vez que (80/120) <(90/100) < 1. Por seu lado a Inglaterra tem desvantagem absoluta nos dois bens mas tem relativamente menor desvantagem absoluta no tecido 1 <(100/90) < (120/80) [1].

(…)

 

2. Efeitos do comércio exterior.

2.1. O comércio exterior não pode alterar o valor global e a taxa de lucro:

A demonstração da possibilidade de um ganho recíproco na troca internacional entre parceiros desiguais é, segundo Samuelson (1971), um dos mais belos teoremas da economia política [2].

– O comércio exterior global não altera a dinâmica grandiosa; nem o movimento de valor e distribuição.

Não tem efeito imediato sobre o valor total de um país, porque se baseia antes de tudo no valor do produto da terra e do trabalho no “nosso” país. [Nota do tradutor-Relembro aqui (e cito de memória) que Ricardo inicia o capítulo sobre o comércio externo dizendo que o comércio externo aumenta a massa de valores de uso de que o país pode dispor mas não o seu rendimento, não o seu valor. O rendimento nacional é dado pelo trabalho gasto nos produtos que produzimos e o valor dos bens importados é dado pelo trabalho gasto na produção dos bens que exportamos para os pagar]. Diz-nos Ricardo que se com o produto do trabalho do país se obtém do estrangeiro em troca o dobro de mercadorias, o valor global disponibilizado aos habitantes do país não se altera. O comerciante que realiza este comércio export-import, obtém a taxa de lucro média; se ele ganha mais, a equalização das taxas de lucro será realizada a partir de baixo, resultante do influxo de capital; não haverá equalização onde o aumento do lucro no comércio exterior iria elevar todos os lucros.

Existe um limite global para a procura, correspondente ao rendimento e ao capital de um país. Esta procura divide-se entre uma componente interna e uma componente externa: “se uma aumenta, a outra tem de diminuir”.

Em todo o caso, “o aumento da taxa de lucro não se deve ao alargamento do mercado”. No entanto, o comércio externo pode ter um efeito sobre o lucro, da mesma forma que a melhoria provocada pela introdução das máquinas, baixando o preço dos alimentos e outros bens necessários consumidos pelos trabalhadores.

2.2. O comércio internacional como fonte de bens salariais de baixo custo.

O único caso em que o comércio internacional não é “rentável” é quando as importações não dizem respeito a bens adquiridos direta ou indiretamente pelos salários. Lassudrie-Duchêne (1987) estabelece uma distinção entre as trocas de bens finais, que não entram em nenhum processo de produção, e as trocas de bens intermédios, que geram um “ganho dinâmico”. Esta última forma de ganho é evidente, uma vez que a troca permite a entrada de bens salariais mais baratos, reduzindo assim os salários e aumentando os lucros. Esta teoria pode ser generalizada a todos os bens intermédios, ou “bens que servem para fabricar outros” (Sraffa). Existe, portanto, um ganho específico na troca de segmentos de produtos ou de bens intermédios (Lassudrie, 1987; Fontagné, 1991).

As conclusões a tirar das ideias ricardianas sobre o comércio externo podem ser as seguintes

  • O comércio internacional não perturba a dinâmica grandiosa porque não tem influência sobre a taxa de lucro.
  • Pode ter influência na taxa de lucro no caso específico dos bens de subsistência. Deste ponto de vista, uma importação de bens de subsistência pela Inglaterra pode ser vantajosa para a taxa de lucro, o que pode ser justificado pela teoria das vantagens comparativas.
  • As posições no comércio internacional refletem-se em movimentos cambiais que corrigem os desequilíbrios. Os países com uma vantagem temporária devido à sua superioridade real (saber-fazer, máquinas) serão prejudicados pelo aumento dos preços resultante da importação de moeda.
  • Estes movimentos monetários nada têm a ver com a taxa de lucro, que depende apenas do aumento dos salários no âmbito da dinâmica grandiosa. Ricardo reforça em vários sítios a ideia de que é impossível fazer repercutir o aumento dos salários no aumento dos preços.
  • Uma política estatal mercantilista de subsídios à exportação e de proibições de importação seria ineficaz.

 

5 – A TRIBUTAÇÂO E A UTLIZAÇÂO DE EMPRÉSTIMOS.

A tributação é ela ineficaz?

Só tem efeito sobre o valor e a repartição se criar uma dificuldade suplementar à produção; se modificar o valor e o preço, o consumidor será a vítima em benefício do Estado. Tem apenas um efeito temporário no comércio internacional, dada a sua capacidade automática de reequilíbrio.

O endividamento público poderia ser comparado a uma transação privada entre o contribuinte e o beneficiário do Estado; poderiam mesmo ser concebidos fundos remunerados para reembolsar automaticamente a dívida. Os abusos do Estado levam-nos a duvidar que essa regulação financeira seja ainda possível.

 

1. Uma problemática do Estado

O Estado é um importante fator de perturbação da dinâmica, tal como o comércio externo. Com o objetivo de compreender a sua eficácia, Ricardo passa em revista os diferentes tipos de impostos e o seu papel na dinâmica; um problema abordado no “Ensaio”. Onze capítulos sucedem-se sobre este tema, sem contar com o “apêndice”, nomeadamente as discussões com J. B. Say sobre a questão dos impostos sobre os produtores.

Mas o capítulo mais interessante, de acordo com o prefácio de Ricardo à terceira edição, é o último sobre as opiniões de Malthus sobre a renda. Nele, Ricardo estabelece mais firmemente a doutrina de que um país pode pagar impostos monetários mais altos e ainda assim ver o valor monetário de todos os seus bens cair. Trata-se de um “ponto fundamental” que analisa os efeitos da importação livre de trigo para um país endividado após as guerras napoleónicas. Ricardo retoma a discussão iniciada nos seus panfletos sobre a dívida (nomeadamente no final do “Ensaio”) e fornece assim uma solução sintética para o duplo problema da importação de trigo e da dívida nacional.

A fim de avaliar a sua eficácia, Ricardo enumera brevemente os diferentes tipos de impostos para mostrar como a dinâmica não pode ser contrariada por uma tributação normal. Regra geral, os impostos são pagos pelo rendimento e não têm qualquer impacto se forem compensados por um aumento da produção resultante da acumulação de capital. Se tiverem de ser pagos pelo consumidor, há que ter o cuidado de não agravar os problemas colocados pela renda diferencial (e, portanto, pela dinâmica grandiosa). Esta dinâmica inscreve-se numa lógica de classe (que Adam Smith não percebeu) e cria uma desigualdade crescente. Este mal será agravado pelos impostos se estes forem mal concebidos: o povo, os capitalistas (nomeadamente os agricultores) serão tributados em benefício dos proprietários de terras. A dinâmica grandiosa será assim reforçada se os impostos incidirem sobre o próprio capital e a sua acumulação, favorecendo as rendas e os proprietários de terras. Os impostos tornam-se prejudiciais quando atingem o capital, por exemplo, atacando as sucessões.

O imposto deve respeitar as regras (equidade, conveniência, certeza, economia) estabelecidas por A. Smith. Ricardo invocou-as para mostrar como um imposto sobre a propriedade que não tivesse em conta as diferenças de qualidade dos terrenos penalizaria os cidadãos em benefício dos proprietários das terras. O imposto fundiário, o que Say não vê, deve ter em conta a renda diferencial. Para os bens cuja quantidade colocada no mercado é rígida, o imposto tem sobretudo um efeito sobre os preços. Por exemplo, segundo Ricardo, as rendas das casas aumentam e a procura diminui, pelo que são os proprietários que sofrem as consequências. Se o imposto sobre as matérias-primas provocar um aumento dos preços, não colocará a Inglaterra em desvantagem do ponto de vista do comércio internacional. O preço pode ser temporariamente alterado, mas o valor não se altera. Este mesmo raciocínio, que se repete em relação ao dízimo, leva-nos a questionar o verdadeiro alcance da política tributária. Os impostos afetam tanto o consumidor como o produtor. O produtor pode repercutir o imposto no preço dos seus produtos, mas arrisca-se a reduzir as suas vendas. A tributação pode, portanto, conduzir a uma reafectação do capital.

 

2. A complicação da dinâmica grandiosa pela fiscalidade.

No capítulo IX, a análise da fiscalidade permite aprofundar o mecanismo do aumento do preço dos produtos agrícolas no caso típico do “agricultor” representativo, cuja utilização do capital não paga renda.

2.1. O consumidor paga o imposto sob a forma de um aumento de preços.

Os impostos são apenas uma das várias causas do aumento dos preços.

Os impostos que incidem sobre os produtores agrícolas (imposto fundiário, dízimos, direitos de colheita) aumentam o custo de produção e, por conseguinte, o preço dos produtos agrícolas. Este aumento do preço “compensa o agricultor pelo imposto”. Caso contrário, este abandonaria uma atividade em que os lucros deixariam de se situar ao nível médio. Consequentemente, a redução da oferta resultante dessa retirada acabaria por conduzir a um aumento dos lucros. O agricultor não pode agir de outra forma; se, por exemplo, deduzisse o imposto dos seus lucros, deixaria de ter o lucro médio e não teria qualquer razão para continuar a operar; na medida em que o agricultor representativo cultiva terrenos marginais, não pode deduzir este imposto da renda devida ao proprietário da terra. No final, o consumidor pagará o imposto sob a forma deste aumento de preços.

2.2. O imposto não transforma a renda em dinheiro, mas altera a renda em trigo.

Consideremos três terrenos com a produção e as rendas seguintes, antes e depois do imposto. Se for fixado um imposto por trimestre (por exemplo, de 8 xelins, ou seja, 0,4 l.), as três terras são tributadas proporcionalmente e a renda monetária não se altera.

Este imposto monetário tem uma contrapartida em trigo: assim, 180 qrs pagam 16,3 qrs, 170 qrs, 15,4 e, finalmente, 160 qrs, 14,5 qrs. No entanto, neste caso, a produção está sujeita à retenção na fonte, que é proporcionalmente mais pesada nas melhores terras.

A renda do trigo do terreno nº 1 desce de 20 qrs para 18,2 qrs; de facto, o produto líquido do terreno nº 1 desce de 180 para 163,7 qrs (-16,3) e o produto líquido dos terrenos marginais desce de 160 para 145,5 qrs (-14,5).

O imposto sobre o terreno nº 1 é mais pesado porque incide sobre uma maior quantidade de trigo, pelo que a renda do trigo diminui porque o produto líquido do terreno nº 1 diminui mais rapidamente do que o do terreno marginal.

2.3. Um imposto sobre as matérias-primas pode aumentar os salários

Admitamos que os assalariados vivem ao nível de subsistência; se o custo dos seus alimentos aumentar, os salários terão de aumentar, o que se repercutirá nos empregadores. Donde, os lucros sofrerão as consequências. No total, os consumidores (o que é justo) e os empresários (o que não é justo) sofrerão as consequências do imposto, sem que o proprietário ou o detentor de títulos seja afetado. Assim, o rendimento do agricultor, do comerciante e do fabricante é afetado, mas mais ninguém (proprietário, detentor de títulos) cujo rendimento é fixo. A reintrodução de um imposto direto sobre estas categorias equivaleria a uma ingerência nos seus assuntos, o que seria hostil às liberdades.

Mas a fiscalidade é apenas uma das causas possíveis de um aumento do preço dos bens de primeira necessidade. Podem existir outras causas:

– Oferta insuficiente.

Quando a oferta é insuficiente, a miséria do trabalhador é inevitável. Ele só pode reduzir o seu consumo, e esta renúncia permitirá ao mercado reequilibrar-se. Qualquer medida social que vise revalorizar os salários sem atuar no mercado (por exemplo, importações) só aumentará a miséria do trabalhador.

– O aumento da procura leva ao aumento dos custos de produção.

Este aumento da procura de mão-de-obra provoca um aumento dos salários; “favorece o casamento e permite prover às necessidades dos filhos”. Mas pode acontecer que a população, assim aumentada, tenha crescido mais do que proporcionalmente ao aumento dos salários. Neste caso, o equilíbrio será restabelecido através da redução dos salários para um nível inferior ao seu nível natural. Esta adaptação é rápida no caso do capital, “mas não é assim com os homens”.

– Diminuição do valor da moeda [3] .

O mercado de bens necessários e o mercado de trabalho determinam os salários; um aumento da moeda aumentará tanto os salários como os bens a comprar; consequentemente, a quantidade de bens necessários postos à disposição do trabalhador permanecerá a mesma, sem mais nada.

Em última análise, qualquer forma de tributação é apenas uma escolha entre vários males; é indiferente que atinja os lucros ou as despesas, desde que não impeça a reprodução. Não terá qualquer efeito sobre a posição concorrencial do país em causa.

De facto, o aumento do preço dos produtos locais só ocorre se houver um afluxo de ouro. O ouro, enquanto mercadoria, pode então ser desvalorizado em relação às mercadorias a fornecer aos estrangeiros. Se o ouro é barato, as mercadorias são caras.

Mas se os preços das mercadorias inglesas forem aumentados pelo montante do imposto, a moeda inglesa fugirá para o estrangeiro. Assim, a moeda restante será revalorizada e o preço das mercadorias exportáveis baixará, o que será favorável ao comércio externo.

Em suma, o efeito de um imposto sobre as matérias-primas é muito diferente consoante as mercadorias e a sua composição em termos de matérias-primas e de mão-de-obra.

2.4. A fiscalidade pode ter um efeito duradouro no desenvolvimento?

A fiscalidade não pode atuar como um travão duradouro do desenvolvimento. Existe, portanto, uma espécie de ineficácia na fiscalidade pública. Não pode impedir a produção de bens transacionáveis e o comércio internacional. Trata-se de uma dinâmica a longo prazo; qualquer proteção eficaz (através de um imposto sobre as matérias-primas, por exemplo) não pode ter qualquer efeito a longo prazo. De facto, não altera em nada o fenómeno das rendas monetárias (do ponto de vista da repartição social do rendimento) e, a longo prazo, provoca uma diminuição da competitividade e uma saída de divisas. A desvalorização dos bens exportáveis através da revalorização da saída do ouro tende a reequilibrar a posição do país [4].

Existe também a ideia de um reequilíbrio demográfico face aos problemas da relação entre população e fundos de manutenção. Esta proporção demo-económica evolui em função do mercado das matérias-primas e da população.

Em última análise, existe assim uma evolução cíclica e uma tendência para se reequilibrar a longo prazo. Esta tendência tende a confirmar a ideia de uma adaptação “automática” do mercado de trabalho às perturbações da dinâmica grandiosa. E assim confirmar a ideia de Morishima (1989) de uma lei de Say  que não seria reduzida ao mercado de capitais.

2.5. Impostos em particular.

O Capítulo X, relativo aos” impostos sobre a renda”, trata sobretudo do problema da visão alargada da renda, “em geral” que inclui “a totalidade do valor pago pelo agricultor ao seu proprietário” e pode incluir a remuneração do capital do proprietário sob a forma de edifícios, etc….. Neste caso, haveria uma penalização do capital e, em última análise, do consumidor. Caso contrário, o desenvolvimento de terras marginais que não pagam renda está, portanto, fora deste imposto. O dízimo (1/10 do produto bruto) é um imposto em benefício da igreja e tem efeitos semelhantes ao imposto sobre as matérias-primas.

Quanto ao último tipo de imposto, podemos examinar:

– as consequências na repartição : o proprietário será afetado se o dízimo atuar como um imposto sobre a produção interna de trigo, deixando livre a importação de trigo estrangeiro.

– no comércio internacional: o imposto cria novos obstáculos à produção. Assim, no caso dos tecidos, corre-se o risco de tornar a produção estrangeira mais competitiva, daí a necessidade de tributar os tecidos  estrangeiros. Mas, neste caso, o consumidor paga mais.

Em conclusão das suas observações sobre o dízimo, Ricardo recorda que o imposto implica uma maior dificuldade de produção e, por conseguinte, joga com o valor e os preços. Qualquer novo imposto é um fardo para a produção e conduz a um aumento do preço natural. Ao aumentar assim o valor de troca de uma mercadoria, para a qual existe uma procura geral, qualquer imposto desencoraja tanto o cultivo como a produção. O imposto predial é do mesmo tipo: pode ser equiparado a um imposto sobre a renda.

 

3. O empréstimo.

3.1. A eficácia dos empréstimos

O empréstimo é mais eficiente? Citando Melon, Ricardo recorda que os juros passam diretamente do contribuinte para o rentista do Estado. Aparentemente, o reembolso do empréstimo público é uma operação privada entre A e B. Ela coloca simplesmente o problema da oportunidade  de uma  tal transferência e qual poderia ter sido a sua utilização produtiva.

Podemos ter a certeza da sua eficácia ou não? Certo, Ricardo afirma “se os juros do empréstimo são pagos ou não, a nação não será nem mais rica nem menos rica”; mas, se Ricardo iguala duas nações a dois indivíduos, A e B, o efeito do empréstimo depende das características de A e B, do uso produtivo que eles poderiam fazer desse dinheiro. A justiça política não pode aceitar uma espoliação dos credores e, em todo o caso, é melhor que o governo e os indivíduos não gastem de forma incoerente: a profusão das suas despesas, através do desenvolvimento do endividamento, empobrecerá o país.

3.2. Método dos fundos de amortização. (sinking funds).

Ricardo tem uma deceção crescente com este sistema, do “Ensaio” (1815) ao panfleto sobre o “Sistema de Financiamento” (1820). Em caso de guerra, o método de amortização dos fundos permite tomar de empréstimo o montante desejado e ter os juros pagos, se não mesmo a capacidade de reembolsar o empréstimo em si, por um fundo também tomado de empréstimo e tornado produtivo. Este método permite evitar a atribuição de impostos ao reembolso do empréstimo; como os impostos “virtuosos” frequentemente utilizados nos sistemas contemporâneos de fundos de amortização da dívida.

Assim, como Pitt propôs (em Março de 1786) ao Parlamento Inglês, um milhão após 28 anos geraria quatro milhões por ano. Nos Princípios, Ricardo recorda que esse fundo deve ser assegurado pelo excedente do orçamento público. Ora, o “fundo de amortização é apenas uma palavra”, porque os rendimentos não excedem as despesas e, no final da guerra, a nação estará falida.

No panfleto de 1820, Ricardo não acredita mais nesse fundo. O fundo de amortização, pelo contrário, estimulou as despesas em benefício dos administradores do fundo. “Sem garantias, estaríamos melhor sem esse fundo”.

 

(c0ntinua)

 


Notas

[1] N.T. Nestas desigualdades, na primeira desigualdade em que todos os rácios são inferiores à unidade, quanto mais baixo é o rácio mais alta é a vantagem do país considerado em numerador e, na segunda desigualdade, com todos os rácios superiores à unidade, quanto mais baixo for o rácio menor é a desvantagem do país considerado em numerador. No nosso caso, a vantagem comparada é mais alta no vinho para Portugal e a desvantagem é menor no tecido para a Inglaterra

[2] N.T. Sublinhe-se que as restrições para que seja válido o teorema das vantagens comparativas são múltiplas e entre elas está a de grandeza económica semelhante para evitar que o preço relativo internacional se situe em qualquer dos dois valores extremos. É um teorema de pés de barro diria Arghiri Emmanuel em A Troca Desigual.

[3] N.T. Sugiro ao leitor interessado nesta temática que leia ou reveja o texto de Arghiri Emmanuel, A Troca Desigual Capitulo 2 A carreira de uma lei ( estou a citar de memória) uma vez que o presente texto é, do ponto de vista crítico,  um pouco redutor.

[4] N.T. Reafirmo sobre esta matéria a importância de ler ou reler o texto de Emmanuel citado.

 

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Os autores:

Jérôme Ballet é professor de economia e ética na Universidade de Bordéus. Professor-investigador em ética e economia na UMR CNRS. Membro do Conselho editorial da revista Ética, Economia e bens comuns. Diretor da coleção de Ética econômica em Harmattan. Consultor de agências das Nações Unidas para o desenvolvimento e questões ambientais. Publicou mais de vinte livros (incluindo a economia à prova da ética. Felicidade, justiça, mercado, que se distinguiu do troféu de Ética da Fundação Ostad Elahi) e mais de uma centena de artigos académicos. O seu último trabalho ” La Nature n’est pas un selfie. changement climatique et société de l’attention” é publicado pela editora Le bord de l’eau.

 Damien Bazin [1972-], doutorado em Economia, professor na Universidade Côte d’Azur, Centre de Recherche en Droit Economique (CREDECO-GREDEG). Realiza pesquisas sobre Desenvolvimento Sustentável. As suas Áreas de especialização são muitas e variadas, incluindo Ecologia, Economia ética e ambiental, Macroeconomia, ética corporativa e tópicos relacionados ao desenvolvimento socialmente sustentável. Desenvolve projectos na EUR ELMI (Graduate School of Economics and Management) cujas aplicações directas se encontram no âmbito da economia ecológica. Os seus últimos trabalhos estão relacionados com a protecção da natureza e com a ética económica.

 Jean-Luc Dubois, doutorado em Economia, Universidade de Versalhes St. Quentin-en-Yvelines. DEA em Economia, Master of Economics-Universidade de Paris I, Panth Psoron Sorbonne. Diploma de economista estatístico-ENSAE, Paris. Fundador e Diretor da UMI Resiliences (IRD-CIRES) que reúne cerca de quarenta investigadores do Norte e do Sul em torno dos eixos de investigação: “vulnerabilidades dos ambientes e das sociedades”, “desenvolvimento socialmente sustentável”, “valores e normas éticas” e “abordagens metodológicas e instrumentos analíticos”. Director de investigação e ensino para o desenvolvimento socialmente sustentável do Instituto de Investigação para o desenvolvimento (IRD). Membro do Conselho Executivo da Associação HDCA (Desenvolvimento Humano e capacidade) (Presidente Amartya Sen). Membro da Associação IDEA (International Development Ethic Association). Presidente da rede de impacto (2006-2009). Membro do Alto Conselho de Cooperação Internacional (2006-2008). Temas de investigação: economia do desenvolvimento, sistemas de investigação, sustentabilidade social e ética. Investigação em curso: a medição das capacidades e da pobreza, a ligação com a vulnerabilidade e a resiliência, as condições de sustentabilidade social e equidade, a articulação entre o desenvolvimento humano e a economia solidária.

 François-Régis Mahieu [1945-], economista, professor emérito na Universidade Versailles Saint-Quentin em Yvelines, fundador do Fundo para a Investigação em Ética Económica. Atualmente, trabalha numa unidade de investigação conjunta do IRD / CIRES “resiliência”, que realiza estudos sobre a vulnerabilidade e as capacidades de resiliência das sociedades que enfrentam mudanças ambientais, mudanças na sua integração económica e os efeitos sociais das políticas públicas.

 

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