Reflexos de uma trajetória intelectual conjunta ao longo de décadas – uma homenagem ao Joaquim Feio
Capítulo 5 – Da teoria da renda diferencial de Ricardo à violência da renda absoluta de Marx
Nota de editor:
Devido à extensão do presente texto, o mesmo é publicado em oito partes, hoje a primeira.
Seleção e tradução de Júlio Marques Mota
11 min de leitura
Parte A: Texto 3 – A teoria da renda e o marxismo (1/8)
Extracto da tese de doutoramento em Sociologia,
Universidade de Québec em Montreal (Canadá), Janeiro de 2013, CAPÍTULOS IV e V (original aqui),
CAPÍTULO IV – A PROPRIEDADE FUNDIÁRIA E O PROBLEMA MARXIANO DA CONVERSÃO DO LUCRO EXCESSIVO EM RENDA
Embora a sua correspondência no final da vida revele que ele fez da questão da terra a sua principal preocupação teórica (Hai Hac, 2003, p. 138), Marx só publicou um texto durante a sua vida (Misère de la philosophie) em que esta questão é abordada, e mesmo assim de forma muito embrionária. De facto, o essencial das suas reflexões sobre a propriedade fundiária encontra-se nas suas obras póstumas. No segundo volume de Teorias da mais-valia, dedica vários capítulos a uma crítica do tratamento dado a este tema pela economia política burguesa, nomeadamente por Roberthus, Smith e Ricardo (Marx, 1975). A sexta secção do Livro III de O Capital contém também uma tentativa mais sistemática de formular uma teoria da propriedade fundiária capitalista. Estes dois manuscritos tratam da ligação entre a propriedade fundiária e o modo de produção capitalista no sector agrícola, começando por questionar a origem e as formas da renda fundiária, ou seja, o que constitui, segundo Marx, a expressão do poder contraditório que a renda fundiária exerce sobre a atividade capitalista. No entanto, como salienta Hai Hac, estes textos centram-se mais na dimensão do pagamento que a renda representa, e muito menos na sua influência e no seu lugar na dinâmica da reprodução social baseada no valor (2003). Recorde-se também que se tratava de textos com os quais Marx não estava suficientemente satisfeito para os publicar.
Certas hipóteses são aí formuladas de forma ambígua, ou mesmo contraditória. Estas hipóteses deram posteriormente origem a uma série de interpretações e debates sobre questões tão variadas como a esfera de atividade a que pertence a propriedade fundiária, a existência de uma classe distinta de proprietários fundiários, a adesão ou não de Marx às teses de Ricardo, a especificidade da agricultura no capitalismo, a especificidade do modo de fixação dos preços na agricultura, etc., que só vieram aumentar a confusão em torno da obra de Marx sobre a propriedade fundiária.
Não é nossa intenção fazer aqui um inventário pormenorizado dos numerosos estudos realizados sobre todas estas questões, mas sim inspirarmo-nos no economista Tran Rai Rac que, numa obra intitulada Relire “Le Capital” (Rai Rac, 2003), faz uma síntese destes debates. Depois de sublinhar os limites das obras que se deixaram confundir pelas ambiguidades criadas pelo próprio Marx, Rai Rac propõe regressar ao projeto original do autor de O Capital, que este expõe muito claramente nas observações preliminares da sexta secção do Livro III. Este projeto consiste em examinar “uma forma histórica específica de propriedade fundiária, uma forma modificada sob a influência do capital e do modo de produção capitalista” (Marx, 1968b, p. 1285). Seguindo a linha de raciocínio de Rai Rac, apresentaremos as linhas gerais da teoria marxiana da propriedade fundiária, começando por definir o seu objeto e a sua especificidade histórica. Isto permitir-nos-á pôr de lado a ideia, frequentemente aceite entre os autores marxistas, de que a propriedade fundiária confere ao sector agrícola um estatuto especial no capitalismo. Concentrar-nos-emos no projeto marxiano mais geral de compreender o lugar que a propriedade fundiária ocupa no processo global de reprodução do capital. Veremos então que a ligação entre a propriedade fundiária e o modo de produção capitalista se concretiza no poder económico deste último de condicionar o acesso ao espaço agrícola com o pagamento de uma renda, que pode assumir diferentes formas e cumprir diferentes funções na manutenção da dominação capitalista.
A propriedade fundiária capitalista aparecerá então como uma relação social de distribuição que, em troca do pagamento de uma renda, intervém na transformação do espaço em força produtiva à disposição do capital, força essa que é essencial à sua reprodução alargada. Esta reinterpretação dos textos de Marx sobre a propriedade fundiária permitir-nos-á sobretudo lançar as bases para os desenvolvimentos que pretendemos acrescentar à análise desta instituição central do capitalismo e do seu lugar na dialética espácio-temporal acima desenvolvida.
4.1 O objeto e a historicidade da teoria marxiana da propriedade fundiária
4.1.1 A forma contraditória da propriedade fundiária capitalista
Já dissemos que o objeto do trabalho de Marx sobre a propriedade fundiária é definido na introdução à sexta secção do Livro III de O Capital, que é o seu último texto sobre a questão e que, de certa forma, faz um balanço das ideias que tinha desenvolvido até então sobre o assunto. Desde logo, anuncia que a sua análise se centrará unicamente na forma propriamente capitalista da propriedade fundiária e que, por conseguinte, exclui as suas outras formas históricas, mesmo que estas ainda existam (ibid). Além disso, como assinala Hai Hac, Marx optou por intitular este manuscrito de Transformação da mais-valia em renda fundiária, precisamente porque estava interessado na forma de propriedade da terra que resulta da sua capacidade de extrair um pagamento do lucro obtido pelo capital. Trata-se, portanto, de um tipo de propriedade que deve o seu poder económico à existência prévia de um capital que cria mais-valia e que pode privar de parte do seu rendimento. Não pode, portanto, ser confundida com formas pré-capitalistas de apropriação do espaço, uma vez que é produzida, ou pelo menos tornada possível, pelo próprio capital.
Esta formulação do problema da propriedade fundiária moderna ou capitalista – Marx utiliza os dois termos indiscriminadamente – revela um outro aspeto da sua especificidade histórica. Mais precisamente, revela que, para Marx, a propriedade fundiária puramente capitalista é uma relação social de distribuição. De facto, a renda em que se baseia a propriedade fundiária só aparece depois de produzida a mais-valia, como uma punção feita pelos proprietários fundiários aos resultados da atividade produtiva, e que determina subsequentemente a forma como a mais-valia será distribuída entre os capitalistas e os diferentes ramos da produção. A renda não é um presente para os proprietários de terras. Marx sublinha que ela se baseia “no monopólio que certos indivíduos […] têm de dispor de certas partes do globo como esferas exclusivas da sua vontade privada” (ibid, p. 1287) e, portanto, no controlo que exercem sobre o espaço, que, como sabemos, é um mediador essencial da criação de valor.
No entanto, isto não significa que a propriedade fundiária esteja envolvida no processo de produção que cria valor. Pelo contrário, para Marx, a sua particularidade histórica reside precisamente no facto de ser “despojada do seu controlo sobre o processo de produção” (Hai Hac, 2003, p. 141). É o resultado da transição do feudalismo para o capitalismo, que se caracteriza pela perda progressiva do poder do proprietário sobre o trabalhador agrícola, em benefício do capital, que pode dispor da terra como lhe aprouver, desde que pague pelo acesso a ela. Esta transição implica também uma transformação da natureza da renda, que deixa de ser uma relação de produção que permite a extorsão do trabalho excedente no modo de produção feudal, para se tornar uma simples relação de distribuição, isto é, um direito a deduzir do lucro capitalista (ibid, p. 142). Esta mudança é o resultado de um processo histórico descrito por Marx no capítulo do Capital dedicado à acumulação primitiva. Esse processo não só cria a dupla liberdade necessária para a constituição do assalariado, como também provoca uma separação radical entre a terra como condição de produção e a sua propriedade. Ao mesmo tempo em que desvincula o trabalhador de sua capacidade de utilizar o espaço segundo normas e saberes historicamente constituídos, a acumulação primitiva põe fim ao poder do latifundiário de comandar diretamente a atividade produtiva, que passa a depender do capital. Por outras palavras, a propriedade fundiária moderna é o produto de uma rutura histórica que já não aceita as condições tradicionais de produção baseadas na ligação entre os senhores feudais e os camponeses e a terra, e que deixa ao capital a tarefa de criar as condições mais vantajosas para si próprio. Esta separação permite ao capital produzir o seu próprio espaço, cuja primeira manifestação é o pagamento que exige.
A renda reverte a favor do proprietário independentemente da utilização da terra pelo capital, que já não é da sua responsabilidade, nem da dos produtores directos. Em virtude da abstração que leva a cabo, ou seja, ao reduzir o lugar das relações sociais concretas a uma simples quantia de dinheiro, o espaço que emerge desta rutura produz a espacialidade abstrata descrita por Lefebvre como uma das principais mediações da reprodução ampliada do capitalismo. Marx compreendeu claramente a importância desta transformação, descrevendo-a como “uma das maiores realizações do sistema capitalista”, através da qual a propriedade fundiária adquire “a sua forma puramente económica, abandonando todos os seus anteriores embelezamentos e amálgamas políticos e sociais, em suma, todos os seus requintes tradicionais” (Marx, 1968b, pp. 1288-1289). No entanto, ele deu pouca ênfase à importância da abstração espacial alcançada pela propriedade fundiária moderna na manutenção das condições sociais da dominação capitalista. Esta é uma questão a que voltaremos mais tarde.
Se Marx estabeleceu de facto a especificidade histórica do seu campo de estudo ao demonstrar que a propriedade fundiária moderna “é a propriedade fundiária feudal, mas transformada pela ação do capital sobre ela” (Marx, 1975, p. 168), ela não pode ser entendida como um simples resultado do capitalismo. Pelo contrário, uma das forças do conceito de acumulação primitiva reside no facto de permitir encontrar uma origem para o capitalismo – e, portanto, também para a forma de propriedade do espaço que ele produz – que lhe é exterior, e sem a qual seria impossível pensar no seu advento sem pressupor já a sua existência. Já vimos que, para Marx, o capitalismo surge precisamente da formação de novas relações de propriedade que excluem os produtores do acesso direto aos meios de garantir a sua subsistência e os condenam ao trabalho assalariado. Neste sentido, a propriedade fundiária não é apenas o produto do capital, é também a sua condição histórica, ou seja, “a condição prévia e sine qua non […] enquanto que apropriação das populações camponesas sem a qual não pode haver transformação da força de trabalho numa mercadoria fictícia” (Hai Hac, 2003, p. 142). Isto significa que, antes de o capital poder produzir a sua a propriedade fundiária que lhe é própria, tem de se encontrar na presença das condições de apropriação do espaço que o tornam possível, e que são proporcionadas pela própria propriedade fundiária. Além disso, estas condições são essenciais para a sobrevivência do capitalismo. Segundo Marx, elas constituem a sua “base permanente”. Assim, não pode haver produção capitalista sem o apoio da propriedade fundiária e sem a perpetuação da rutura que ela estabelece entre a terra e a atividade produtiva. A propriedade fundiária moderna é, portanto, uma relação social que participa da reprodução do poder do capital de gerar valor, ao mesmo tempo em que se renova como condição desse processo. Ela atua como requisito e como resultado da acumulação e, portanto, como forma sob a qual se manifesta a necessária mediação da atividade social pelo capital. a mediação necessária da atividade social pelo espaço no mundo capitalista.
Como todas as mediações sociais estudadas até agora, a propriedade fundiária capitalista é também contraditória. Ao mesmo tempo que é indispensável ao crescimento do valor, é um obstáculo para o capital, refletido na drenagem que faz dos rendimentos deste último, o que reduz a quantidade de lucros que podem ser lançados num novo ciclo de valorização. Em virtude da relação distributiva que os liga ao capital, os proprietários de terras ganham o seu dinheiro embolsando “o produto de um progresso social que nada lhes deve” (Marx, 1968b, p. 1291), desviando assim somas que poderiam ser investidas de forma produtiva. Mas a barreira à expansão do capital erigida pela propriedade fundiária não pode ser abolida sem a abolição das próprias condições de produção capitalista, que tornam o espaço da atividade produtiva alheio aos trabalhadores assalariados e ignoram as relações pessoais de dominação em que essas práticas estavam outrora encastradas.
Neste contexto, o capital, que não pode libertar-se das exigências das rendas, tem de encontrar formas de lidar com elas e de as modificar de modo a reduzir tanto quanto possível os limites inevitáveis que elas impõem à sua reprodução. É assim que se dá a subsunção da propriedade fundiária pelo capital e que, com base nas relações de propriedade que dão vida ao capital, ele cria a forma económica da propriedade que corresponde ao modo de produção capitalista (ibid, p. 1288).
4.1.2 A forma ideal de subsunção da propriedade fundiária pelo capital
A tese da subsunção da propriedade fundiária pelo capital sugere que, após o seu nascimento, o capital adquiriu gradualmente um modo de apropriação do espaço mais consentâneo com as suas necessidades, mantendo as condições originais que lhe permitiram efetuar uma rutura radical entre a propriedade da terra e a capacidade de comandar o processo de produção. A partir desta afirmação, que é bastante aceite entre os leitores de Marx, as opiniões divergem quanto ao seu alcance analítico. Mais precisamente, os debates têm por objetivo determinar se a teoria de Marx inclui ou não casos em que a propriedade da terra se confunde com o capital e, portanto, se nessas situações é ainda possível falar de propriedade capitalista da terra.
A recensão de Hai Hac mostra que os comentadores de Marx tendem mais frequentemente a excluir do seu campo de análise as situações de “não-separação”. Em suma, recorrem geralmente a certas passagens de O Capital em que Marx “associa o desaparecimento da renda à abolição da propriedade fundiária quando esta é confundida com o capital” (Hai Hac, 2003, p. 144). Por outras palavras, o pagamento de rendas, enquanto dedução dos lucros dos capitalistas, seria eliminado nos casos em que os capitalistas fossem eles próprios proprietários da terra e deixassem de ter de partilhar os seus lucros com um intermediário. Uma vez que a relação de distribuição entre o proprietário da terra e o capitalista foi abolida, a teoria da conversão do lucro excessivo em renda deixou de poder ser aplicada a essas situações.
Hai Hac propõe uma outra explicação. Segundo ele, a tese marxiana da separação entre capital e propriedade fundiária não exclui de forma alguma a possibilidade de, no modo de produção capitalista, a propriedade fundiária poder assumir outras formas. Recorda que esta tese foi largamente inspirada pelo seu estudo da agricultura de arrendamento em Inglaterra, que se baseava nessa divisão. Sem desprezar as formas de propriedade que prevaleciam em França e na Prússia, onde o capitalista era dono da terra que trabalhava, Marx considerava-as menos vantajosas do ponto de vista do capital “porque [obrigavam] o capitalista a esterilizar grandes somas de dinheiro na aquisição de terras, reduzindo assim o capital disponível para a produção” (ibid, p. 146). Para ele, o principal problema dos agricultores-capitalistas franceses e prussianos era a falta de capital para explorar mais produtivamente a terra que possuíam. A propriedade da terra pelos capitalistas parecia-lhe menos favorável à acumulação, porque obrigava os capitalistas a fixar uma grande parte do seu capital no solo. Este problema mostra que, seja qual for a forma que assuma, a utilização da terra não é gratuita e que mesmo os capitalistas proprietários de terra têm de lhe consagrar uma parte dos seus lucros para garantir o acesso a ela, sendo o seu preço de compra considerado por Marx como “a forma capitalizada da renda fundiária” (ibid.). Assim, mesmo quando adquirem a terra que utilizam, os capitalistas não ficam isentos da obrigação de pagar uma renda e, por conseguinte, não eliminam completamente o obstáculo que a propriedade da terra representa.
Esta segunda interpretação dos escritos de Marx sugere que a sua teoria da renda fundiária também era capaz de ter em conta outros casos para além da agricultura por arrendamento inglesa, que para ele constituía a forma exemplar de subsunção da propriedade fundiária pelo capital. No entanto, Hai Hac salientou que esta forma não era a que Marx considerava “ideal”, uma vez que só poderia ser alcançada através da “transformação da propriedade privada da terra em propriedade do Estado” (Hai Hac, 2003, p. 146).
Uma vez proprietário da terra, o Estado não aboliu a propriedade privada da terra, o que seria impossível sem abolir também o modo de produção capitalista. Também não suprime o pagamento de rendas, mas apropria-se delas à maneira de um imposto que lhe permite cumprir as suas funções. Através desta transformação da propriedade, o capital recupera a renda fundiária para os seus próprios fins, por meio de uma instituição que serve os seus interesses coletivos. É assim, segundo Hai Hac, que a propriedade fundiária capitalista atinge a sua forma mais pura, “não na separação, mas na unidade da propriedade fundiária e do capital como classe” (ibid, p. 147). Teremos a oportunidade de aprofundar a importante questão da propriedade estatal da terra, estudando o conceito marxiano de renda absoluta. Estas observações sobre a origem da renda constituirão a base da análise histórica que faremos a seguir sobre a evolução da propriedade fundiária enquanto mediação espacial abstrata da reprodução alargada do capitalismo.
4.1.3 Um estudo sobre a especificidade da agricultura no capitalismo?
Antes de iniciar uma análise mais pormenorizada da forma como se exprime o obstáculo que a propriedade fundiária coloca à circulação dos lucros capitalistas – a renda -, é necessário um último esclarecimento sobre o alcance da obra de Marx sobre este tema. Uma vez que toda a sua análise se baseia unicamente numa observação do sector agrícola, os seus textos muitas vezes deram origem a confusões quanto ao objecto que estavam a tentar apreender. Com efeito, a abordagem ricardiana que Marx, por vezes, parece subscrever, e que a nossa apresentação do conceito de renda diferencial irá destacar em breve, cria a impressão de que ele estava interessado na propriedade da terra, a fim de realçar a especificidade da produção agrícola nas sociedades capitalistas. Esta particularidade da agricultura é mais precisamente imputável à intervenção dos proprietários fundiários que, só neste sector, entravariam a livre concorrência do capital e a submissão da agricultura à lei do valor. A isto acresce o facto de este campo de atividade ser ainda hoje marcado por uma grande heterogeneidade das condições de produção e pela persistência de relações de exploração baseadas no trabalho pessoal e não na generalização do trabalho assalariado (ibid, p. 155) [31].
A partir dos anos 70, muitos dos autores citados por Hai Hac (Rey, Servolin, Faure, Vergopulos e Mollard), apoiando-se sobre essa constatação, começaram a alargar o quadro da teoria da propriedade fundiária de Marx à agricultura familiar mercantil, a fim de revelar os mecanismos específicos pelos quais a agricultura é submetida ao poder do capital. No seu conjunto, estes trabalhos tentaram ilustrar, utilizando as categorias propostas por Marx, a forma como se desenvolve uma agricultura dominada pelas normas capitalistas estabelecidas na indústria sem, no entanto, se libertar das relações de produção pré-capitalistas que, devido à intervenção dos proprietários de terras neste sector, continuam a ocupar um lugar predominante no mesmo [32].
Depois de examinar esta literatura, Hai Hac identifica uma série de questões que ficaram sem resposta nestes trabalhos. Na sua maior parte, estes problemas resultam do facto de o quadro analítico desenvolvido por Marx no terceiro livro do Capital e nas Teorias da Mais-Valia “não ter produzido […] uma análise sistemática das formas de produção não especificamente capitalistas na agricultura” (ibid, p. 181) e, neste sentido, não poder dar conta da particularidade da agricultura. Pelo contrário, como salientámos, Marx só se interessou pela propriedade da terra na medida em que esta é produzida pelo capital. Sem negar a existência e persistência de formas não-capitalistas de propriedade, ele não se debruçou sobre a sua inserção particular no processo geral de acumulação capitalista, uma vez que não procurou desenvolver uma teoria da agricultura enquanto tal.
Só se interessou pelo mundo agrícola porque foi o sector de atividade que deu origem ao capitalismo precisamente baseado numa nova forma de propriedade fundiária, e que foi sem dúvida na agricultura que, na época em que realizou os seus trabalhos, se manifestava com mais força o obstáculo à acumulação constituído pela propriedade fundiária. Assim, fiel ao objetivo de estudar o processo global do capital que Marx se propôs ao empreender a redação do Livro III do Capital, a secção que dedicou à propriedade fundiária não é uma análise da agricultura no capitalismo, mas sim do capitalismo agrícola na medida em que “designa um campo particular de investimento do capital no qual o capital se confronta com a propriedade fundiária” (ibid). Como o próprio Marx sublinha duas vezes neste manuscrito, “o que se aplica à agricultura [também se aplica] à exploração mineira”, “uma vez que as leis são as mesmas” (Marx, 1968b, pp. 1287 e 1317).
Estas precisões indicam que Marx procurava sobretudo compreender o efeito da relação distributiva instituída pela propriedade fundiária sobre o processo geral de acumulação capitalista, observando a forma concreta que ela assume na agricultura. A sua influência faz-se sentir no pagamento que os proprietários de terras exigem em troca da exclusividade espacial de que a produção capitalista necessita, mas que, devido ao seu custo, tem também os meios para orientar a sua trajetória. Neste sentido, Marx parecia mais preocupado com o problema geral da conversão de parte do lucro capitalista em renda fundiária do que com a heterogeneidade das condições de produção na agricultura. Este problema coloca-se não apenas quando chega o momento de cultivar o solo, mas, em diversas esferas de atividade, de cada vez que o capital tem de ultrapassar o obstáculo colocado pela propriedade da terra. Definido desta forma, o problema marxiano da propriedade fundiária inscreve-se num quadro analítico muito mais vasto que visa apreender a relação geral do capital com o espaço e, mais especificamente, a forma de apropriação do espaço que preside à sua reprodução.
(continua)
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Notas
[31] Com efeito, a agricultura do Québec assenta ainda hoje, e em grande parte, numa produção de tipo familiar, isto é, sobre o trabalho dos agricultores que possuem o seu terreno. O modelo da grande indústria não parece ter criado raízes neste sector. De acordo com as observações de Dupont (2009), o imperativo de valorização capitalista parece ser imposto pelos grandes distribuidores que controlam o fluxo de produtos agrícolas nos mercados alimentares quebequenses.
[32] O carácter especificamente agrícola dos trabalhos de Marx sobre a propriedade da terra também foi tratado de forma negativa, isto é, com base na observação de alguns autores, particularmente no mundo anglo-saxão, quanto à impossibilidade de os transpor para o estudo dos fenómenos urbanos. Eles insistem mais particularmente na incapacidade dos trabalhos de Marx sobre a agricultura de traduzirem a complexidade e a heterogeneidade das questões urbanas (ver, entre outros, Michael Bali, 1997).
O autor: Louis Gaudreau é sociólogo e professor da Escola de Trabalho Social da Universidade de Quebec em Montreal (UQAM). É também membro do colectivo de investigação e acção sobre habitação (CRACH) e investigador do Instituto de investigação e informação socioeconómica (IRIS). (para mais info ver aqui)


