Reflexos de uma trajetória intelectual conjunta ao longo de décadas – uma homenagem ao Joaquim Feio
Capítulo 5 – Da teoria da renda diferencial de Ricardo à violência da renda absoluta de Marx
Nota de editor:
Devido à extensão do presente texto, o mesmo é publicado em oito partes, hoje a segunda.
Seleção e tradução de Júlio Marques Mota
11 min de leitura
Parte A: Texto 3 – A teoria da renda e o marxismo (2/8)
Extracto da tese de doutoramento em Sociologia,
Universidade de Québec em Montreal (Canadá), Janeiro de 2013, CAPÍTULOS IV e V (original aqui),
CAPÍTULO IV – A PROPRIEDADE FUNDIÁRIA E O PROBLEMA MARXIANO DA CONVERSÃO DO LUCRO EXCESSIVO EM RENDA
(continuação)
4.2 As formas de renda fundiária
Fiel ao método que privilegiou em todo o Capital, Marx abordou o problema da relação do capital com o seu principal modo de fixação espacial estudando a forma concreta em que a propriedade fundiária se manifesta e se realiza no mundo capitalista (ibid., p. 1303). Esta forma, a renda, exprime não só o modo como a propriedade privada da terra adquire uma existência social ao privar o capital de uma parte do valor que produz, mas também o modo contraditório como ela entra em relação com o capital.
Foi, portanto, com o objetivo de esclarecer a ligação entre o capital e o espaço que ele encontra e simultaneamente produz que Marx empreendeu um longo estudo sobre a origem da renda fundiária capitalista. Mais precisamente, o objetivo desta investigação era determinar a origem do poder que permitia aos proprietários de terras privar o capital de parte dos seus frutos e compreender as consequências desta atividade para todo o processo de acumulação capitalista (ibid).
Por outro lado, como já assinalámos, as notas e as hipóteses de Marx sobre a propriedade fundiária são problemáticas em vários aspetos. De facto, são as secções dedicadas à renda que são mais confusas. As ambiguidades que contêm são consideráveis, uma vez que resultam das diferentes explicações que Marx tentou dar à importante questão da origem da renda fundiária. Embora tenha anunciado desde o início a sua intenção de situar a sua teoria da propriedade fundiária na continuidade do trabalho anteriormente empreendido em O Capital, ou seja, no quadro de uma crítica da economia política burguesa, as suas reflexões são por vezes fortemente inspiradas pelas ideias de Ricardo sobre esta questão.
No entanto, nos mesmos escritos encontramos outras propostas que, infelizmente, não estão suficientemente desenvolvidas, mas que abrem caminho a uma teorização da propriedade fundiária e da renda mais coerente com o resto da sua obra. A releitura de O Capital proposta por Hai Hac servir-nos-á mais uma vez de base para o desenvolvimento destas soluções teóricas sumariamente previstas por Marx. Sem repetir ao menor dos detalhes a análise meticulosa de Hai Hac, limitar-nos-emos a destacar certos elementos teóricos suscetíveis de fazer avançar a análise geral que iniciámos sobre as formas de fixação do capital no espaço e que podem potencialmente servir de base aos desenvolvimentos que pretendemos dar ao nosso estudo da propriedade fundiária capitalista.
A nossa apresentação centrar-se-á na distinção feita por Marx entre as diferentes formas de renda fundiária. Para ele, e em geral, o pagamento de uma renda ocorre sempre que o capital se depara com o obstáculo da propriedade fundiária. No entanto, este obstáculo económico não surge sempre no mesmo momento do processo de acumulação capitalista e, consequentemente, não produz o mesmo tipo de pagamento. Neste contexto, é, portanto, possível isolar cada uma destas etapas e mostrar a especificidade das rendas que aí se formam. Seguindo este método, Marx identificou três tipos de rendas (a renda de monopólio, a renda diferencial e a renda absoluta), que analisaremos brevemente sucessivamente e de forma sucinta. É evidente que esta distinção é essencialmente analítica, na medida em que o pagamento pelo acesso à terra não resulta, de facto, de uma tal separação. Por outro lado, tem a vantagem de evidenciar os diferentes níveis de intervenção da propriedade fundiária, bem como as diferentes formas em que esta influencia e atua sobre o processo global do capital.
4.2.1 Renda de monopólio
A renda de monopólio não aparece na obra de Marx como uma forma importante de renda fundiária. É apresentada como um pagamento que surge em condições relativamente excecionais em sectores de produção onde não há concorrência devido ao monopólio que certos produtores detêm sobre determinados recursos e práticas. Esta renda reverte geralmente a favor dos proprietários cujas terras são utilizadas para produzir bens de luxo. O exemplo mais frequentemente citado é o das grandes vinhas, que só podem ser cultivadas num terreno específico e em condições climáticas específicas. Os vinhos aí produzidos são vendidos a um preço que não é determinado nem pela concorrência nem pelo custo de produção, mas pelo valor ou prestígio social que lhes é atribuído. Neste sentido, a renda recebida pelos proprietários das terras envolvidas neste tipo de atividade constitui uma taxa sobre o rendimento gerado num contexto de monopólio em que as leis que regem habitualmente a circulação do capital são inoperantes. Dado que a produção de bens de luxo ocupa um lugar bastante marginal na economia e que o seu funcionamento não tem qualquer influência sobre os outros sectores de produção sujeitos ao capital, a renda de monopólio não é um fenómeno de grande importância para a compreensão das relações entre o capital e a forma contraditória de apropriação da terra que lhe corresponde. Por conseguinte, não prosseguiremos a nossa exploração deste conceito.
4.2.2 Renda diferencial
A segunda e mais importante forma de renda fundiária resulta segundo Marx da diversidade das condições de produção dentro de um mesmo sector de atividade. Os trabalhos de Postone revelaram que, embora também elas sejam objeto de regulação pela média, as práticas de um ramo de produção não são todas produtivas de modo igual. Estes diferentes graus de produtividade traduzem-se em quantidades variáveis de lucros: as atividades mais produtivas do que a média gerarão lucros excessivos relativamente à media enquanto outras terão de se contentar com lucros abaixo da média. Retomando a tese desenvolvida antes dele por Ricardo, Marx argumenta que uma parte dos lucros excessivos assim gerados se transforma em rendas fundiárias quando são atribuíveis ao facto de se ter combinado o trabalho humano com uma força da natureza que “o capital é absolutamente impotente para fazer existir”, e “que não pode criar por si próprio” (Marx, 1968b, pp. 1314-1315) e que é monopolizada por um proprietário que tem o poder de proibir o acesso à sua exploração. Como exemplo, cita o caso de uma indústria que retira a sua energia da força hidráulica fornecida por uma cascata, o que torna a mão de obra que emprega mais produtiva do que nas empresas concorrentes que utilizam motores a vapor. Neste caso, a diferença de produtividade resulta da combinação do trabalho com uma potência dada pela natureza, que não é reprodutível e, portanto, não está disponível para outros capitalistas que trabalham no mesmo sector. É, portanto, pelo facto de existir em quantidades limitadas que a pessoa que detém a sua propriedade exclusiva pode exigir uma compensação financeira ao capitalista que o emprega pela utilização produtiva que faz dela. A renda que reverte a favor do proprietário é, portanto, uma dedução do lucro excessivo do capital, ou seja, da parte do seu lucro que excede a média social e que resulta da utilização da cascata como fonte de energia. Enquanto posse exclusiva de um proprietário, a cascata não produz, por si só, esta mais-valia. Para o efeito, deve ser utilizada produtivamente pelo capital. No entanto, intervém na distribuição desta mais-valia, como causa da transformação de uma parte deste lucro excessivo numa renda de terra, na medida em que “dá ao seu proprietário o agradável poder de captar este lucro excessivo do bolso do fabricante para o seu próprio bolso” (Ibidem, p. 1316).
Marx qualifica como diferencial esta renda que provém da diferença de produtividade proporcionada pelo uso de uma força da natureza disponível em quantidade limitada e cujo acesso é restrito por quem a possui. Mais precisamente, o conceito de renda diferencial designa o pagamento que embolsam os proprietários de terras que detêm as terras ou espaços que entram na criação de uma quantidade maior de lucros do que em outros lugares. Marx distingue duas formas de rendas diferenciais que atuam reciprocamente entre si, mas que devem primeiro ser definidas separadamente.
Primeiro, a renda diferencial do primeiro tipo é aquela que é formada a partir dos “resultados desiguais obtidos pelo emprego de quantidades iguais de capital em terrenos de igual dimensão” (Ibidem, p. 1317). Esta renda origina-se das condições naturais que o espaço oferece à produção capitalista, isto é, quando ignoramos os fatores humanos que podem influenciar a sua produtividade, por exemplo, o investimento em capital e a quantidade de terra utilizada. As duas principais propriedades naturais do espaço que, para Marx, determinam a renda diferencial do primeiro tipo são a fertilidade e a localização. Assim, para o mesmo investimento, as terras mais férteis ou mais vantajosamente situadas (perto de um curso de água, por exemplo) produzirão mais e a um custo menor do que as outras e, consequentemente, serão a fonte de uma maior quantidade de lucros suscetíveis de serem posteriormente convertidos em renda de terra.
Marx não descobriu a existência de uma renda diferencial paga ao proprietário de um terreno devido às suas qualidades naturais. Este é um conceito que ele tomou de empréstimo da economia política clássica, especialmente de Ricardo, cujas ideias ele adotou quase que integralmente. No entanto, bem consciente dos limites teóricos da tendência fetichista dos economistas burgueses de atribuir apenas à natureza o poder social da propriedade da terra para cobrar parte da mais-valia social, Marx também imaginou, inspirado mais uma vez por uma hipótese brevemente evocada por Ricardo, sobrepôr à renda diferencial do primeiro tipo uma segunda forma de renda diferencial que levaria em conta a contribuição humana para a produção de diferenciações espaciais. Por outras palavras, e ao contrário da renda diferencial do primeiro tipo, a renda diferencial do segundo tipo resultaria de investimentos desiguais em solos que se presume serem equivalentes em termos de localização e fertilidade. Neste contexto, um capital acima da média empregado num terreno produziria mais do que os outros, estabelecendo assim as condições para a realização de um rendimento que já não depende das diferenças naturais entre os solos, mas apenas de novas técnicas de produção e de melhorias sustentáveis integradas na terra pela atividade humana e pelo capital.
Como Hai Hac esclarece, a distinção estabelecida por Marx entre os dois tipos de rendas diferenciais é sobretudo analítica (Hai Hac, 2003, p. 186). Destina-se a destacar as duas possíveis fontes da renda diferencial. Na realidade, porém, esta distinção não se manifesta de forma tão clara. É realmente muito raro que as situações hipotéticas apresentadas por Marx para fundar esta separação surjam de facto. Estes dois tipos de rendas diferenciais não assumem a forma independente uma da outra. Seria mais correto compreender o conceito de renda diferencial tendo em conta as relações que unem as duas formas que assumem. No entanto, os escritos de Marx não são muito claros sobre este assunto e, por vezes, até parecem contradizer-se. De facto, a explicação que este último parece ter considerado mais seriamente é bastante surpreendente, uma vez que se apresenta como o oposto da teoria geral apresentada no Capital. Assim, de acordo com esta hipótese de Marx, a relação entre os dois tipos de renda diferencial, isto é, entre natureza e capital quando intervém a propriedade da terra, não seria dialética, mas unidirecional, na medida em que a renda diferencial teria sempre como ponto de partida histórico as diferenças naturais entre os solos que estão na origem da renda diferencial do primeiro tipo (Ibidem, p. 1337).
Embora tenha tentado superar as interpretações fetichistas ricardianas desenvolvendo o conceito de renda diferencial do segundo tipo, Marx, no entanto, junta-se ao economista inglês ao declarar que na esfera agrícola, ao contrário de setores menos sujeitos à influência dos proprietários de terras, os investimentos de capital nunca conseguem colmatar perfeitamente as lacunas de produtividade entre os solos, uma vez que as suas qualidades naturais, a sua fertilidade e a sua localização são fundamentalmente não reprodutíveis. Consequentemente, o movimento dialético de transformação-reconstituição da norma social de produção descrita por Postone, que se reflete na tendência de equalizar a taxa de lucro nos diferentes ramos da produção, seria inoperante na agricultura, uma vez que as condições mais favoráveis para o aumento de capital não seriam generalizáveis para todas as empresas agrícolas. Essa naturalidade intrínseca que constituiria a base da propriedade da terra também formaria, de acordo com essa explicação de Marx, o caráter distintivo da agricultura pela fixidez que imporia à renda gerada neste setor:
“A única diferença entre a manufatura e a agricultura reside, portanto, aqui no seguinte [ … ] num, os lucros excessivos [.. . ] são fluidos, estes não adquirem consistência, que às vezes são feitos tanto por um capitalista como, às vezes, por um outro e são constantemente abolidos por sua vez, enquanto no outro, são fixados por causa de sua base natural duradoura – pelo menos por um tempo – constituída pelas diferenças na qualidade do solo. (Marx, 1975, p. 278)”
Constatando a ausência de uma livre circulação de capitais que permita o funcionamento da lei do valor na agricultura, Marx parece ter favorecido a ideia ricardiana de um modo de regulação à margem das práticas agrícolas. De acordo com esta explicação, uma vez que a fixidez prescrita pelo fundamento natural da propriedade da terra impede a formação de uma média social que atue como regulador das práticas, as condições de produção neste sector seriam determinadas pelas condições prevalecentes nos piores solos ainda cultivados. Essas terras que exigem mais trabalho são aquelas com os maiores custos de produção, bem como aquelas que geram um limite mínimo de renda abaixo do qual uma empresa não pode sobreviver. Os solos menos favoráveis à exploração agrícola não produzem obviamente lucros excessivos, apenas os que apresentam melhores condições oferecem essa possibilidade. Por conseguinte, também não teriam de pagar uma renda diferencial.
Marx dedicou muitas páginas, tanto nas Teorias da mais-valia como no Livro III do Capital, à justificação desta hipótese. Seria difícil abordar toda a sua argumentação sem ir muito além do âmbito deste trabalho. No entanto, pareceu-nos importante fazer uma apresentação geral da mesma, na medida em que é uma das principais hipóteses retidas por Marx para explicar a formação da renda da terra no modo de produção capitalista.
Esta apresentação também nos permite destacar dois problemas colocados pela explicação de Marx sobre a análise que temos vindo a desenvolver até aqui. Por um lado, dada a importância que atribui ao valor enquanto mediação social totalizante e a forma assumida pela necessidade imposta à atividade humana nas sociedades capitalistas, é pelo menos surpreendente que Marx tenha previsto a possibilidade de a agricultura, um sector de atividade cuja contribuição para a emergência do capitalismo salientou, constituir uma exceção à Lei do valor. Por outro lado, esta objeção geral inclui outra que se relaciona ainda mais diretamente com o nosso objeto de estudo. Com efeito, segundo a explicação de Marx, a derrogação de que beneficiaria a agricultura basear-se-ia em grande parte na intervenção de proprietários de terras que, devido ao carácter natural e não reprodutível dos espaços que possuem e ao pagamento que exigem em troca da sua utilização produtiva pelo capital, prejudicariam a livre circulação de capitais neste sector, o que não seriam capazes de fazer noutros ramos de produção menos dependentes da natureza. Isto significa, neste caso, que a propriedade da terra seria menos influente em sectores menos intrinsecamente ligados à terra e às suas propriedades físicas? Isso teria o efeito de limitar à agricultura o alcance dos escritos de Marx sobre a propriedade da terra e, assim, contradizer os pressupostos anteriormente formulados sobre a centralidade do espaço como mediação social e o papel da propriedade da terra na produção de condições para a possibilidade de um modo de produção baseado sobre a lei do Valor.
Mesmo que a ideia de uma distinção entre agricultura e indústria seja a que Marx mais prestou atenção, não há nada que indique que é a que ele necessariamente teria mantido numa versão definitiva de sua teoria sobre a propriedade da terra. De facto, Hai Hac salienta que, em vários pontos dos mesmos textos, Marx foi levado a matizar as suas próprias conclusões sobre a especificidade da agricultura e a sua exclusão do campo de aplicação da lei do valor. Mais precisamente, Hai Hac vê na apresentação sobre os dois tipos de renda diferencial do Livro III do Capital e das Teorias sobre a mais-valia um certo número de elementos que permitem questionar o postulado do fundamento natural da renda da terra.
A primeira objeção refere-se à dificuldade que já apontámos em separar, para além de uma forma artificial, os dois tipos de renda diferencial. Com efeito, é impossível comparar a produtividade dos diferentes espaços isolando os componentes deste rendimento que são atribuíveis às suas qualidades físicas e naturais daqueles que se relacionam exclusivamente com uma contribuição diferenciada em capital. Marx também se depara com essa dificuldade ao apresentar o primeiro tipo de renda diferencial. Lembremo-lo, esta renda é formada pelos “resultados desiguais obtidos pelo emprego de quantidades iguais de capital em terrenos de igual tamanho” (Marx, 1968b, p. 131 7). Para poder isolar a dimensão natural da renda, e uma vez que é difícil imaginar que uma terra cultivada não tenha sido objeto de qualquer transformação ou qualquer trabalho do ser humano antes, ele foi, portanto, forçado a assumir que uma quantidade equivalente de capital tinha sido empregada em todas as terras consideradas. Mas o que é uma quantidade igual de capital se não é “uma norma de capital por acre” exigida num dado contexto social e histórico (Marx, in Hai Hac, 2003, p. 192)? Assim, e seguindo o raciocínio de Hai Hac, quando Marx afirma que a produção agrícola é regulada pelas condições prevalecentes nas terras menos favoráveis, seria mais correto acrescentar “que se trata aqui do pior terreno a ser explorado com o padrão do capital” (ibidem). Isto significa que o conceito de renda diferencial do primeiro tipo permite observar as diferenças de qualidades físicas entre os solos quando estão sujeitos a condições “normais” de exploração, abaixo das quais pode haver formação de sub-lucros sem que, no entanto, o cultivo nessas terras seja ameaçado por isso (ibidem).
Esta conclusão, que contradiz a hipótese do modo marginal de fixação das condições de produção na agricultura, é também, e paradoxalmente, a que Marx chegou nas Tabelas que explicam a renda diferencial nas Teorias da mais-valia, que, admitindo a existência de sub-lucros neste sector, observa também nestas situações particulares a formação de uma renda diferencial negativa. Neste contexto, os capitalistas que exploram as terras agrícolas menos rentáveis não estariam isentos da lei do valor nem da obrigação de pagar uma renda, como foi o caso da hipótese ricardiana, mas, na ausência de lucros excessivos a converter em renda, teriam de assumir este pagamento reduzindo a sua margem de lucro, as suas despesas salariais ou, como veremos, deduzindo este pagamento de outra forma de renda (absoluta).
Hai Hac vê também nestas precisões retiradas dos escritos de Marx sobre as condições para a formação dos dois tipos de renda diferencial uma tentativa por parte do autor do Capital de relativizar as suas próprias afirmações sobre o fundamento natural da propriedade da terra. Assim, devemos ver na dificuldade de distinguir praticamente as rendas diferenciais do primeiro e do segundo tipos a impossibilidade que surge com o desenvolvimento das sociedades de estabelecer uma clara separação entre a fertilidade natural (ou original) dos solos e a que foi adquirida artificialmente pela integração na terra de alterações feita pelo ser humano. Essas transformações provocadas à medida que as técnicas de produção e as necessidades das sociedades desenvolvidas foram incorporadas de forma mais ou menos sustentável na terra e no espaço em geral, de modo que, além de perturbar constantemente a ordem de fertilidade destes, e1as gradualmente fundiram-se com as suas propriedades originais.
Nas sociedades capitalistas, a conclusão ou renovação de um arrendamento representa um momento importante nesta operação de naturalização das qualidades socialmente adquiridas pelo espaço, na medida em que as melhorias anteriores transmitidas a este espaço aparecem como suas características naturais, como propriedades alheias ao capital e à força de trabalho que deseja utilizá-las. O contrato de arrendamento ou a exploração em parceria (meação) pode então ser considerado, segundo Marx, como “a expressão fetichizada de uma relação social”, ou seja, “as melhorias feitas no solo retornam em plena propriedade ao proprietário do solo, como inseparáveis da substância do solo” (Marx, in Hai Hac, 2002, p. 203).
A isto, deve acrescentar-se também que as noções de fertilidade e produtividade são elas próprias construções sociais. Com efeito, estas variam de acordo com o conteúdo que lhes é atribuído, o que por si só reflete as necessidades mutáveis das sociedades em termos de alimentação, infra-estruturas, etc. Por exemplo, os critérios para estabelecer a ordem de fertilidade da terra podem ser influenciados por uma transformação nos hábitos de consumo dos produtos agrícolas ou pelas pressões exercidas por um capital cada vez mais globalizado a favor de monoculturas intensivas. De facto, e como salienta Hai Hac, a valorização do capital é agora o principal critério que intervém na avaliação da fertilidade da terra, de modo que é definida sobretudo pela renda e pelos rendimentos que permite angariar, o que não era necessariamente o caso nas sociedades pré-capitalistas. A renda não é, portanto, apenas o reflexo da fertilidade ou da produtividade diferenciada dos solos, mas é também a sua medida social, ou seja, um dos instrumentos que as sociedades capitalistas estabelecem para orientar e regular o seu desenvolvimento. Voltaremos mais tarde a este último ponto que nos parece de grande importância para compreender o papel e a inserção da propriedade da terra no modo de produção capitalista.
Estas poucas observações mostram claramente que os escritos contraditórios de Marx sobre a propriedade da terra deixam espaço para interpretações diferentes e não se limitam à única tese ricardiana à qual ele também prestou muita atenção. Estes textos contêm também algumas tentativas, reconhecidamente insuficientemente desenvolvidas, de teorizar a propriedade da terra como produção de capital e, neste sentido, sujeita às exigências de valor e à sua reprodução alargada. Esta leitura não ricardiana proposta por Hai Hac permite, entre outras coisas, ir além das interpretações fetichistas baseadas no carácter irredutivelmente natural da propriedade da terra e alargar o campo de aplicação desta categoria de análise a todos os sectores de atividade da sociedade. A partir do momento em que aceitamos o funcionamento da lei do valor na agricultura, não há razão para limitar a análise dos efeitos da renda diferencial baseada em diferenças espaciais nas qualidades físicas e no investimento apenas a esta esfera de atividade. Além disso, a produção agrícola não é a única a fazer face à propriedade da terra.
Quer pertençam à esfera da produção ou à da circulação, todas as atividades sociais no mundo capitalista devem, para se realizarem, eliminar o obstáculo que encontram à sua frente. Assim, tal como no sector agrícola que examinámos com mais atenção, todas estas práticas são também confrontadas com problemas de acesso ao espaço e escolhas geográficas que exigem que sejam consideradas as vantagens comparativas proporcionadas tanto pela localização relativa como pelas propriedades físicas e sociais de cada espaço. Por entrarem na formação de uma renda diferencial, essas práticas que resultam da necessária espacialização da atividade capitalista podem, neste contexto, ser consideradas como componentes importantes do movimento contraditório entre fixidez e mobilidade ao qual obedece a circulação do capital no espaço e que destacámos com o trabalho de David Harvey. Voltaremos a esta questão um pouco mais tarde (secção 6.3.2).
(continua)
___________
O autor: Louis Gaudreau é sociólogo e professor da Escola de Trabalho Social da Universidade de Quebec em Montreal (UQAM). É também membro do colectivo de investigação e acção sobre habitação (CRACH) e investigador do Instituto de investigação e informação socioeconómica (IRIS). (para mais info ver aqui)


