Reflexos de uma trajetória intelectual conjunta ao longo de décadas – uma homenagem ao Joaquim Feio
Capítulo 5 – Da teoria da renda diferencial de Ricardo à violência da renda absoluta de Marx
Nota de editor:
Devido à extensão do presente texto, o mesmo é publicado em oito partes, hoje a terceira.
Seleção e tradução de Júlio Marques Mota
8 min de leitura
Parte A: Texto 3 – A teoria da renda e o marxismo (3/8)
Extracto da tese de doutoramento em Sociologia,
Universidade de Québec em Montreal (Canadá), Janeiro de 2013, CAPÍTULOS IV e V (original aqui),
CAPÍTULO IV – A PROPRIEDADE FUNDIÁRIA E O PROBLEMA MARXIANO DA CONVERSÃO DO LUCRO EXCESSIVO EM RENDA
(continuação)
4.2.3 A renda absoluta
Se as reflexões de Marx sobre a renda parecem, por vezes, fortemente inspiradas por Ricardo, distinguem-se, no entanto, dela com o conceito de renda absoluta. Esta outra forma de renda, que se soma à anterior, é de facto um complemento de Marx às teorias clássicas da propriedade da terra. Encontra o seu fundamento na crítica ao princípio ricardiano segundo o qual a renda, que representa uma taxa sobre a mais-valia produzida pelos capitais individuais, é, por definição, apenas diferencial e desaparece quando os lucros excessivos também desaparecem. Embora aparentemente tenha concordado com esta afirmação, Marx acredita que ela se aplica apenas à parte diferencial da renda e não à renda capitalista da terra como um todo. O poder da propriedade da terra capitalista não se limita, portanto, ao de cortar os rendimentos dos capitalistas mais produtivos: “mesmo quando a renda desaparece enquanto renda diferencial, […] a propriedade da terra sempre ergue a sua barreira diante do capital” (Marx, 1968, p. 13 62) e, consequentemente, exige um tributo pelo uso da terra que se autoriza. Este obstáculo ao investimento representado pela propriedade da terra constitui, recordemos, o seu modo de existência, o que significa que não pode haver propriedade da terra sem as condições que lhe permitem captar uma renda. Com efeito, o facto de a renda diferencial ser nula ou mesmo negativa nas condições menos favoráveis para a exploração agricultura [33] não constitui para Marx “uma razão para o proprietário [ … ] emprestar as suas terras para nada receber em troca e tornar-se assim um filantropo ao ponto de introduzir crédito gratuito numa relação de negócios” (ibid.).
O cancelamento da renda em certos solos teria então o efeito de abolir a propriedade privada, de a colocar à disposição de todos e, ao mesmo tempo, de eliminar a condição que torna possível a produção capitalista, aquela que permite ao espaço “encarar o trabalhador como propriedade de outrem [e] torná-lo um assalariado” (Marx, 1975, p. 41). Diante da impossibilidade de um tal cenário, Marx conclui que há uma necessidade de se considerar outro tipo de renda que se refira mais diretamente ao poder absoluto e à exclusividade de que gozam em todas as circunstâncias os latifundiários no terreno. Assim, é exigindo o pagamento de uma renda absoluta que a propriedade da terra se afirma como um freio, além disso essencial, à acumulação capitalista. É também através da criação desta barreira económica da propriedade da terra que a renda absoluta permite subsequentemente a apropriação de uma renda diferencial enraizada nos lucros excessivos dos capitalistas.
Com o conceito de renda absoluta, Marx, portanto, distancia-se mais acentuadamente da teoria ricardiana da propriedade da terra. Esta renda representa a condição universal de acesso ao espaço representada pela propriedade privada do solo. Ela não se manifesta apenas quando o capital é combinado com os fatores naturais de produção mais favoráveis. Dito isto, resta estabelecer a origem desta relação social, ou seja, o lugar e as condições da sua formação. A principal resposta proposta por Marx a esta questão é mais uma vez problemática porque, tal como acontece com a renda diferencial, baseia-se no postulado da especificidade da agricultura como campo exclusivo de intervenção da propriedade da terra. De facto, a hipótese a que Marx parece ter dado mais credibilidade é, de certa forma, uma extensão da explicação que tinha apresentado para justificar teoricamente a distinção entre as esferas agrícola e industrial na base da renda diferencial.
Deste modo, a renda absoluta resultaria mais uma vez da situação de monopólio da propriedade da terra na agricultura. No entanto, em vez de provir do monopólio exercido pelos latifundiários sobre as forças naturais diversificadas das quais depende a produção agrícola, esta resultaria da sua capacidade de se apropriar de outra característica específica desta esfera de atividade, mas que, desta vez, seria uma produção endógena de capital. Mais precisamente, a possibilidade de gerar uma renda absoluta resultaria do desenvolvimento desigual dos diferentes setores de produção sujeitos ao capital e do atraso tecnológico que a agricultura ficaria atrás da indústria. Segundo Marx, esse atraso tem uma origem histórica, no facto de que, em países altamente industrializados, a agricultura “não teria progredido no mesmo ritmo que a indústria transformadora” (Marx, 1968, p. 1371). Consequentemente, a composição orgânica do capital agrícola, ou seja, a razão entre a parte constante do capital e a sua parte variável (Ibidem, p. 1370), seria inferior à do capital social médio. Cada mercadoria produzida neste sector menos produtivo teria então uma maior quantidade de trabalho humano e, portanto, mais valor do que a média dos bens, criando assim a base para a apropriação da renda absoluta pelos proprietários de terras que, lembremos, teriam, na agricultura, o poder de impedir a equalização da taxa de lucro que normalmente ocorre entre os diferentes ramos de produção.
Esta hipótese da renda absoluta baseada na dupla constatação da baixa composição orgânica do capital agrícola e dos limites impostos pela propriedade da terra ao livre investimento de capital na agricultura, no entanto, encontra duas objeções fundamentais. Já discutimos a primeira das objeções, a saber, que a barreira económica que a propriedade da terra levanta perante o capital, ao condicionar a utilização do espaço ao pagamento de uma anuidade, não só faz sentir os seus efeitos na agricultura, mas em todos os sectores de atividade. Nesse sentido, a obrigação de pagar tributo para usar a terra não impede que a lei do valor seja realizada, uma vez que é uma condição que se aplica igualmente a todos os capitalistas em todos os ramos da produção. Como Topalov especifica, é sobretudo necessário ver na propriedade da terra uma relação social que “modifica as condições em que esta lei opera ” (Hai Hac, 2003, p. 221).
A segunda objeção visa mais diretamente o postulado da relativa debilidade da composição orgânica do capital agrícola. Inspira-se mais particularmente nos esclarecimentos fornecidos pelo próprio Marx sobre esta hipótese e que tendem a reduzir consideravelmente o seu alcance. Enquanto observa o atraso no desenvolvimento da agricultura em relação à indústria, reconhece ao mesmo tempo que “esta diferença diminuirá necessariamente à medida que a agricultura progride” (Marx, 1968, p. 1382). Esta observação também está de acordo com uma passagem das Teorias sobre a mais-valia em que afirma que a existência da renda absoluta “é um simples facto histórico específico de uma determinada fase do desenvolvimento da agricultura, suscetível de desaparecer numa fase superior” (Marx, 1975, p. 282). Por outras palavras, Marx admite que se, através da ação do capital, a composição orgânica na agricultura alcançasse a média do capital social e, portanto, o fosso entre agricultura e indústria desaparecesse, as condições que permitissem a extração de uma renda absoluta seriam simultaneamente eliminadas. Daqui resultaria que, privado da possibilidade de exigir uma renda absoluta, que também serve de base para a renda diferencial, a propriedade do solo deixaria de ter um efeito económico (Ibidem, p. 109) e, em última análise, deixaria de haver uma forma de se manifestar concretamente. Hai Hac vê nesta explicação uma grande contradição entre, por um lado, a importância que Marx atribui à renda absoluta, que considera como expressão da propriedade da terra e como condição essencial para a reprodução do capitalismo, e, por outro lado, o facto de basear a existência deste último num simples dado histórico destinado a desaparecer ao longo do tempo. De facto, Hai Hac considera que, se a propriedade da terra desempenha de facto o papel que Marx lhe atribuiu na génese e depois na manutenção das relações sociais capitalistas, esta posse da terra não pode ter como única justificação teórica um fosso de desenvolvimento circunstancial entre dois sectores de atividade, mas sujeito da mesma forma à dinâmica geral do capital e às mesmas restrições de acesso ao espaço. Segundo ele, e neste caso, é necessário procurar algures as origens da renda absoluta.
Como fez para a renda diferencial, Marx, no entanto, não se limitou, nas suas notas sobre a propriedade da terra, à exploração de uma única hipótese explicando a origem da renda absoluta. Assim, para além de ter considerado a baixa composição orgânica do capital agrícola, ele também, e muito brevemente, examinou outras possibilidades que, como esta, atribuem a existência de renda absoluta ao monopólio dos proprietários de terras no espaço, mas que, ao contrário dela, preveem a formação desse tributo fora da dinâmica imanente do capital. Assim, Marx primeiro considerou a renda absoluta como uma renda monopolista, isto é, como um pagamento proveniente não do movimento histórico do capital num ou noutro dos ramos da produção, mas simplesmente proveniente do controle dos proprietários sobre o solo. Neste contexto, o poder da propriedade da terra para exigir um montante superior ou inferior em troca do acesso ao espaço dependeria da relação entre a oferta e a procura de terras agrícolas, independentemente da forma específica como este pagamento toma forma como parte do capital investido no solo. A renda da terra assumiria então a forma de um imposto que é imposto sobre o capital de forma exógena. Esta hipótese rapidamente rejeitada por Marx foi, no entanto, retomada por alguns dos seus comentadores que lhe deram duas explicações diferentes: ou resulta de uma situação socialmente criada pela ação concertada dos proprietários de terras para retirar as suas terras do mercado até obterem o preço desejado (como com Emmanuel, por exemplo), ou resulta da escassez física de solos (como com Vergopoulos) que a natureza não produziu em número suficiente para satisfazer a procura [34].
Mesmo que reconheça que tais situações de desequilíbrio podem de facto surgir, Hai Hac salienta, no entanto, que o seu efeito na formação da renda fundiária só pode ser temporário. No primeiro caso, a pressão exercida pelos latifundiários perde a sua eficácia logo que as terras selecionadas são cultivadas.
A escassez socialmente criada pelos latifundiários desaparecerá gradualmente, causando ao mesmo tempo o desaparecimento das condições para alcançar uma renda absoluta monopolista (Hai Hac, p. 244). Da mesma forma, a escassez causada pela escassez física de solos num território também é relativamente curta, uma vez que pode ser resolvida pelo desenvolvimento de tecnologias mais produtivas ou pela importação de produtos agrícolas de regiões que não enfrentam o mesmo problema (Ibidem, p. 246). Assim, os desequilíbrios entre oferta e procura resultantes de uma ou outra destas situações não produzem as condições permanentes exigidas para o estabelecimento de um regime capitalista de propriedade da terra baseado na extração de uma renda absoluta.
Apesar das suas falhas, esta explicação da renda absoluta enquanto renda monopolista tem para Hai Hac a vantagem de levantar uma questão importante. Se a renda absoluta não é um lucro excessivo produzido pela concorrência capitalista, então ela só pode assumir a forma de uma taxa, de um imposto ou de uma taxa de portagem cobrado sobre a mais-valia social, estabelecido independentemente da validação das atividades de produção no mercado e que expressa o poder de monopólio da propriedade da terra (Ibidem, p. 252-254). Este pagamento ao proprietário e que nada tem a ver com o capital só pode, neste contexto, ter uma origem extraeconómica, isto é, política.
Mais uma vez, esta é uma hipótese que Marx rapidamente considerou no Livro III do Capital, quando se questionou sobre a possibilidade de considerar a renda absoluta como um preço de monopólio que inflaciona o preço dos produtos agrícolas “como seria um imposto que, em vez de ser cobrado pelo Estado, seria cobrado pelo proprietário” (Marx, 1968b, P. 1369). Observando o impasse a que leva a hipótese da baixa composição orgânica do capital agrícola, que Marx parecia ter como preferência, Hai Hac acredita que este último pode ter sido muito rápido em deixar de lado essa alternativa. Segundo ele, só é possível compreender a emergência da barreira económica da renda absoluta no quadro político mais geral da formação do Estado moderno.
Hai Hac recorda que a criação deste Estado “assente na pertença do indivíduo a um território nacional […] é historicamente concomitante com a mercantilização da terra”, isto é, com a “generalização da propriedade privada da terra no espaço territorial” (Hai Hac, p. 254). Por outras palavras, o Estado moderno não poderia ter surgido sem a instituição simultânea de uma relação com o espaço que refletisse espacialmente a relação polar constitutiva da modernidade entre a proteção das liberdades individuais no âmbito da sociedade civil e a salvaguarda do interesse geral por parte do Estado. Ao implementar medidas que garantem a perenidade de um regime privado de terras e que garantem parte dos seus rendimentos aos proprietários (aqueles que permanecem após o pagamento do imposto sobre a propriedade), o Estado espacializa então a contradição entre indivíduo e sociedade que lhe é intrínseca. Por um lado, protege o direito de cada um desfrutar dos frutos da terra que possui. Por outro lado, assegura o “tratamento racional da terra como propriedade coletiva perpétua da coletividade, como condição inalienável de existência e reprodução das séries de gerações sucessivas” (Marx, in Hai Hac, 2003, p. 254). A renda absoluta pode, neste contexto, ser considerada como a expressão económica, isto é, como o tributo cobrado sobre os produtos da atividade capitalista e partilhado entre o Estado e os latifundiários, do compromisso espacial politicamente constituído entre interesses interesse particulares e o interesse geral sobre o qual são erguidas as bases do Estado moderno.
Concebido como uma relação social de natureza essencialmente política, o conceito de renda absoluta revisto por Hai Hac já não pode ser pensado no quadro da problemática marxista da conversão dos lucros capitalistas excessivos em renda. Com efeito, ao colocar a renda absoluta como a manifestação da “propriedade eminente do Estado sobre o solo” (ibidem), ele mostra que, ao contrário da renda diferencial, esta forma particular de renda não é o produto da concorrência entre os capitalistas pela apropriação de lucros excessivos.
Para que alguns destes lucros excessivos sejam efetivamente convertidos em rendas diferenciais, é necessário que a propriedade da terra preexista aquando da sua formação, que esta se forme como um obstáculo à livre circulação de capitais numa fase do processo de acumulação que precede a distribuição dos rendimentos de cada sector entre capitalistas e proprietários de terras. Este momento anterior, durante o qual a propriedade da terra é estabelecida, obviamente exige a sua contrapartida. Neste caso, a renda assume a forma de um imposto cobrado ao nível da sociedade como um todo, uma vez que é neste grau mais geral, o da reprodução da sociedade, que a propriedade da terra intervém primeiro. Retomando a terminologia marxista, Hai Hac dirá, então, que a renda absoluta constitui uma taxa sobre o lucro geral produzido pelo capital social total. Desta forma, contribui para a fixação da taxa de lucro média que regula a formação de lucros excessivos em cada ramo de produção e da qual é posteriormente possível deduzir uma renda diferencial (Ibidem, p. 257).
Por outras palavras, a nova maneira de pensar sobre o conceito marxista de renda absoluta que Hai Hac propõe implica considerar esta última como um fenómeno economicamente indeterminado (Ibidem, p. 255). Por outro lado, na medida em que, enquanto rácio de distribuição, representa uma dedução da mais-valia produzida pelo capital em geral, também não é completamente independente deste último. O capital impõe-lhe balizas para além e aquém dos quais não pode ser fixado sem, ao mesmo tempo, comprometer a reprodução do capital e minar as suas próprias condições de existência. Assim, existe um valor limite para a renda absoluta, que varia de acordo com o contexto e as condições de produção, e que determina o limite que a renda absoluta não pode ultrapassar sem reduzir demasiado o lucro médio e prejudicar a dinâmica da autovalorizarão do capital. Por outro lado, a renda absoluta também tem um limite inferior que corresponde ao grau mínimo de investimento em terras exigido pelo crescimento ininterrupto da produtividade. Portanto, embora esta renda não obedeça diretamente às leis que regem a formação dos preços e a circulação do capital dentro e entre os diferentes sectores de produção, é de facto uma renda capitalista na medida em que não pode existir sem capital e que tem simultaneamente como principal problema a reprodução deste último (Ibidem, p. 256).
(continua)
Notas
[33] Depende se favorecemos a interpretação ricardiana e usual dos escritos de Marx sobre a renda diferencial, ou aquela desenvolvida por Hai Hac a partir de uma releitura dessas mesmas obras.
[34] Para mais desenvolvimento das explicações que declaramos rapidamente porque não as desenvolveremos, ver Hai Hac, 2003, p. 237-247.
___________
O autor: Louis Gaudreau é sociólogo e professor da Escola de Trabalho Social da Universidade de Quebec em Montreal (UQAM). É também membro do colectivo de investigação e acção sobre habitação (CRACH) e investigador do Instituto de investigação e informação socioeconómica (IRIS). (para mais info ver aqui)


