Reflexos de uma trajetória intelectual conjunta ao longo de décadas – uma homenagem ao Joaquim Feio
Capítulo 5 – Da teoria da renda diferencial de Ricardo à violência da renda absoluta de Marx
Nota de editor:
Devido à extensão do presente texto, o mesmo é publicado em oito partes, hoje a quinta parte.
Seleção e tradução de Júlio Marques Mota
10 min de leitura
Parte A: Texto 3 – A teoria da renda e o marxismo (5/8)
Extracto da tese de doutoramento em Sociologia,
Universidade de Québec em Montreal (Canadá), Janeiro de 2013, CAPÍTULOS IV e V (original aqui).
(continuação)
CAPÍTULO V – DA SUBMISSÃO FORMAL À SUBMISSÃO REAL DO ESPAÇO AO CAPITAL. A HISTÓRIA DA PROPRIEDADE CAPITALISTA DA TERRA
Este capítulo faz parte da continuação do estudo teórico do modo de registo da propriedade da terra na dinâmica geral do capitalismo. No entanto, deslocaremos o nosso ângulo de análise para o campo da história, expondo os principais acontecimentos que nos parecem mais significativos para apreender a origem desta forma de propriedade, a importante transformação da relação com o espaço que ela implica, bem como a sua evolução histórica. Vamo-nos concentrar nas diferentes fases da constituição da propriedade da terra que contribuíram para transformar o solo em mercadoria comercializável, isto é, dar-lhe a forma elementar em que as relações sociais se manifestam nas sociedades capitalistas. A história da propriedade fundiária está, portanto, ligada à do capitalismo e veremos como a evolução de um participou na do outro e vice-versa.
Esta análise permitirá rever certas etapas históricas do desenvolvimento do capitalismo (capitalismo agrário, industrialização e fordismo) a partir do ponto de vista específico da base espacial que encontraram na propriedade da terra organizada em mercado. Examinaremos também estes momentos-chave da história do capital à luz da sua contribuição para a realização das duas fases de desenvolvimento do capitalismo descritas por Marx: a da submissão formal ao capital, que se baseia na produção de uma mais-valia absoluta, e a da submissão real da qual resulta a mais-valia relativa. Estas constituem as principais modalidades pelas quais o capital se estabelece como uma potência reguladora da atividade humana, primeiro como um constrangimento ao trabalho abstrato (submissão formal) e depois como uma relação social autoexpansível, produzindo-se as condições da sua própria reprodução (submissão real).
Estes dois modos de submissão da prática mantêm as suas condições de realização de um espaço que lhes é dado em grande parte pela propriedade fundiária. A nossa apresentação sobre as rendas absoluta e diferencial permitiu destacar as particularidades de cada uma delas. As propriedades que delas obtivemos são também uma ilustração da participação da propriedade da terra nas duas fases da subordinação do trabalho ao capital. A renda absoluta é a manifestação da barreira espacial que a propriedade da terra levanta diante de qualquer atividade e que cria a exclusividade necessária para a formação do trabalho assalariado. A renda absoluta traduz a intervenção da propriedade da terra na criação das exigências permanentes da produção capitalista e, mais particularmente, da restrição ao trabalho em que se baseia a submissão formal ao capital. Esta forma de espacialidade é o resultado da transformação do modo feudal de ocupação do espaço que gradualmente ocorreu no campo inglês após a conquista normanda de 1066. Em primeiro lugar, relataremos as etapas que nos parecem mais evocativas dessa rutura, enfatizando especialmente o processo de abstração que lhe está subjacente. Este relato permitirá também aprofundar a tese de Hai Hac segundo a qual a renda absoluta e a submissão formal ao capital de que é a expressão se originam a partir da afirmação da soberania de um Estado nacional sobre o solo. Completaremos a nossa apresentação das condições espaciais desta primeira fase do desenvolvimento capitalista através de uma análise da sua implantação nas colónias norte-americanas britânicas (que são hoje os Estados Unidos e o Canadá) e que constituirão para o resto desta tese a principal âncora do nosso estudo dos desenvolvimentos mais atuais da propriedade da terra e das sociedades capitalistas.
Se a renda absoluta surge das condições que tornam possível a produção capitalista, a renda diferencial revela outro aspeto fundamental e contraditório da propriedade fundiária. Com efeito, revela que este modo de apropriação do solo não é apenas aquele que cria o capital, mas que é também um produto puro do capital, uma vez que a parte diferencial do pagamento a que dá direito representa uma taxa sobre o rendimento de uma atividade capitalista que preexiste e que constitui a sua base. A renda diferencial atesta o papel distributivo em que a propriedade fundiária moderna está confinada. Ela só surge quando os bens fundiários dos quais é extraída são integrados nas várias fases da acumulação capitalista e, como tal, entram na produção de rendimentos diferenciados para aqueles que competem pela sua utilização. Trata-se, portanto, de uma renda que depende da criação prévia de lucros capitalistas e que extrai o seu pleno potencial de realização de uma produção propriamente capitalista de propriedade da terra, isto é, no desenvolvimento de um espaço exclusivo cuja utilização. é inteiramente ditada pelas exigências da acumulação de capital. A melhor articulação entre a produção capitalista e o seu espaço assim favorecido pelo mecanismo da renda diferencial é também a condição espacial do processo de submissão real ao capital pelo qual este adquire a capacidade endógena de produzir todos os fatores sociais de que se alimenta. Na segunda parte deste capítulo, tentaremos esclarecer esta ligação entre a formação de uma propriedade da terra especificamente capitalista e a transição para um modo de submissão real ao capital, mostrando como a expansão do capitalismo industrial na América do Norte e sua reconfiguração na era Fordista foram amplamente apoiadas por uma evolução igualmente capitalista das condições de acesso ao espaço. Estaremos mais especificamente interessados nas transformações da propriedade imobiliária residencial que acompanharam a implementação deste processo e que nos serão úteis mais adiante para compreender melhor o fenómeno da financeirização.
A. AS CONDIÇÕES HISTÓRICAS DA FORMAÇÃO DE UM MERCADO FUNDIÁRIO E DA SUBMISSÃO FORMAL AO CAPITAL
5.1 Renda absoluta como expressão da propriedade da terra que cria o capital
Nós já estabelecemos de maneira formal o papel fundamental da propriedade da terra no estabelecimento das condições para a possibilidade de produção capitalista. Assim, fornece a base espacial para a submissão formal do trabalho ao capital, que constitui a primeira forma de exploração capitalista e a base para a produção de mais-valia absoluta.
O processo de submissão formal consiste, recordemos, num momento em que o capital se apropria da atividade social produtiva sem, no entanto, transformar o seu conteúdo. Nesta fase, Marx sublinha a que” não há inovação no próprio modo de produção: o processo de trabalho ocorre exatamente da mesma maneira que no passado, exceto que agora está subordinado ao capital” (Marx, 1867, p. 83). Aqui, o capital apodera-se das forças sociais tais como elas se lhe apresentam, isto é, como foram constituídas histórica e culturalmente num contexto pré-capitalista, para as submeter à restrição abstrata do valor. Na ausência de meios para regular a forma como a atividade produtiva é exercida, esta restrição exprime-se no poder que o capital detém para tornar obrigatório o trabalho assalariado e fixar a sua duração. De facto, o objetivo principal do processo formal de submissão é precisamente a duração da jornada de trabalho e a capacidade do capital de a estender para além do tempo socialmente necessário para a produção dos bens necessários à reprodução da força de trabalho. A mais-valia absoluta surge, portanto, do valor produzido por esse excesso de trabalho que o capital consegue extrair gratuitamente dos trabalhadores. Toma forma no intervalo que se cria entre o tempo de trabalho que permite a satisfação das necessidades do trabalhador e o tempo de trabalho de que o capital se apropria. Essa separação tem origem na capacidade do capital de determinar a jornada de trabalho e, mais particularmente, de redefini-la de acordo com uma lógica puramente quantitativa (em unidades de tempo homogéneas e abstratas) que se opõe à norma “experiencial cultural” e “essencialmente qualitativa”, que anteriormente regulava o tempo que os indivíduos dedicavam à produção de seus meios de subsistência (Pineault, 2009, p. 228).
O processo de submissão formal que transforma a temporalidade da atividade social produtiva só é, portanto, possível se os indivíduos forem forçados a trabalhar para os capitalistas durante mais tempo do que fariam para si próprios e dependerem do salário que irão obter para sustentar as suas necessidades. Marx, no entanto, especificará que, neste momento do desenvolvimento capitalista, as relações de dependência que surgem dessa submissão à obtenção de sobretrabalho distinguem-se das dos modos de produção anteriores apenas pela forma. Ele então qualificará como formal este tipo de submissão que, sem alterar a natureza profunda da atividade produtiva, assume uma forma mais económica do que política. Envolve os indivíduos numa ” relação puramente monetária “(Marx, 1867, p. 83) da qual o dinheiro se torna a principal mediação, tanto para o capitalista que precisa dele para gerar horas extras como para o trabalhador que deve garantir a sua sobrevivência.
Na primeira parte deste capítulo, examinaremos as condições históricas da formação da propriedade moderna da terra. Este trabalho dar-nos-á a oportunidade de esclarecer as ligações que já estabelecemos entre o advento de um modo de produção capitalista e o aparecimento deste modo de apropriação do solo que, graças ao pagamento estatutário que exige (a renda absoluta), cria um obstáculo entre o trabalhador e o local de realização da sua atividade vital. De acordo com a definição proposta por Hai Hac (2003), a renda absoluta pode ser entendida como a expressão económica do eminente direito de propriedade que o Estado moderno detém no território nacional e como a manifestação da abstração espacial que deve levar a cabo para ali afirmar a sua soberania. Usando os exemplos ingleses e norte-americanos, tentaremos agora tirar partido destas observações de Hai Hac na apresentação das principais etapas da formação de um mercado da terra e no desenvolvimento concomitante de condições espaciais favoráveis à submissão formal do trabalho ao capital.
5.2 A «feudalidade política” inglesa e as condições da emergência da propriedade privada e de um mercado da terra
A hipótese que aqui queremos explorar e que torna a criação da propriedade moderna da terra um momento essencial no advento do capitalismo exige primeiro que esclareçamos a origem deste modo de apropriação do espaço e o que o distingue das formas anteriores de espacialidade. Esta diferença deve-se numa primeira fase à rutura radical causada pelo advento da propriedade da terra com a fixidez, bem como o carácter político e não comercial da relação com o espaço próprio das sociedades pré-capitalistas (Brenner, 1976). Com efeito, a relação pessoal de dominação a que o servo ou o rendeiro feudal estavam sujeitos fixava-os no domínio senhorial. Ele e a sua família gozavam da proteção do senhor apenas na condição de cumprirem as suas obrigações (rendas e serviços), que por sua vez só podiam ser realizadas dentro dos limites do espaço geográfico do domínio feudal. O senhor, por sua vez, não tinha interesse em vender ou comercializar o uso das terras sobre as quais governava, uma vez que constituíam a base de seu poder político disciplinar que lhe permitia apropriar-se dos excedentes dos seus rendeiros ou servos. Privando estes últimos dos seus excedentes e, por vezes, até dos seus meios de subsistência, aumentava sempre mais a dependência destes para com ele e, por conseguinte, o seu enraizamento na terra. À luz desta observação, Brenner afirmará que o modo de produção feudal não carregou dentro de si as sementes da sua própria transformação num modo de produção capitalista. Pelo contrário, orientava-se para a sua própria reprodução, ou seja, para o aprofundamento da relação pessoal direta que une o rendeiro ao seu senhor feudal (Ibidem, p. 48). É, mais uma vez de acordo com Brenner, somente na Inglaterra e através de várias circunstâncias que as condições políticas para superar essa relação feudal e o estabelecimento de um novo modo de apropriação do espaço se desenvolverão gradualmente a partir do século 11, o que possibilitará posteriormente o surgimento de novas relações de dominação (capitalistas) baseadas na exploração do trabalho assalariado.
5.2.1 O contexto político da transformação da relação feudal com a terra
Em primeiro lugar, a trajetória particular do feudalismo inglês foi largamente influenciada pela conquista normanda de 1066. Um dos efeitos desta conquista foi a centralização nas mãos da monarquia dos poderes políticos, judiciais e militares que, noutras partes da Europa, eram ainda exercidos de forma desigual por uma multidão de senhores autónomos (Wood, 2002, p. 98). A criação de um Estado unificado em Inglaterra retirou, assim, ao sistema senhorial as suas prerrogativas jurídicas e políticas, deixando-lhe apenas o poder de intervir economicamente na distribuição dos produtos do trabalho agrícola. Esta separação entre os poderes do Estado e as funções económicas ainda exercidas pelo domínio senhorial favoreceu o desenvolvimento de uma nova forma de encarar a terra, mais interessada do que antes no potencial comercial das suas utilizações (Noyes, 1936, p. 236).
No decurso dos séculos XII e XIII, a transformação da relação feudal inglesa com a terra foi também favorecida pela popularização, entre os rendeiros livres (não pertencentes ao senhor feudal) da prática do sub-enfeudamento. Esta prática permitia ao arrendatário subordinar a um terceiro a exploração da terra, cedendo a totalidade ou parte do feudo que detinha sob o seu senhor. Esta prática era evidentemente vantajosa para o rendeiro, que podia assim fazer trabalhar as suas terras por terceiros e deixar de ser o único responsável pelo cumprimento das suas obrigações para com o senhor. Esta operação podia também ser repetida por este terceiro em benefício de um outro, que podia, por sua vez, reiniciá-la. O sub-enfeudamento conduziu rapidamente a uma proliferação de cadeias interpessoais de subordinação, tornando muito mais difícil a cobrança de impostos e taxas pelos senhores.
Para pôr termo a esta prática, que ameaçava a ordem económica feudal, foi promulgada, em 1290, a lei Quia Emptores, que proibia o sub-enfeudamento, mas que, em contrapartida, permitia a todos os arrendatários livres, com exceção dos que apenas deviam obrigações ao rei, alienar o feudo que estava na sua posse por uma quantia em dinheiro. O novo comprador obtinha assim o direito de usufruir do feudo, mas herdava ao mesmo tempo as obrigações feudais que lhe estavam associadas (ibid., p. 253). Ao substituir o arrendatário por outro, a alienação evitava a criação de uma nova hierarquia suplementar entre o senhor e o arrendatário que efetivamente ocupava o solo submetido ao sistema de regalias. Ao fazer assim e, porque despersonalizou a relação entre o senhor e os indivíduos a ele sujeitos, a legalização da alienação de terras entre rendeiros favoreceu também a generalização das rendas em dinheiro (socage), o que representara a primeira etapa na constituição de um sistema de propriedade privada da terra ou, pelo menos, de um mercado fundiário (ibid, p. 248).
Assim, sob o duplo efeito da centralização do poder político pela conquista normanda e da autorização da alienação por substituição, a estrutura das regalias feudais baseada nas relações pessoais de dependência e no apego dos camponeses à terra mudou gradualmente de natureza. Essas mudanças não transformaram radicalmente o sistema feudal inglês, na medida em que permaneceu ancorado nas relações de dependência entre um senhor e seus rendeiros, mas essa dependência, por sua vez, havia perdido o seu caráter personalizado, uma vez que os indivíduos sujeitos à autoridade do senhor haviam-se tornado intermutáveis (sem que este último pudesse opor-se a isso). A afirmação da soberania do Estado sobre o território inglês e a prática da alienação por substituição contribuíram, à sua maneira, para abstrair a dominação feudal da sua dimensão pessoal. Essa despersonalização das relações de dependência foi mais precisamente realizada por uma modificação das práticas espaciais feudais que isolavam os senhores da sua relação direta com a terra. Por um lado, o solo foi retirado pelo Estado do poder judicial arbitrário destes últimos. Por outro lado, tornando-se alienáveis, os direitos e obrigações que os indivíduos que ocupam a terra detinham poderiam também ser traduzidos em termos monetários abstratos, impessoais e indiferentes à identidade particular das pessoas envolvidas.
A substituição das regalias em espécie e serviços por uma renda monetária também transformou profundamente a natureza do direito à terra dos indivíduos. Considerando que antigamente era possível encontrar no mesmo espaço uma pluralidade de direitos de que vários indivíduos podiam beneficiar ao mesmo tempo e que se distinguiam pela sua qualidade, isto é, pelo modo de ocupação (posse) que permitiam e pelo tipo de regalias a eles associados (militares, religiosos, artesanais, agrícolas… ), a renda monetária substituiu estes critérios qualitativos por uma medida quantitativa da atividade exercida neste local. Esta renda exprimia mais precisamente a quantidade de dinheiro que o arrendatário pagava ao senhor para obter o direito de ocupar a terra e gozá-la durante um determinado período de tempo (Ibidem, p. 257-258). Ao mesmo tempo, conferia uma certa exclusividade à utilização do solo. Com efeito, a coexistência simultânea de vários modos de ocupação da terra só era concebível quando diferiam em qualidade.
A posse da terra definida em termos de duração e equivalente monetário, por outro lado, permitia apenas uma utilização de cada vez. Durante o século XIII, o termo propriedade apareceu para designar essa forma de prática espacial abstrata e desconectada do universo das relações pessoais diretas (ibid). A introdução deste novo termo na língua comum foi, por si só, uma ilustração da novidade representada por estas utilizações da terra no feudalismo inglês.
A noção de propriedade [estate] partilha certas características com a propriedade fundiária moderna estudada no capítulo anterior, como a alienabilidade e a exclusividade da posse. No entanto, como salienta Noyes, seria incorreto confundir as duas. A ideia de propriedade [estate] não conferia um direito de propriedade exclusiva sobre a terra e, por conseguinte, não abolia totalmente as relações pessoais de dominação feudal. É certo, despersonalizavam-nas, tornando-as transmissíveis de uma pessoa para outra, mas não eliminavam a obrigação de submissão à autoridade de um senhor por qualquer um que detivesse um direito de utilização da terra. Neste sentido, mesmo que os direitos pagos ao senhor tenham assumido uma forma monetária abstrata, este último ainda não foi despojado do seu poder de influenciar a utilização da terra pelos seus arrendatários. Mesmo que estas alterações tenham reduzido a terra às suas funções económicas, não existe ainda uma separação entre a propriedade e a produção, que, segundo Marx, é a marca da propriedade fundiária capitalista.
Por outro lado, foi no contexto específico de Inglaterra que mais tarde se verificou um conjunto de importantes desenvolvimentos históricos que conduziram ao estabelecimento de um verdadeiro sistema de propriedade privada da terra. Este período fulcral da história inglesa tem sido estudado por muitos historiadores, cujas opiniões divergem frequentemente quanto à interpretação a dar aos acontecimentos que aí tiveram lugar (Mingay, 1963; Habakkuk, 1965; Palmer, 1985; Neeson, 1989) [37]. Optámos por nos centrar em dois momentos-chave que nos parecem ser os mais significativos e evocativos das transformações ocorridas neste período: o movimento dos cercamentos (enclosures) e as leis parlamentares sobre a propriedade (Parliamentary Estate Acts). Em nosso entender, estas foram etapas fundamentais na produção de uma forma abstrata de propriedade fundiária propícia à emergência da produção capitalista. Ilustram também de forma contundente a rutura com os costumes e tradições feudais que a introdução de um tal modo de apropriação do espaço exigia.
(continua)
Notas
[37] Estas divergências incidem nomeadamente sobre a identidade dos atores que estiveram na origem da transição para o capitalismo agrário (os yeomen ou os grandes proprietários fundiários), a real concentração da propriedade nas mãos de um pequeno número de indivíduos e a responsabilidade dos cercamentos (enclosures) na eclosão de uma grande pobreza rural.
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O autor: Louis Gaudreau é sociólogo e professor da Escola de Trabalho Social da Universidade de Quebec em Montreal (UQAM). É também membro do colectivo de investigação e acção sobre habitação (CRACH) e investigador do Instituto de investigação e informação socioeconómica (IRIS). (para mais info ver aqui)


