Tese 6. A história dominante implica um roubo da história
por Boaventura de Sousa Santos
As Potências Signatárias, detentoras de autoridade ou direitos soberanos sobre territórios de África, continuarão a zelar pela preservação das populações nativas e pela melhoria das condições do seu bem-estar moral e material. (Artigo 11.º da Acta Geral da Conferência de Berlim sobre a África Ocidental, 26 de Fevereiro de 1885)
Esta expressão foi cunhada por Jack Goody (2006) para denotar o facto de muitas das invenções de natureza científica, tecnológica, política ou institucional reivindicadas pela moderna Europa terem já existido em contextos não-europeus e terem muitas vezes sido objecto de apropriação e transformação sem que houvesse o devido reconhecimento. Mas o roubo da história engloba muitas outras dimensões. No sentido abaixo referido, a história das ausências e dos epistemicídios por ela gerados constitui um imenso roubo da história. Aqui, porém, refiro-me à dimensão física dos roubos e às construções jurídicas inventadas para os legitimarem. Merecem especial menção três desses roubos. Os dois primeiros têm sido objecto de aturada investigação académica, ao passo que o terceiro só recentemente ganhou peso político.
O primeiro foi a escravatura, esse imenso e grotesco roubo de corpos humanos, de vidas humanas, e do humano potencial para fazer uma história diferente. O segundo roubo abrange o roubo de terras, instituições e história, deixando os povos das colónias reféns das interpretações eurocêntricas a seu respeito. O terceiro roubo – que foi desde o desvio ou pilhagem descarados até acordos e contratos flagrantemente injustos – foi o de objectos e saberes que vieram rechear os museus e arquivos da Europa, principalmente a partir do século XIX (Lonetree 2012; Sarr e Savoy 2018; Hicks 2020; Silverman, Abungu e Probst 2021). Os três roubos andam, na verdade, interligados, uma vez que em todos eles a negação do sujeito é condição prévia para que ocorra a apropriação e transformação dos objectos. No caso da escravatura, o sujeito africano é transformado numa mercadoria cujo estatuto jurídico e valor (tanto o valor de uso como o valor de troca) são ditados pelo usurpador. A partir daí, a subjectividade só podia ser recuperada através da resistência, que ia desde a fuga até à abolição da escravatura. No caso da propriedade, faltava às populações colonizadas a racionalidade económica e a subjectividade que a propriedade privada pressupõe. Quanto aos objectos roubados que foram parar aos museus, as pessoas, culturas e necessidades que lhes estiveram na origem têm de ser como que postas de lado para que os objectos possam renascer de maneira a servir as necessidades e os gostos culturais do usurpador colonial. Neste caso, a recuperação da ligação originária entre sujeito e objecto só se consegue com a devolução. A libertação – no caso da escravatura e da terra – e a devolução – no caso dos objectos museológicos – são as condições prévias para uma descolonização profunda da história, de maneira a que outras ontologias e epistemologias possam vir questionar a narrativa ainda dominante.
Mas a tarefa de descolonizar a história não pode ficar por aí. Exige uma reparação pelas perdas, pelos danos e pela violência causados pelo colonialismo ao longo da história. Libertação, devolução e reparação – todas são indispensáveis para a construção de um futuro anticolonialista.

