Tese 9. A história das ausências evoluiu e foi-se alterando ao longo dos últimos cinco séculos
por Boaventura de Sousa Santos
Pede-se ao conquistador que esqueça o passado, no pressuposto de que os proventos da conquista numa guerra injusta lhe caberão por inteiro. Por outro lado, pede-se ao vencido que esqueça o passado sob a condição de renunciar ao direito a buscar reparação pela injustiça da conquista numa guerra injusta. (Ramose 2002b: 477)
Apesar de presentes desde os primórdios da expansão colonial, os procedimentos de produção da ausência acima referidos intensificaram-se de forma muito acentuada a partir de meados do século XIX. Além disso, foram activados de maneiras diferentes consoante o contexto, a época ou a região. O peso relativo da curiosidade genuína e da supremacia essencial foi variando ao longo dos tempos. Desde cedo que tanto do lado do colonizador como do lado do colonizado se ergueram vozes denunciando cada um dos quatro procedimentos de produção da ausência. A característica mais marcante da história das ausências, porém, é a sua constante metamorfose e a sua funda incrustação nas histórias e ideologias ocidentalocêntricas.
Os procedimentos ideológicos e os processos de economia política subjacentes à história das ausências estão no cerne da modernidade eurocêntrica e das suas bibliotecas coloniais, o que nega “a possibilidade de uma racionalidade e de uma história plurais” (Mudimbe 1988: 208). De facto, tais procedimentos estruturaram desde muito cedo – isto é, desde muito antes das expansões coloniais transoceânicas – o arquivo mental da Europa e a sua vontade expansionista de fazer mundos.
A palavra eslavo, por exemplo, vem da palavra escravo, porque no século XIII as cidades italianas começaram a importar escravos “eslavos” do sudeste da Europa e das margens do Mar Negro (Verlinden 1970: 36). Pessoas escravizadas originárias de diferentes regiões da Europa Oriental – russos, tártaros, búlgaros, turcos, gregos, albaneses – eram vendidas através dos portos do Mar Negro e depois transportadas para o Sul da Europa (Barker 2021: 100-101). A expansão do comércio de escravos no Mediterrâneo assumiu grande relevo nas trocas de “mercadorias” dos inícios do capitalismo. Como sustenta Cedric Robinson a este propósito, o capitalismo moderno representa, em relação ao feudalismo, mais uma continuidade do que uma ruptura (2000). E considerando que a escravatura estava na base do racismo, Robinson prefere falar de capitalismo racial em vez de, simplesmente, capitalismo.
Na esteira de Robinson, Dušan Bjelić, centrado nos Balcãs e no Mediterrâneo Oriental, defende que “os europeus, já racializados quando chegaram ao ‘Novo Mundo’, racializaram os não-europeus” (2022: 8). O mesmo entrelaçamento da ideologia com a economia política esteve presente, a partir do século XI, na chamada Reconquista cristã do Al-Andalus[1] (Evans 1985; Witzenrath 2015; García Férnandez 2019) e também, a partir do início do século XVI, na ocupação colonial britânica da Irlanda (Rahman, Clarke e Byrne 2017). Com a expansão colonial para as Américas, a escravatura passou a ser largamente praticada nas colónias ultramarinas (Alencastro 2000; Nunn 2010; Araújo 2011).[2]
Apesar de formalmente abolida no final do século XIX, a escravatura tem vindo a ser redefinida sob novas formas, como é o caso dos sistemas de trabalho forçado de África, denunciados como “condições análogas à escravatura” ainda no início da década de 1920.[3] Uma das principais manifestações da escravatura nos nossos tempos dá-se, assim, sob a forma de exploração dos trabalhadores e de sub-humanização de pessoas consideradas inferiores. No início do século XX, a ideologia da escravatura regressava maciçamente à Europa. Ela vigorou durante o regime nazi, na perseguição criminosa contra os Untermenschen – judeus, ciganos, homossexuais e outras “raças inferiores” – e foi utilizada para justificar o Holocausto e a colonização planeada da Europa Central e Oriental. Em 1943, referindo-se às populações eslavas da Polónia, Checoslováquia e Rússia, o Reichsführer-SS Himmler declarava:
“Se as nações prosperam ou se morrem de fome, é algo que só me interessa na medida em que precisarmos delas para serem escravas da nossa cultura. Fora isso, não quero saber […] Nós, alemães, único povo no mundo com uma atitude decente para com os animais, também havemos de ter uma atitude decente para com estes animais humanos. Mas é um crime contra o nosso próprio sangue preocuparmo-nos com eles e dar-lhes ideais, fazendo com que venha a ser mais difícil para os nossos filhos e netos lidar com eles.”[4]
Este projecto demencial começou a ser derrotado na heróica batalha de Estalinegrado (1942).
A sub-humanização das populações subjugadas, tão própria da escravatura, continua a repercutir abundantemente nos tempos actuais. Um dos mais brutais é o encarceramento em massa de pessoas negras no Brasil e nos EUA (Davis, 2003). Na busca do lucro, há hoje, tal como outrora, gente a ser encarcerada em prisões (crescentemente privadas e constituindo uma nova área do capital, o capital carcerário) pelos actos mais insignificantes e a ser usada por empresas como mão-de-obra barata.[5]
Desde a década de 1950 que os quatro principais procedimentos da moderna história das ausências têm servido, na Europa, para justificar o racismo, o sexismo, as leis e práticas discriminatórias no âmbito das migrações, a xenofobia, a islamofobia e a homofobia. Quando as leis proíbem formalmente a discriminação, a justificação acaba por funcionar indirectamente, pela omissão cúmplice da sua repressão ou condenação efectiva.
A chegada dos colonizados aos antigos impérios europeus na qualidade de imigrantes ou requerentes de asilo e, mais recentemente, de suspeitos de terrorismo, constitui uma condição permanente da contemporaneidade colonial europeia. A história eurocêntrica das ausências voltou para acertar contas, fazendo hoje parte integrante do mundo eurocêntrico, tanto na Europa como fora dela. Isso explica porque é que, hoje, a tarefa contra-hegemónica de descolonizar a história tem de se confrontar com novas ou renovadas iniciativas de recolonização da história.
NOTAS
[1] Em 1085, Afonso VI de Castela capturou a cidade de Toledo e, a 2 de Janeiro de 1492, o emir Mohamed XII entregou o emirado de Granada à rainha Isabel I de Castela, dando assim por concluída a ‘Reconquista Cristã’ da península (García Férnandez 2019).
[2] Veja-se, por exemplo, o Código Negro de 1685, do rei Luís XIV de França, que estipulava as condições para a prática da escravatura no império colonial francês (Santos 2023b:239-68). Ver também Sala-Molins (2018).
[3] Uma das primeiras definições de escravatura no direito internacional surgiu na Convenção da Liga das Nações relativa à Escravatura, de 25 de Setembro de 1926 (Convenção sobre a Escravatura, Servidão, Trabalhos Forçados e Instituições e Práticas Similares de 1926, Série do Tratado da Liga das Nações, vol. 60; a convenção entrou em vigor em 9 de Março de 1927). A Convenção relativa à Escravatura definiu-a como sendo “o estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou quaisquer atributos do direito de propriedade;” (n.º 1 do artigo 1.º). Definiu ainda o tráfico de escravos como sendo “qualquer acto de captura, aquisição ou cessão de um indivíduo com o fim de o reduzir à escravatura; qualquer acto de aquisição de um escravo com o fim de o vender ou trocar; qualquer acto de cessão por venda ou troca de um escravo adquirido com o fim de ser vendido ou trocado, assim como em geral qualquer acto de comércio ou de transporte de escravos.” (n.º 2 do artigo 1.º). A Convenção salientou ainda o trabalho forçado, estipulando que “o trabalho forçado ou obrigatório não pode ser exigido senão para fins públicos” e obrigando os Estados Partes a “evitar que o trabalho forçado ou obrigatório conduza a condições análogas à escravatura” (art. 5.º).
[4] Disponível em http://www.historyplace.com/worldwar2/holocaust/h-posen.htm, consultado em 15 de Fevereiro de 2023.
[5] Ver “Economics of Incarceration”, disponível em https://www.prisonpolicy.org/research/economics_of_incarceration/, consultado em 18 de Setembro de 2023.

