Decreto-lei n.º496/80 de 20 Outubro PARA QUE CONSTE OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS SÃO INALIENÁVEIS E IMPENHORÁVEIS. É O QUE DIZ O DECRETO LEI, E QUE SE SAIBA ATÉ AO MOMENTO A LEI AINDA NÃO FOI ALTERADA. DIVULGUEM PELOS VOSSOS CONTACTOS PARA VER SE CHEGA A QUEM DEVE.
Esta gente rasteira que trepou ao poleiro, alunos de Milton Friedman (sim, esse, o amigo do Pinochet), soube encher o País de avenidas Sá-Carneiro, mudar o nome à Praça do Areeiro e o nome do Aeroporto de Pedras Rubras. Mas não lhe respeita as decisões.
DIVULGA O DL n.º496/80, de 20 de Outubro ( Art.º 17º)



Chico, eles não sabem o que fazem (mas não os perdoo)
Talvez um dia paguem tudo doutra maneira.
Pois! Pois! Por essas e outras já ñ está entre nós,resolveram tirar-lhe a voz antes k levanta-se cabelo!!!…… Neste País deixou de haver Constituiçao,Leis,Direitos Adquiridos,etc,etc,para passar-mos á Miséria do Tempo do Fascismo ou “P I O R”:::::::::::::::::::::::::::::