OS HOMENS DO REI – 70 – por José Brandão

Mouzinho da Silveira (1780-1849)

 

Filho de Francisco Xavier de Gromide, médico do hospital militar de Castelo de Vide, José Xavier Mouzinho da Silveira, nasceu nesta vila em 12 de Julho de 1780.

 

Fez em Coimbra o seu curso de Direito, depois do qual foi nomeado, em 1810, juiz de fora da vila de Marvão, situação que deu ensejo de patentear as suas capacidades de acção na defesa da praça e região da sua comarca durante a segunda invasão francesa. Passou depois a exercer o mesmo cargo em Setúbal, onde se manteve de 1813 a 1816, seguindo-se no seu currículo de funcionário a provedoria da comarca de Portalegre em 1817. Pelas suas ideias liberais, que já em Setúbal se manifestavam animadas de proselitismo pelas suas boas relações com amigos do Sinédrio, do Porto, que promoveu a revolução de 1820, foi no ano seguinte nomeado administrador-geral da Alfândega, e logo aí se mostrou nova e modelar a sua administração. Isso levou-o à participação no Governo como ministro da Fazenda, em 1823. Mas eram fundas as divergências entre ele e o Ministério, tanto no que respeita aos excessos jacobinos deste, como, sobre tudo, à sua incapacidade administrativa, nos domínios da economia, pelo que lhe foram dispensados os serviços, voltando à situação de administrador da Alfândega. A Abrilada, triunfo momentâneo do absolutismo de D. Miguel, em 1824, levou Mouzinho da Silveira à prisão no Castelo de S. Jorge, onde esteve encarcerado até que, enviado D. Miguel para o estrangeiro, D. João VI, que tinha grande e afectuosa consideração pelo antigo ministro, lhe deu a liberdade, repôs no cargo e apresentou à corte.

 

Durou esta situação até que, pelo regresso de D. Miguel em 1828, a revolução que com ele fez triunfar o absolutismo obrigou Mouzinho da Silveira a emigrar. Fê-lo legalmente, requerendo em 1828 licença para durante um ano ir tratar da sua saúde no estrangeiro, e por lá ficou, até que em 1832 voltou com os liberais que acompanharam D. Pedro à ilha Terceira na fragata Rainha de Portugal.

 

Tendo ajudado com o seu aval à obtenção dos meios financeiros necessários à organização de urna esquadra, D. Pedro dirige-se nela aos Açores, onde chega a 22 de Fevereiro de 1832, assumindo então a regência (3 de Março). Nomeia um Ministério constituído pelo duque de Palmela, Mouzinho da Silveira e Agostinho José Freire. Data de então o início da fase decisiva da luta entre liberais e absolutistas, caracterizada, fundamentalmente, pela revolucionária legislação de Mouzinho da Silveira, pela eficiente diplomacia de Palmela e pelo entusiasmo de D. Pedro, que se entrega, abnegadamente à preparação da expedição militar que, a seu tempo, demandará as costas de Portugal com o fito de sentar no seu trono a jovem D. Maria II e de impor a Carta Constitucional, que ela simbolizava.

 

Logo em Junho, aprestada a tropa que se lograra reunir, parte dos Açores para o Norte de Portugal, onde desembarcará (Pampelido, próximo da praia do Mindelo) em 8 de Julho. No dia seguinte, os expedicionários, sem desfecharem um tiro, entram na cidade do Porto, abandonada pelas tropas miguelistas. Aí se acantonam e se preparam para o longo cerco, que, ao invés de antigas e superadas previsões por de mais optimistas, sofrerão com denodo, ante alternâncias de desespero e de esforço, no meio de metralha, de lutos e de privações. O enorme exército miguelista não depusera as armas ante os invasores do território, como se esperava; a grande massa acéfala resistia – mal, mas resistia. É então, nesses longos meses quase desesperados, que o regente, não obstante defeitos de carácter e de educação que se tornam patentes, dá a plena medida da sua pertinácia e da sua dedicação pela causa que encabeçava. A imprevista e cruenta guerra civil segue seus termos e prolongar-se-á até Maio de 1834 (Convenção de Évora Monte,), quando, enfim, derrotado o exército de D. Miguel e expulso do País o rei absoluto, a Carta Constitucional principiará o seu reinado. Mouzinho da Silveira é, então, chamado ao Ministério organizado por D. Pedro, em nome da rainha, sua filha D. Maria II. Na pasta da Fazenda e interino da Justiça, foi ele o verdadeiro revolucionário, transformador das estruturas do País, de economia feudal e monarquia absoluta, mas susceptível da renovação que permitiria a obra de fomento de Fontes e o progresso económico que até hoje se tem realizado.

 

O conceito de liberdade, que para a maioria dos liberais seus contemporâneos se traduzia apenas em liberdade de credo religioso ou filosófico, político ou social, liberdade de reunião e expressão de pensamento, para Mouzinho da Silveira era principalmente a liberdade económica. Reivindicara-a como doutrinário, procurou depois implantá-la como homem de governo. Emigrado como esteve, era natural que o entusiasmassem as doutrinas, correntes no tempo. Estas doutrinas, repelidas pelas ideias, sentimentos e hábitos de monárquicos absolutistas e de muitos políticos liberais, só entre os liberais mais avançados encontravam aplausos e adesões capazes de determinar procedimento. Daí a pronta aceitação de com eles colaborar.

 

Mouzinho da Silveira respeitara o direito de propriedade com a mesma dinâmica decisão com que se opunha a todos os costumes e práticas irracionais e de desumana injustiça em que muitas vezes tal direito se fundava. Fala do «quadro de horror que oferece um cidadão laborioso quando, cheio de fadiga de um ano inteiro, vê levantar a sua colheita a mil agentes da avidez do clero e dos donatários e fica reduzido ao miserável resto que a avidez deixa à mendicidade laboriosa, para fazer à porta dos claustros e das cocheiras alarde daquelas esmolas com que se alimentavam nas cidades os filhos mendicantes daqueles trabalhadores que, sem forais nem dízimos, fariam deles cidadãos industriosos e de bons costumes».

 

Para evitar a injustiça social a que este quadro dá trágica evidência, era indispensável libertar a terra de quem a não cultivava, mais de uma vez por abusiva e injusta posse, e dignificar o trabalho a quem nele participasse, com o cérebro ou com o braço, garantindo assim aos trabalhadores as condições para o exercício da autêntica cidadania. A terra, entendia ele, devia pertencer a quem a faz produzir. Quando decreta inspira-se neste «grande princípio de economia pública» e «desfaz quantos obstáculos se opuserem ao máximo desenvolvimento da faculdade de trabalhar». Igualmente cumpria estimular, condicionando o lucro, a faculdade de trabalhar, sendo um dos meios suprimir disposições legais ou antiquíssimos usos e abusos que constituíam obstáculo ao comércio, tanto como à produção, como, por exemplo, as citadas barreiras locais, que se opunham à livre circulação dos produtos.

 

Não conseguiu Mouzinho ver em desenvolvimento toda a sua larga sementeira de doutrina e leis sociais, sendo o seu abandono do Ministério magoado de decepção e amargo de pessimismo. Aceitou, porém, a eleição de deputado pelo Alentejo, sua província natal, e nessa situação foi, com mais razão que eloquência, sempre em serviço deste País malfadado, que ele usou da palavra e deu exemplos de patriotismo clarividente e generosa humanidade. Morreu em Lisboa, em 4 de Abril de 1849.

 

A seguir – Duque de Saldanha

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