FISCALIDADE – por José Almeida e Serra

Proposta minha para o Parecer sobre as GOP 2012-2015 (já foram aprovadas); trata-se de um documento que vale a pena ler; a parte propositiva ficou.

 

O CES não pode deixar de manifestar profunda preocupação no que concerne à problemática fiscal em Portugal e sua evolução recente: Desde logo cumpre-lhe referir que sobre uma situação em que os impostos eram já extremamente elevados e injustamente repartidos, estão sendo introduzidas profundas alterações que vão no sentido de agravar tal situação, o que só pode ser aceite num quadro de preparação para a introdução de melhorias económicas e sociais que reponham desejáveis soluções de equidade e de justiça sociais.

 

Em matérias com implicação directa nas receitas cobradas pelo Estado convém referir alguns aspectos essenciais: (i) ocorre em Portugal uma desenvolvida economia clandestina (certamente ilegal mas também legal), que excede a média dos países da OCDE em cerca de 5% do PIB e em cerca 10% do PIB um determinado conjunto de países melhor governados, com a inerente perda de receitas (ver dados e fontes no Parecer do CES sobre a CGE relativa a 2009); (ii) verifica-se no País uma grande fuga fiscal, sendo inaceitáveis situações do conhecimento público sobre o nível de IRS e IRC pagos por determinados indivíduos ou empresas; iii) não é perceptível a lógica de muitos perdões fiscais concedidos no passado; iv) periodicamente são publicitados na imprensa encerramentos de acções fiscais por ter decorrido o prazo máximo para cobrança das dívidas fiscais subjacentes (com a inerente prescrição), o que pode evidenciar algum descontrolo desses tribunais; v) os montantes de receitas por cobrar, segundo dados constantes de relatórios oficiais (ver Relatórios sobre a Fraude e a Evasão Fiscais, do Ministério das Finanças) têm-se por demasiado elevados.

 

Sobre o tema apresenta o CES algumas propostas: (i) desenvolvimento de acções visando a reintegração nos circuitos formais da economia de muita da actividade paralela, o que aliás, em alguns casos, nem parece especialmente complicado, ii) implementação de acções visando assegurar adequada documentação e registo nas transacções, começando pelas de maior montante e nos sectores em que são maiores as fugas; iii) estudo e definição de critérios para o estabelecimento de rendimentos presumidos, começando os mesmos por ser aplicados aos casos de maior vulto; iv) adequado controlo de sociedades off-shore detentoras de amplos patrimónios, mobiliários e imobiliários, com estabelecimento de presunções, tendo como destinatários os efectivos beneficiários dos bens em causa; v) medidas eficazes de combate à corrupção, sobretudo a de maior vulto; vi) criação de esquemas legais que façam reverter para o Estado as mais valias propiciadas mediante financiamento por fundos públicos de infra-estruturas e equipamentos; vii) publicitação adequada de perdões fiscais e suas razões, advogando-se que, sobretudo para os de montante mais elevado, deveriam as pertinentes razões ser devidamente fundamentadas e apreciadas por parte do Tribunal de Contas; viii) revisão da lógica dos tribunais fiscais, mediante atribuição de adequada prioridade aos casos de maior montante e/ou de maior facilidade de cobrança; ix) melhoria do planeamento da máquina fiscal em matéria de cobranças em atraso.

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1) CES – Conselho Económico e Social –é o órgão constitucional de consulta e concertação no domínio económico e social

 

2)  Em Portugal  as GOP – Grandes Opções do Plano  – integram a estrutura do planeamento económico e social nacional e fundamentam a orientação estratégica da política de desenvolvimento económico e social. São elaboradas pelo Governo que as apresentam à Assembleia da República como proposta de lei, devendo ser apresentadas juntamente com a proposta de lei do Orçamento de Estado até 15 de Outubro do ano económico anterior ao da sua vigência.Têm a sua tradução financeira no Orçamento de Estado.

 

3) CGEConta Geral do Estado.

 

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