Na segunda-feira, dia 2 de Janeiro de 2012, o nosso blogue terá novas séries e rubricas. Uma delas será esta obra de José Brandão. Da introdução do autor, apresentamos um excerto bastante elucidativo:
SOBRE A CENSURA
A poucos meses do 25 de Abril de 1974, o então ministro do Interior, Gonçalves Rapazote, ordenava à polícia política para “dedicar um cuidado particular ao imediato cumprimento das seguintes instruções:”
«1. – Relacionar as tipografias que se dedicam à impressão de livros suspeitos – pornográficos ou subversivos;
«2. – Organizar um plano de visitas regulares a essas tipo¬grafias para impedir, efectivamente, a impressão de textos susceptíveis de proibição;
«3. – Organizar brigadas especializadas para este serviço que será feito em colaboração com a Direcção dos Serviços de Censura, da Secretaria de Estado da In¬formação e Turismo;
«4. – Organizar o serviço de vigilância da entrada no País de publicações pornográficas e suspeitas, com carác¬ter efectivo e permanente;
«5. – Organizar a visita regular às livrarias de todo o País para sequestro de livros, revistas e cartazes suspeitos e para apreensão dos que já estão proibidos pela Di¬recção dos Serviços de Censura;
«6. – Organizar brigadas especializadas para estas visitas que revestem particular delicadeza e necessitam de muita sensibilidade, ponderação e segurança nas de¬cisões tomadas;
«7. – Notificar as tipografias e livrarias onde sejam habitual¬mente apreendidas publicações proibidas de que a pri¬meira reincidência poderá determinar a aplicação das medidas previstas nos artigos 23.° e 24.°, do Decreto-Lei n.° 37 447, de 13 de Junho de 1949;
«8. – Organizar processos individuais relativos a todas as apreensões feitas para que, ouvido o Senhor Auditor Jurídico deste Ministério e a Secretaria de Estado da Informação e Turismo, possam ser submetidos a apreciação e resolução do Conselho de Segurança Pública;
«9. – Informar os Grémios das Artes Gráficas e dos Editores e Livreiros da acção de repressão que vai ser desencadeada contra os responsáveis pela impressão distribuição ou venda de publicações pornográficas é subversivas e de que será proposta ao Conselho de Segurança Pública a aplicação das medidas previstas no Decreto-Lei n.° 37 447, de 13 de Junho de 1949 para defesa dos bons costumes, da ordem social è consequentemente da ordem pública.»
O que a censura fascista mais diretamente pretendia era que o país não abandonasse o claro obscurantismo que vigorava. Era nesse domínio que a censura atuava na área dos livros, porque a leitura prévia das notícias condicionava o que devia e não devia ser publicado nos jornais, e na televisão. Mas através dos livros tudo ganhava outra importância, porque aí se falava abertamente da guerra do Vietname, das lutas coloniais, das lutas ideológicas em vários planos, como a guerra fria, o conflito sino-soviético, libertação da Argélia, revolução cubana ou Maio/68. E assim, a par dos livros de autores portugueses, muitos foram aqueles que de imediato deixavam de estar nas livrarias, eram destruídos ou desviados para outros negócios debaixo do balcão.
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A PARTIR DO DIA 2 DE JANEIRO, TODOS OS DIAS ÀS 16 HORAS LIVROS PROIBIDOS NOS ÚLTIMOS TEMPOS DA DITADURA – UMA INTERESSANTE OBRA DE JOSÉ BRANDÃO.
