(Conclusão)
8 Não haverá nenhuma necessidade de novos meios de comunicação para fazer com que haja um espaço europeu desespartilhado, aberto.
Seria de facto apenas suficiente que as agendas dos meios de comunicação nacionais mudem os seus critérios de selecção e de hierarquização, especialmente para as notícias, ao mesmo tempo que fariam largamente eco de uns relativamente aos outros, entre diferentes sociedades nacionais da União. A esta componente mediática de um espaço público europeu devem, na minha opinião, ser adicionadas componentes mais propriamente democráticas que passariam a representar e a ser a interligação de todos os parlamentos (locais, regionais e nacionais) da União.
9. A perspectiva de uma passagem da integração negativa a uma integração positiva implicaria a passagem de uma legitimação do output a uma legitimação do input.
Mas a passagem para uma integração positiva não está sempre na ordem do dia das agendas políticas. Talvez esta se esboce no entanto na perspectiva do quadro financeiro plurianual para 2014-2020, que deveria logicamente promover os grandes projectos de investimento de longo prazo, mobilizando o fundo de coesão e os fundos de acção estrutural e regional (energia, ambiente, rede ferroviária, telecomunicações, digital, investigação e desenvolvimento). Esta é uma questão importante, se queremos na verdade sair da crise sem agravar os desequilíbrios.
10 Será conveniente romper com as premissas sob as quais parece estar a visar-se a inclusão de um “governo económico” na zona euro, com a intenção de ” transmitir e transpor as exigências dos mercados para os orçamentos nacionais” (Jürgen Habermas).
Se o “federalismo executivo” consiste em consagrar o papel governamental do Conselho sob a égide franco-alemã, pode-se prever um curto-circuitar dos procedimentos parlamentares em geral, mesmo se a extensão da regra da maioria significa co-decisão com o Parlamento Europeu. Como o Conselho não pode ser politicamente responsável (este está, aliás, legitimado), a sua criação em instância governamental daria argumentos de peso às denúncias da existência de um défice democrático.
Três considerações pessoais.
1. Sobre uma reorganização das autoridades públicas da União Europeia.
O poder político europeu baseia-se em princípio sobre as consultas entre os Estados-Membros e a coordenação das suas políticas, em vez da subordinação supranacional destes Estados a um poder público. Este esquema de soberania partilhada horizontalmente refere-se mais ao princípio de uma União cosmopolita do que ao de um Estado Federal ou mesmo de uma Federação de Estados.
Acontece que a UE está em sofrimento de um “Sujeito” capaz de falar com uma só voz e de agir de forma eficaz. No entanto, em vez de consagrar o caracter “governamental” do Conselho, conviria, parece-me, restaurar a autoridade da Comissão, sem prejuízo da soberania dos Estados-Membros. Indiquei mais acima sobre que bases processuais poderia o Presidente da Comissão ser investido com a autoridade política suficiente para lhe garantir um papel de coordenação democraticamente incontestável
2. Sobre as missões desejáveis para um governo da zona euro.
Um tal governo económico não teria por função forçar a submissão dos Estados-Membros à disciplina de “rigor ” orçamental ao mesmo tempo que impõe uma cura geral de austeridade. Em sentido inverso ao do actual sistema anti-keynesiano, trata-se sobretudo de organizar uma solidariedade transnacional, desenvolvendo entre os parceiros na zona euro uma cooperação e coordenação de modo a definir situação a situação quem é que deveria assumir a função de relançamento ou de restrição orçamental, quando necessário. O facto de se sublinhar “o exemplo alemão”, de que todos seriam convidados a seguir, parece-me questionável. Por um lado, as estruturas económicas são muito diferentes entre o “Norte” e “Sul” na zona euro. Por outro lado, as regras da chamada ” política da oferta” (“desinflação competitiva” e ajustamentos estruturais por compressão dos rendimentos de trabalho) não são universalizáveis: se todos os Estados da zona euro tivessem funcionado como a Alemanha, a recessão seria então geral.
3. Sobre as vias de elaboração e de adopção de uma Constituição para a Europa.
O conceito de normativo duma Constituição da União Europeia deve admitir uma exigência processual e uma exigência substantiva. Por um lado, uma Constituição não se elabora como um Tratado, sobre a via diplomática de negociações mais ou menos discretas, mas sim pela forma democrática de deliberações públicas. Por outro lado, o seu conteúdo deve ter um corpus simples e claro, consistindo:
(a) em direitos humanos fundamentais dos indivíduos e dos povos da União.
(b) em valores constitutivos de um Estado de direito democrático.
(c) em princípios políticos específicos (confiança mútua, reconhecimento mútuo, subsidiariedade, proporcionalidade, etc.). Um tal corpus, elemento de um contrato social europeu, teria uma força política máxima pelo facto de que, se um Estado o rejeita, exclui-se ele próprio da União. Esta componente simbólica merece ser considerada como o próprio núcleo constitucional da União, enquanto os aspectos mais técnicos que dizem respeito a uma organização dos poderes públicos, ao mesmo tempo que integram o “acervo comunitário”, poderiam ser objecto de tratados susceptíveis de serem anexos à Constituição, uma vez que eles tem que ser ratificados pelos povos ou os seus representantes estatais.
Jean-Marc Ferry, Note sur le texte de Jürgen Habermas : Europa in Schreckstarre, publicado por LE MONDE. 17.11.11
