No caso do Chile, foi Andrés Bello que pusera ordem no país tão devastado pelas guerras civis, as políticas, a venda de matéria-prima, e organizara as hierarquias sociais no seu Código Civil. Andrés Bello era natural de uma recente República, pela qual lutou pela sua independência com Simón Bolívar, obtendo a liberdade da coroa de Espanha em 5 de Julho de 1821 e o reconhecimento internacional em 1845. O seu nome Venezuela, oficialmente República Bolivariana da Venezuela (em espanhol: República Bolivariana de Venezuela), é um país tropical, na costa norte da América do Sul. O país possui várias ilhas fora de seu território continental situadas fora em sua costa no Mar do Caribe. A república é uma antiga colónia espanhola que conquistou a sua independência em 1821. Antes da chegada dos europeus, a Venezuela era habitada por vários povos dos quais se destacam os índios caribes, os aruaques e os cumanagatos.
Em 1498 Cristóvão Colombo chegou à costa da Venezuela durante a sua terceira viagem ao continente americano. A colonização espanhola iniciou-se em 1520, incidindo nas ilhas e na região costeira. Em 1567 foi fundada a cidade de Caracas, que se tornaria o centro mais importante da região.
O território que é hoje a Venezuela esteve dividido entre o Vice-Reinado do Peru e Audiência de Santo Domingo até ao estabelecimento do Vice-Reinado de Granada em 1717. Em 1776 a Venezuela tornou-se uma capitania-geral do Império Espanhol.
Parecia-me necessário dar as coordenadas do país onde nasceu quem pôs ordem dentro do nosso país, Andrés Bello, mais uma vez. Andrés de Jesús María y José Bello López (Caracas, 29 de Novembro de 1781 – Santiago de Chile, 15 de Ouctubro de 1865) foi um filósofo, poeta, filólogo, educador e jurista venezolano, considerado como um sábio humanista mais importante de América. Era de uma profunda educação autodidacta, tendo nascido na cidade de Caracas, capital da Capitania General de Venezuela, onde morou até 1810. Foi professor do Libertador de Latinoamérica Simón Bolívar, participou no processo revolucionário que levaria à independência de Venezuela. Como parte do bando revolucionário, formou parte da primeira missão diplomática a Londres, cidade na que residiria por quase duas décadas. Em 1829 embarca-se para Chile, onde foi contratado pelo governo, desenvolvendo grandes obras no campo do Direito e das Humanidades. Como reconhecimento a seu mérito humanístico, o Congresso Nacional de Chile outorgou-lhe a nacionalidade por gracia em 1832. Fonte para as duas citações: Vargas, Francisco (2008-2010), Nacionalidad por gracia de Andrés Bello, Revista Chilena de Historia y Geografia, Santiago de Chile: Sociedad Chilena de Historia y Geografia; e Prado, Juan Guillermo (2008-2010), Reflexiones en torno a la nacionalidad chilena de Andrés Bello, Revista Chilena de Historia y Geografia, Santiago de Chile: Sociedade Chilena de Historia e Geografia, Andrés Bello en la Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes e Association Andrés Bello des juristes franco-latino-américains
A minha ideia não é escrever a historiografia, mas sim referir duas obras importantes, de entre tanta que realizara no Chile, como ser o fundador de dois jornais, Senadorpor la ciudad de Santiago entre los años 1837 y 1864. Reitor da primeira Universidade de Chile, em 1842. Antes havia a Real Universidade de San Felipe, para nobres espanhóis e criollos (criollo é o descendente de espanhóis nascido na colónia do Chile, mais tarde Reyno do Chile – antecedente da Universidade do Chile. La Real Universidad de San Felipe fue la primera universidad del estado, creada durante la pertenencia del actual territorio chileno a la Monarquía Hispánica por el Rey de España en 1738, fundada en Santiago de Chile en 1747 e iniciadas sus actividades docentes en 1758. É a inmediata antecesora de la Universidad de Chile.
Como Primeiro Reitor da Universidade do Chile, 1842, referido antes, o seu primeiro ensejo foi desenvolver a Filosofia, Filologia, Língua Castelhana e Direito. Este conjunto de saberes, o leva a esboçar, e escrever, mais tarde, o primeiro Código Civil do Chile, uma legislação revolucionária para o seu tempo. Estabelece a livre vontade para celebrar contratos, punindo o dolo como artimanha para enganar a outra ou en los actos jurídicos, voluntad maliciosa de engañar a alguien o de incumplir una obligación contraída. Antes de este artigo, o dolo formava parte da habilidade da vontade para estabelecer contratos e não era punido pela lei, nem com o cumprimento do contrato, o pagamento de importância do engano, ou penas de prisão, que ele remete para o Código Penal, promulgado a 12 de Novembro de 1874 e actualizado em 2010. Por outras palavras, foi Andrés Bello quem impusera a necessidade da criação de um Código Penal e, mais tarde o Código de Processo Penal, que trata dos castigos, encarceramento se o delito for de lesões e a pena de morte, a quem assassina outro. Este Código de Processo Penal apenas retirou a pena de morte na primeira década do Século actual. Ainda lembro, em criança, o caso de um pai que mata a sua filha após violação da mesma, o réu Tucho Caldeira, em 1954. Habituado aos comentários da casa de jantar e impressionado ainda por esta atrocidade, comentei na mesa que tinha visto passar o funeral do criminoso, ao sair do Colégio. O pai, com os olhos azuis tornados verdes pelo divertido da situação, perguntou: Como é que foi, o bateram muito? Como criança de treze anos, a cursar o terceiro ano do secundário, altura em que, nesses tempos não se ensinava ainda direito nem se faz referências à educação cívica. Ia saber eu! Estava, sim, impressionado pelo facto, defendi ao criminoso que tinha chorado, estava arrependido, sofria as penas do inferno por causa de em uma bebedeira, cometer o seu crime hediondo. Eu defendia ao Tucho e orava por ele para ser salvo do fuzilamento. Nem por isso! Era o Código de Procedimento Penal que determinava as penas. A pena de morte deixou de poder ser aplicada no Chile, que se juntou assim às duas dezenas de países da América Latina e Caraíbas que abandonaram a pena capital. Um exemplo que muitos outros países da região – nomeadamente os Estados Unidos – deviam seguir.
O Chile juntou-se ao grupo dos abolicionistas em 2001, tornando-se o 20º país na América Latina e Caraíbas a abolir a pena de morte. A Câmara dos Deputados chilena votou a favor da abolição da pena capital no dia 18 de Abril, com 77 votos a favor e 11 abstenções, na sequência de um voto favorável do Senado. Segundo a nova lei, que o Presidente Ricardo Lagos assinou e promulgou no mesmo ano em breve, a pena mais dura a aplicar no Chile será a prisão perpétua, com um mínimo de 40 anos a serem cumpridos antes que pelo menos 11 dos 21 juízes do Supremo Tribunal possam optar pela liberdade condicional.
Quanto a filiação e a herança, André Bello, como legislador internacional e venezuelano, acabou por entender que havia várias classes de filhos, especialmente nos países de América Latina: os do casal, com todos os direito de suceder aos seus pais e levar o seu nome bem-posto; os denominados naturais, filhos do acaso, que apenas têm um nome duas vezes escrito, o da mãe, os ilegítimos ou descendentes de concubinatos ou amancebamento, os sacrílegos, filhos de sacerdotes e uma mulher da sua freguesia, a que nadam têm direito, nem dizer pai ao sacerdote, bispo ou cardeal que os engendrou, filhos legitimados, pelo matrimónio covil e/ ou religioso subsequente dos pais, todos eles, tinham diferentes acesso aos bens dos pais. Bem como o pai pode ou não dar uma parte da herança, a denominada de livre disposição, uma quota-parte dos bens, ou a viúva que herda um terço da herança e vive da caridade dos filhos, ou a um filho especialmente escolhido.
Eram os tempos de Bello, entre povos de ética libidinal e respeito a denominada santidade do matrimónio. Como Senador, Advogado, escritor e filósofo, Bello lutou pela igualdade de todos, mas perdeu a sua corrida, que aconteceu apenas no Século actual, época em que as pessoas nem casam. Em Portugal e no Chile, nos anos dois mil: todos os filhos eram iguais e viúva ou viúvo.