Uma série, Uma viagem ao mundo da alta finança.

Selecção e tradução por Júlio Marques Mota

(continuação)

 

5. Os paraísos fiscais e o sigilo bancário: a “morte” do G-20 em Londres?

 

A Alemanha e a Suíça assinaram um acordo permitindo que os residentes alemães possam manter o seu anonimato. O presente acordo vira as costas aos compromissos pelo G-20 em Londres, em Abril de 2009.

 

Vincent Drezet

 

A Alemanha e a Suíça assinaram em 10 de Agosto de 2011, um acordo em que se prevê o reembolso de um imposto fixo sobre o rendimento dos investimentos das aplicações feitas na Suíça pelos residentes alemães. Este imposto é anónimo; a Alemanha nunca poderá saber a identidade dos seus residentes com aplicações na Suíça não declaradas. A Alemanha espera assim encaixar, de acordo com as suas estimativas, entre mil milhões e 5 mil milhões de euros em ritmo de cruzeiro, o que representa menos de 1% da sua receita fiscal total.

 

Este tipo de acordo (que a Grã-Bretanha acaba de aceitar, por sua vez) estabelece um regime de tributação derrogatório permanente em que será extremamente difícil controlar a sua correcta aplicação: como verificar, de facto, a situação de um contribuinte cujo anonimato é garantido ou como garantir que os montantes de facto reembolsados correspondem  ao que seria estabelecido, tendo em conta os rendimentos em conta como imposto a receber? Mais sério ainda, enquanto os Estados haviam anunciado em grandes operações de marketing um reforço da luta contra a evasão fiscal assim como medidas para promover a transparência, este acordo agora estabelecido constitui uma negação dos compromissos da cimeira do G 20 em Londres em Abril de 2009 no final da qual os Estados haviam declarado: “a era do segredo bancário acabou”. Garantindo o anonimato dos residentes estrangeiros, este acordo preserva o sigilo bancário suíço e chumba as discussões em curso sobre a revisão da Directiva “poupança” para estabelecer um sistema de troca automática de informações entre os Estados-Membros da União Europeia e territórios ligados, como a Suíça.

 

Aproveitando a crise e a busca de receitas dos Estados europeus, a Suíça consegue colocar a comunidade internacional perante o facto consumado: o sigilo bancário será preservado, e pouco importa se este se constitui como um verdadeiro convite ao crime financeiro (fraude fiscal, branqueamento de dinheiro…). A Alemanha (e agora a Grã-Bretanha) podem tentar afirmar, em vão, que vão continuar a sua luta contra a fraude fiscal na base de acordos de trocas de informações, mas ao assinarem este acordo acabaram de desferir um golpe brutal na longa e difícil busca de uma maior transparência. Este cálculo dos interesses mais imediatos, os interesses de muito curto prazo, tem de resto fortíssimas probabilidades de vir a ser de muito pouca eficácia : os dispositivos derrogatórios (tais como as amnistias fiscais ) nunca  acabaram com a evasão fiscal internacional. Bem pelo contrário, eles sempre tiveram por tendência o preservar da opacidade bancária e jurídica, o desenvolvimento da evasão fiscal e da delinquência financeira. Só um sistema de troca automática de informações bancárias e jurídicas (sobre os beneficiários reais de contas bancárias e sobre as empresas, os trusts e veículos jurídicos de todos os tipos) pode garantir melhores receitas fiscais e restabelecer uma maior justiça fiscal. O presente acordo vira as costas sobre estes dois objectivos que continuam a ser, mais do que nunca, essenciais. Resta-nos desejar que outros Estados-Membros não sigam o mesmo caminho.

 

Vincent Drezet,  Paradis fiscaux et secret bancaire : la « mort » du G 20 de Londres ?, Les Echos, 26.8.2011

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