Parcerias Publico-Privadas: Estado não pára mais PPP e entrega poder negocial aos privados

Foi impossível ao argonauta Pezarat Correia apresentar esta semana a sua habitual coluna Giro no Horizonte. Com a devida vénia ao IAC – Iniciativa para uma Auditoria Cidadã à Dívida e ao João Camargo, publicamos aqui este texto que pensamos ser da maior actualidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por João Camargo

 

Julho 13, 2012 – 9:37pm 

 

 

 

Entrou em vigor no passado dia 1 de Julho o Decreto-Lei 111/2012 de 23 de Maio. Este decreto, que revoga o anterior DL 86/2003 que regia as parcerias publico-privadas, informa claramente sobre qual a perspectiva do Governo em relação ao futuro das PPP.

 

Ao contrário das afirmações públicas mais recentes, este decreto-lei assinado por Pedro Passos Coelho e Vítor Gaspar esclarece que o Estado não pretende abdicar do modelo de PPP para realizar investimentos do dinheiro público e que pretende abdicar do poder que lhe é conferido pelo Código de Contratação Pública para poder alterar as condições destas parcerias danosas. O artigo 48º esclarece que, no que diz respeito a poder alterar contratos de parceria já celebrados, derrogações das regras ou modificações a procedimentos de parceria, o Estado abdicará do seu poder negocial, manietando-se de poderes que lhe são conferidos pela Lei Geral.

 

O que isto significa é que o governo, no caso de precisar de renegociar contratos de PPP (como seria de esperar considerando-se os elevadíssimos encargos das mesmas para as contas públicas destas parcerias) limita a sua capacidade negocial e permite uma liberdade quase total aos privados, que não aceitarão sair prejudicados de eventuais renegociações. Sendo esta interpretação da nova lei legítima, tal significa que de facto ela será assim interpretada em eventuais acções judiciais por parte das concessionárias, atando o Estado a compromissos insustentáveis, entregando a faca e o queijo na mão dos privados que vivem de parcerias público-privadas de custos públicos e lucros privados. Neste decreto-lei é ainda criada a figura da “Unidade Técnica” para inspeccionar e acompanhar as PPP que, no entanto, existe até agora apenas no papel (prevendo-se que venha a existir apenas para PPP futuras).

 

O governo prepara-se portanto não só para não parar as futuras PPP como para manietar-se a si mesmo de renegociar as PPP tendo em conta o interesse público.

 

Caem por terra as afirmações mais audazes que nos últimos tempos surgiam atacando o modelo das PPP, exigindo uma melhor distribuição dos riscos, cortes de encargos para o Estado, comissões parlamentares de inquérito e cortes na despesa. O governo acaba de confirmar por escrito e oficialmente que não pretende alterar as PPP, mantendo-as opacas, caras e insustentáveis. Os grupos económicos que capturam o dinheiro público através deste esquema – Mello, Espírito Santo, Mota-Engil, Soares da Costa – veêm através da nova lei os seus lucros serem estendidos até ao final das concessões. Não existe qualquer interesse do governo em acabar com gastos inúteis ou cortar as subvenções aos grandes grupos económicos, e esta legislação prova-o.

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