O Tribunal Constitucional e o roubo dos subsídios – 3

 

Que pensará o TC sobre o que seja o interesse público? Quase certamente entende ser do interesse público o que interessa a Portugal, sem cuidar de observar que Portugal é uma abstração, um conceito vazio, se não for materializado em gente, nas pessoas que nele residem, fonte de direitos e obrigações; embora os primeiros tendam a ser evanescentes e o aumento das segundas, galopante. Que sentido fará aceitar e abrir as portas à extensão dos sacrifícios em rendimentos e direitos para os trabalhadores e pensionistas se estes constituem a esmagadora maioria da população? Qual o interesse público que se constitui à revelia e em antagonismo aos interesses da população, excluído um punhado de empresários de topo, banqueiros e mandarins?

 

Cavaco não levantou questões de inconstitucionalidade quando o diploma definindo o assalto aos direitos e rendimentos de trabalhadores da administração pública e reformados lhe aterrou diante do nariz. No seu espírito tacanho de economicista, o orçamento estaria “uber alles” como ordenado pelo Merkel, para salvaguarda dos mercados financeiros. E o TC, no seu tosco argumentário, mais não faz que replicar a lógica do chamado presidente.

 

Nem um nem outro teve dúvidas; o primeiro, já nos seus tempos de alguma lucidez, havia proferido “raramente ter dúvidas”, coisa que também não ocorre aos muares. E os emissores de “fatwa” por definição também não têm dúvidas. Afastam ambos, PR e TC assim, liminarmente, o princípo de que ambiguitas, vel dubietas, in meliorem semper partem est interpretanda [3].

 

Torna-se pois lógico que, não tendo dúvidas nunca podem aferir se a interpretação que fazem é feita no melhor sentido; circulam numa “einbahnstrasse”, numa via de sentido único, sem rotundas, cruzamentos ou entroncamentos. Sendo o melhor sentido, em democracia, aquele que corresponde ao mais favorável à maioria, Cavaco e o TC, como ungidos, colocam-se acima da plebe e definem eles o sentido único que paira nas suas cabecinhas, indiferentes ao impato das suas decisões sobre a multidão.

 

Observe-se, o parágrafo da peça jurídica do TC que, no âmbito do sistema cleptocrático se chama tecnicamente “acórdão” face ao qual a multidão tem muitas razões para o designar por “desacórdão”:

“Atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.”

 

Aqui se denota o significado de interesse público no pensamento togado.

 

O orçamento para 2012 foi aprovado em 2011. Foi preciso mais de um semestre para o TC emitir o acórdão? Não acreditamos que a interpretação vertida no acórdão tivesse necessitado de tanto tempo de aturado estudo dos treze conselheiros e dos seus assessores; não os temos em grande consideração em termos políticos e de cidadania mas, não os consideramos asnos.

 

Se tivessem agido na devida altura, a execução orçamental não se encontraria “em curso avançado” nem se colocaria “em risco o cumprimento da meta do défice público”. Mas, não agiram, arrastaram os pés para permitir que o partido-estado pudesse cumprir o seu plano de saque dos trabalhadores da administração pública e dos pensionistas; agiram sim, em total conivência e da conveniência da facção do partido-estado no poder com a tolerância benevolente da outra ala do PS/PSD, “Seguramente”, para agora alegarem com o facto consumado.

 

A meta do deficit público é um instrumento de política económica e financeira, não é uma lei e o TC tem apenas de considerar e interpretar o que pode ser ou não antagónico com a lei fundamental; não tem de se preocupar com as questões conjunturais da ação governativa. E, por isso argumentar com a meta do deficit é um embuste que ficará impune dado o caráter de bula, de “fatwa”, o caráter inapelável dos acórdãos do TC. E por isso, quando Passos mostrou um ar preocupado com a situação, deveria estar a dizer aos seus botões “bom trabalho, companheiros, já nos safaram para 2013”. O seu correligionário Mira Amaral, funcionário da família Dos Santos apressou-se a clamar por despedimentos na administração pública [4]

 

Pior anda o TC quando argumenta com “os memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados” para enformar o acórdão. O TC, desistiu da sua soberania e manifesta vassalagem aos interesses do capital financeiro internacional, a preocupação com as notações das agências de rating, as contas do ministério das finanças. Revela assim duas falhas políticas e éticas:

 

1. que, para um TC o texto constitucional é O texto fundamental para um estado soberano e que reflete, naturalmente as obrigações do enquadramento internacional; ora, o memorando da troika não está contido, obviamente, na Constituição.

2. que, como instituição, deve ter como substrato ético, não um interesse nacional abstrato mas, o interesse público, o da maioria dos residentes em Portugal.
Atuando como atuou, o TC só veio a evidenciar-se como estrutura partidária, veio dar razão aos que defendem a sua inutilidade prática para a multidão, sendo a Constituição um documento que, nas suas mãos, só admite as interpretações que beneficiam os poderes, só contemplando a satisfação da multidão de modo acessório ou ocasional.

Atuando como atuou, o TC só vem demonstrar que o constante apontar para as instâncias judiciais e de salvaguarda da Constituição por parte da esquerda institucional, representa uma forma de alimentar expetativas falsas na multidão e, nos trabalhadores em particular. Esse recurso é em geral, uma forma de alijar responsabilidades de esclarecimento e mobilização da multidão, colocando as decisões sobre os seus interesses, não nas suas mãos, na sua capacidade de luta e contestação mas, nas instituições do regime cletocrático, da democracia de mercado e do partido-estado, representante dos capitalistas lusos, delegado do capital financeiro global para a magna tarefa de empobrecimento e genocídio da multidão.
A escolha é clara. Democracia exige a supressão do partido-estado em toda a sua extensão, como temos vindo a demonstrar [5].

 

____________

 

[3] A ambiguidade ou dúvida deve sempre
interpretar-se no melhor sentido

[4] http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=566593

[1][5] Sobre a democracia: A democracia e a sua usurpação (1ª parte)

 

Leave a Reply