ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E JOVENS por clara castilho

O acolhimento institucional é uma medida, prevista no artigo 35.º alínea f) da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo [LPCJP] que apenas pode ser aplicada quando todas as outras que a antecedem foram já avaliadas e se mostraram inadequadas ou insuficientes para retirar a criança do perigo em que se encontra. Para que tal aconteça deve considerar-se que o perigo em que a criança se encontra, não seja o de uma situação pontual, mas antes uma situação continuada no tempo.

Assisti a muitas análises de casos e a muitas discussões dos técnicos envolvidos, para que esta decisão fosse o resultado inevitável. Sei, como a decisão da escolha destes dois pratos da balança, é difícil. Sei, também, por falar com muitas crianças que já passaram por esta situação, como o desejo de voltarem à convivência diária com as suas famílias permanece quase inviolável. Por exemplo, a S. vai mesmo voltar a viver com a mãe, por decisão judicial, apesar de todos os técnicos intervenientes terem dado opinião contrária. Ela própria, já com 11 anos, estava receosa. Por um lado perdia muitas das coisas materiais que considerava “boas”, sentia que perdia uma certa segurança, uma vida organizada onde, apesar de tudo, sabia com quem contar. Mas o afecto dominava e o que nos transmitia era alegria por esse facto. Na instituição onde estava fazem apostas para ver quanto tempo irá durar o romance ror-de-rosa até que se verifiquem de novo os mesmos factores de forte negligência. Eu fico a torcer para que a S. saiba aguentar o que não correr bem, dar pistas de soluções à mãe (visto que já teve outras experiências) e que a não volte sequer a ver, significando isso que ela está bem.

Tomar uma decisão a montante, de “retirar” as crianças aos pais implica saber que irão para instituições onde domina uma enorme rotatividade de cuidadores (não só em questão de turnos, mas também dos profissionais), uma lotação excessiva dos centros de acolhimento/lares, baixíssimo rácio adulto/criança, ausência ou reduzidas de relações de vinculação, técnicos insuficientes, que não permite a celeridade desejada nos processos, e tantas outras questões!

O Relatório de caracterização das crianças e jovens em situação de acolhimento (uma avaliação feita anualmente pelo Instituto de Segurança Social (ISS)) indica-nos que quase 2900 crianças e jovens saíram, no ano passado, do sistema de acolhimento de menores em risco. Mas este facto pode dever-se a diversas razões: por ter sido encontrada uma solução considerada mais benéfica do que o lar ou porque, simplesmente, deixaram de ter idade para lá estar. Há uma marca comum a muitos deles: os baixos níveis de escolaridade. Apenas 23 por cento dos que tinham mais de 15 anos saíram com a escolaridade mínima obrigatória. A esmagadora maioria dos que saíram do sistema sem o 9.º ano tinha entre 18 e 21 anos (idade-limite para permanecer numa instituição de acolhimento).

Um estudo da Universidade do Minho (intitulado “Desorganização e Comportamentos Perturbados de Vinculação num grupo de crianças portuguesas institucionalizadas”, dirigido por Isabel Soares e que estudou exclusivamente 85 crianças com idades entre os 12 e os 30 meses de idade, aos cuidados de 19 centros de acolhimento da zona norte do país) aponta para que “mais de metade das crianças institucionalizadas exibe padrões atípicos de vinculação, isto é, apresenta dificuldades na criação de laços com os cuidadores institucionais”.”Esta realidade parece estar associada à escassez de cuidadores nas instituições, o que não permite uma individualização dos cuidados idade.

A orientadora da responsável pelo estudo, Isabel Soares, considera que “a hipersociabilidade e a abertura excessiva a pessoas desconhecidas são comportamentos de risco para a própria criança” porque “traduz-se numa incapacidade por parte da criança de se proteger, tornando-a mais vulnerável a abusos ou a manipulações”.

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