Prezados consócios,
Após um interregno, informamos que se encontra aberto o Grande Prémio de Crónica, com o patrocínio da Câmara Municipal de Sintra, para os livros publicados em 2009 e 2010, até 31 de Março de 2013.
Para o efeito, juntamos o regulamento, que também, está disponível no nosso site: www.apescritores.pt.
——
M EM B R O H O N O R Á R I O D A O R D EM D O I N F A N T E D . H E N R I Q U E
M EM B R O H O N O R Á R I O D A O R D EM D A L I B E R D A D E
Rua S. Domingos à Lapa, 17 | 1200-832 LISBOA · PORTUGAL | Telefone +351 21 397 18 99 | Fax +351 21 397 23 41
e-mail: info@apescritores.pt | http://www.apescritores.pt
GRANDE PRÉMIO DE CRÓNICA APE/C. M. DE SINTRA
REGULAMENTO
1. O Grande Prémio de Crónica APE/C. M. de Sintra, instituído pela Associação Portuguesa de Escritores (APE) e patrocinado pela Câmara Municipal de Sintra (C. M. de Sintra), destina-se a galardoar bienalmente uma obra em português, de autor português, publicada em livro e em primeira edição, em Portugal, no biénio anterior ao da sua entrega ou apresentada a concurso ainda inédita, desde que acompanhada da declaração de um editor comprometendo-se a proceder ao seu lançamento em caso de vir ela a ser distinguida pelo Júri;
¶ 1º – Nesta última hipótese, os originais deverão ter, no mínimo, duas mil e quinhentas linhas, a dois espaços, em folhas A4, numeradas, incluindo ou não textos anteriormente publicados nos orgãos de comunicação social.
¶ 2º – Nesta edição, serão admitidas a concurso obras publicadas nos anos de 2007 e 2008.
2. O valor do Grande Prémio é de € 5.000,00 (cinco mil euros).
3. De cada livro publicado ou inédito serão enviados pelos meios correntes, cinco exemplares à APE (Rua de S. Domingos à Lapa, 17 – 1200-832 Lisboa), destinados aos membros do Júri e à biblioteca, até 20 de Abril de 2009. Nem os livros nem colectâneas inéditas serão devolvidos pela APE.
4. Não são admitidas a concurso obras póstumas.
5. A Direcção da APE designará os três elementos que constituirão o Júri.
¶ 1º – Não podem ser membros do Júri escritores ou editores com obras a concurso;
¶ 2º – O Júri será, em cada biénio, renovado em pelo menos dois terços da sua composição, não podendo qualquer dos seus membros participar nele em mais do que duas edições sucessivas.
6. O Júri disporá de trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que achar conveniente;
¶ 1º – A deliberação é tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção;
¶ 2º – São excluídas as possibilidades de atribuição ex-aequo do Grande Prémio e de menções honrosas.
¶ 3º – Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma circunstanciada acta final que, em anexo, conterá as declarações individuais de voto de cada um dos seus membros.
7. O Coordenador do Grande Prémio, membro da Direcção da APE, prestará, nas sessões que vierem a realizarse, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
8. O Grande Prémio não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras a concurso o justifica.
9. Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se mais tarde a conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da opção deste, designadamente através da divulgação das declarações de voto dos seus membros.
10. A entrega do Grande Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública em Sintra, a definir, na altura adequada.
11. As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado do volume e da cinta, de forma correcta, o Grande Prémio e a entidade patrocinadora. Assim: Grande Prémio de Crónica APE/C. M. de Sintra.
12. O presente Regulamento será divulgado através dos meios de comunicação social, circulares aos sócios da APE e instituições directamente interessadas.
——-
Saudações cordiais.
__