SER VÍTIMA MAS TER DIREITO A AJUDA por clara castilho

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Uma notícia do Diário de Notícias, já com uns meses chamou-me a atenção. Dizia que a legislação em vigor já prevê que as vítimas de maus-tratos recebam do Estado uma ajuda financeira, accionada aquando do momento da denúncia. Porém, na prática, esta medida raras vezes é aplicada, por falta de iniciativa dos procuradores do Ministério Público.

Assim, a Procuradoria-Geral de Lisboa enviou uma circular interna – assinada por Francisca Van Dunnen, para que este mecanismo deixe de ser excepção e passe a constituir regra, garantindo a atribuição deste apoio de forma mais abrangentes.

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Citava duas organização de intervenção nesta área, a UMAR e a APAV. Elisabete Brasil, jurista da União de Mulheres, Alternativa e Resposta (UMAR), dizia: “Esta prestação mensal a que as vítimas têm direito já existe mas os procuradores raramente a aplicam”. Por seu turno, Frederico Marques, da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), acrescentava: “nunca houve muita vontade política para que esta possibilidade tivesse uma grande dimensão, porque implica custos”.

A prestação em causa, cujos efeitos são imediatos a partir do momento em que a queixa dê entrada na polícia, pode ser solicitada pelas próprias vítimas, por associações de protecção, ou pelo próprio Ministério Público, nos casos em que a remuneração mensal passe a ser inferior ao salário mínimo nacional, fixado em 485 euros, podendo manter-se por seis meses, renovável por mais seis.

Portugal é o segundo país da Europa em que menos indemnizações antecipadas são pedidas.

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A isto não é certamente alheio o facto de a nova Procuradora-geral da República ser Joana Marques Vidal, ex-presidente da APAV. Pretende a Procuradoria “Criar uma rede de magistrados na área de violência doméstica e avaliar o sistema de policiamento de prevenção. Estas metas surgem no seguimento da criação do modelo de avaliação de risco de morte para as vítimas de violência doméstica, lançado pelo Ministério da Administração Interna em Dezembro. Ou seja: o agente que receba a queixa de um caso de maus tratos terá de colocar a sua análise num processo, que pode ter indicação de “risco médio”, “elevado” ou “extremo” e que é depois remetido ao Ministério Público. A ideia é prevenir os casos que poderiam acabar em homicídio.

 Já sabemos, se conhecermos alguém nesta situação, é alertar para este facto. E esperemos que cada vez menos tenhamos essa necessidade.

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