EDITORIAL – AINDA O EPISÓDIO CIRCENSE

Imagem2É uma evidência – não se pode insultar um chefe de Estado. Miguel Sousa Tavares, numa tentativa de emendar a mão, declarou depois que tinha querido dizer que Cavaco Silva era um «palhaço como político». O que em nada melhorou as coisas, pois apenas se pode apreciar Cavaco Silva como político e só nessa dimensão a sua figura é criticável. Já há anos atrás, Daniel Oliveira chamou palhaço a Alberto João Jardim e foi condenado a pagar uma multa. Porque, como também é óbvio, não se pode insultar um presidente de uma Região Autónoma. Além do uso recorrente do adjectivo “palhaço” e da injustiça adjectivante para com a realidade substantiva – os palhaços são gente digna, bondosa e culta – fica a evidência e o óbvio. As instituições e as figuras que as representam têm de ser respeitadas. Sob pena de não nos respeitarmos como povo. Porém, o que acima de tudo  devia ser respeitada era a dignidade desses cargos por quem os ocupa.

Aníbal Cavaco Silva não tem  a bagagem cultural, o passado cívico,  a postura ética, que o qualifiquem para o cargo que desempenha. O pormenor biográfico de ter sido colaborador da polícia política da ditadura (reconheceu-o, mas alegou ter assinado a ficha por «motivos académicos») devia constituir um impedimento à sua reeleição – pois foi na campanha para o segundo mandato que tal informação veio a lume. Mais do que o episódio que queimou Clinton, o do caso Monica Lewinsky, a ligação a uma estrutura odiosa como a da PIDE, por motivos académicos ou por outros, deviam constituir impedimento para a reeleição. Tal como o de Jardim ter sido quadro dirigente da Mocidade Portuguesa. A ligação às estruturas repressivas ou ideológicas da ditadura, devia constituir factor de impedimento.

Porém, no campo da elegibilidade, no artigo 125º, a nossa Constituição apenas diz que são «elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos». Assim, pôde constituir-se, após o advento da democracia, um partido herdeiro da União Nacional/Acção Nacional Popular. Assim um colaborador daa PIDE pode ser eleito presidente da República e um salazarista pode presidir aos destinos de uma Região Autónoma. A respeito do homem da Madeira, lembramos que, no dia 28 de abril de 1961, por ocasião do 72º aniversário de Salazar, na sede da Liga 28 de Maio, em sessão organizada pela Mocidade Portuguesa, que geria a residência de estudantes de Lisboa onde Alberto João vivia, fez um inflamado discurso de exaltação ao ditador.

Por isso, um homem ignorante e com procedimentos éticos que deviam, no mínimo, provocar investigação – como o caso das acções do BPN, ou uma criatura boçal e que não respeita nada nem ninguém, sentem-se ofendidos por ser designados por palhaços. E têm, constitucionalmente, razão.

Na verdade, a culpa foi de quem os elegeu. Nós, o povo eleitor.

 

 

 

1 Comment

  1. O enquadramento legal do pretenso crime, segundo o MP, não é a Constituição, mas o Art.º 328.º do Código Penal, cuja constitucionalidade eu ontem questionava, em comentário, ciente de que não sou jurista, mas também de que tenho um conhecimento da língua que reputo bastante superior à média (decerto, muitíssimo superior ao que o actual PR demonstra…), já que considero haver uma contradição do disposto nesse artigo com a liberdade de expressão e o princípio da igualdade de todos os cidadãos, que o texto constitucional consagra.

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