A todo o momento, em todos os locais, perpetuado pelas mais variadas pessoas, são violados os direitos da criança. São as que levam porrada, as que são injuriadas, aquelas às quais não se dá as mesmas oportunidades de educação, as que não têm acesso a serviços de saúde dignos, as que são abusadas sexualmente, sobretudo dentro do seio familiar, as que são vítimas de várias formas de violência, as que necessitam de andar a mendigar, as que passam fome… Já chega?
Já é amplamente conhecido que a 20 de Novembro de 1989, foi aprovada a Declaração sobre os Direitos da Criança. Em 1959 tinha sido adoptada a Declaração dos Direitos da Criança, em que esta era reconhecida como ser em desenvolvimento e carecido de protecção especial. Agora, os direitos da criança apareciam como uma exigência civilizacional. Com esta Convenção, os estados signatários passariam a ter a obrigatoriedade de aplicarem os seus princípios. Habitualmente, também, é assinalado o facto de apenas 2 estados não a terem ratificado – EUA e União Soviética. Foi assinada por Portugal em 26 de Janeiro e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, I Série A, n.º 211/90.
Trabalhar na prevenção com crianças de 5 anos