O que acontece quando se considera que uma criança está em perigo no seio da sua família nuclear? Depois de esgotadas as possibilidades de poder viver com outro elemento da sua família, existe a medida de acolhimento institucional, prevista no artigo 35.º alínea f) da Lei de ProteCção de Crianças e Jovens em Perigo [LPCJP].
Muitas destas instituições são de solidariedade social. Recebem uma quantia fixa por criança, que não chega para pagar a totalidade de técnicos necessários para se levar a cabo um trabalho de qualidade. Sentem, assim, necessidade de recorrer a estratégias inovadoras de captação de fundos. E, de novo, caímos num sistema de assistencialismo, em que o estado fica desresponsabilizado de corresponder a esta situação.
Num desespero face a esta situação, nem sempre as campanhas que estão a ser utilizadas tomam as devidas cautelas para proteger a confidencialidade das histórias das crianças. E quem ajudava agora tem menos capacidade para o fazer. E mais casos aparecem para dar resposta… Recorre-se ao youtube, ao facebook.