Jornal de Negócios, qui. 02 de janeiro de 2014
A taxa de 0,5% de IMI, a máxima permitida por lei, é aplicada em 9,7% dos 308 concelhos do País. Na esmagadora maioria dos casos, são câmaras em dificuldades financeiras que aderiram ao Programa de Apoio à Economia Local e por isso ficam obrigadas à taxa máxima.
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