Existe um Protocolo facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança no que se refere à instituição de um procedimento de comunicação. Já aqui o referi. Agora, foi preparado um pequeno livro que o explica às crianças, para que tenham conhecimento dos seus direitos e possam exigir a sua aplicação, denunciando, elas próprias, situações em que se considerem lesadas.

Com palavras fáceis de entender, diz Marta Santos Pais, Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a Violência contra a Criança, na introdução:
…”Ao longo dos anos, muitas promessas e compromissos importantes têm sido feitos para proporcionar às crianças uma infância segura e sem violência. Pensamos que é muito importante entenderes e conheceres estas promessas e compromissos para que possas compreender melhor os teus direitos e teres mais oportunidades para estares em segurança e protegido contra a violência.[…]
Nesta publicação podes aprender: 1. O que é a Organização das Nações Unidas?; 2. O que é uma convenção e o que é um protocolo facultativo?; 3. O que é um procedimento de comunicação?; 4. E mais informação útil.
[…] Encorajamos-te a partilhar a informação que leres nesta brochura com outras pessoas, especialmente com outras crianças e jovens da tua família, da tua escola e da tua comunidade. Também contamos com a tua ajuda para partilhares esta informação com a tua comunidade online. Usa esta informação para conversares com os teus amigos sobre como podem proteger-se. Esperamos que professores, cuidadores e organizações que trabalham para proteger os direito da criança e eliminar a a violência também usem esta brochura. Se precisares de mais informação sobre o PFPC ou quiseres tomar medidas, por favor, consulta a secção “Pesquisa e Advocacia”, no final da publicação”
Pretende-se comunicar às crianças o que são Direitos Humanos, as Nações Unidas, uma convenção, a Convenção sobre os Direitos da Criança, uma ratificação e um protocolo facultativo. E fica escrito: “Criam-se protocolos facultativos para complementar uma convenção existente e reconhecer novos compromissos que os governos devem respeitar (por exemplo: para proteger as crianças de violência sexual ou para reforçar a proteção das crianças afetadas por conflitos armados). Os protocolos facultativos, uma vez ratificados por um governo, têm a mesma força que uma convenção e podem ser usados da mesma forma. Por exemplo, a Convenção sobre os Direitos da Criança tem três Protocolos Facultativos:
– o primeiro aborda os direitos das crianças que estão em situações de conflito armado ou que vivem em países em guerra;
– o segundo aborda as diferentes formas de venda da criança e de exploração sexual da criança;
– o terceiro tem a ver com os “procedimentos de comunicação” e como as crianças ou os seus representantes podem apresentar uma queixa por violação dos seus direitos.
O que é um procedimento de queixa?
“Um procedimento de queixa é utilizado quando uma pessoa ou grupo de pessoas sentem que os seus direitos foram violados. Podem fazer uma queixa que será apreciada por um comité internacional. O PFPC é o “procedimento de queixa” para a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança e os seus Protocolos Facultativos. Se os direitos de uma criança tiverem sido violados e não for possível encontrar uma boa solução no seu próprio país, o PFPC é uma forma da criança poder reclamar junto das Nações Unidas sobre situações de abuso, violência e outras violações dos seus direitos.” Mas a ONU não é um lugar mágico que pode resolver todos os problemas e tornar tudo melhor. O melhor para as crianças é terem bons apoios e sistemas que as mantenham seguras e protegidas nas suas próprias comunidades e nos seus países. O PFPC deve ser usado como um “último recurso”.
[…] Portanto, por outras palavras, se um governo proteger bem as crianças e der uma boa ajuda e soluções quando uma criança for abusada ou os seus direitos forem violados, então o PFPC não precisa de ser utilizado. Mas, se um governo falhar no apoio às crianças e não resolver as situações de violação dos seus direitos, então o PFPC está disponível, existindo a opção de enviar uma queixa às Nações Unidas.
Existe uma representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a Violência contra a Criança que é uma defensora global e independente que promove a prevenção e a eliminação de todas as formas de violência contra a criança. Informações podem ser encontradas em: http://srsg.violenceagainstchildren.org/
Para saber como e quando apresentar uma queixa, consultar:
http://www.ohchr.org/EN/HRBodies/TBPetitions/Pages/HRTBPetitions.aspx
A versão oficial e completa do PFPC pode ser consultada em: http://treaties.un.org/doc/source/signature/2012/CTC_4-11d.pdf
Organizações de direitos da criança em todo o mundo estão a trabalhar, conjuntamente, partilhando informação e promovendo acções sobre o PFPC. Neste sítio web podes ter acesso a alguns materiais desenvolvidos e aprenderes mais sobre o PFPC: www.ratifyop3crc.org. Este sítio web também é um recurso útil sobre questões frequentes sobre o PFPC e tem um Jogo de Instrumentos de Advocacia para grupos que querem encorajar os respetivos governos a ratificar o PFPC: http://www.ratifyop3crc.org/material/
Sobre a Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre Violência contra a Criança:
http://srsg.violenceagainstchildren.org/ http://facebook.com/martasantospaispage/http://twitter/srsgvac/
