CONTOS & CRÓNICAS – “Sousa Mendes” – 2 – por Fernando Correia da Silva

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(Esta é a segunda e última parte da biografia)

VISTOS PARA A VIDA

É um espanto, este Dr. Mendes. Na manhã do dia 17 de Junho de 1940 avisa-me:

– Rabi Kruger, sossegue, vou passar vistos a toda gente!

Nos dias 17, 18 e 19, ele e dois dos seus filhos mais velhos trabalham sem parar, nem sequer para almoçar ou jantar, exaustão. Passam milhares e milhares de vistos, os refugiados já organizados em filas. Os passaportes são coletivos, familiares. No meu constam oito nomes, o meu, o da minha mulher e os dos meus filhos. Assim acontecendo com quase todos, calculo que o Dr. Mendes, nesses três dias, tenha passado uns 30 mil vistos, dos quais 10 mil a judeus, pelo menos.

Não se dá por contente. Obedecendo às instruções que recebera de Lisboa, o Cônsul de Portugal em Bayonne recusa-se a passar vistos aos refugiados de guerra. Porém o Dr. Mendes é seu superior. Desloca-se a Bayonne, que fica junto da fronteira franco-espanhola, e é ele mesmo quem, mais uma vez, passa milhares de vistos.

O mesmo acontece com o Consulado de Portugal em Hendaye. Também aí o Dr. Mendes passa milhares de vistos.

No dia 24 de Junho o Dr. Mendes mostra-me e traduz-me um telegrama que acabara de receber. É chamado imediatamente a Lisboa e acusado por Salazar, o Primeiro Ministro português, de “concessão abusiva de vistos em passaportes de estrangeiros”. Depois de 32 anos de serviço, o Dr. Mendes vai ser demitido sem receber qualquer reforma ou indemnização, e 12 filhos tem ele para criar. Já teve 14, mas morreram 2, o segundo e o último, se não estou em erro. Cuidar de 12 filhos é obra! Eu que o diga, que só tenho 6 e bem sei como custa criá-los. Compadeço-me, voz embargada, ihre mazle, má sorte a sua. Mas é ele quem atalha, quem me anima:

– Rabi, se tantos judeus sofrem por causa de um demónio não-judeu, também um cristão pode sofrer com o sofrimento de tantos judeus…

A grosse Mensche, um grande Homem!

SALAZAR NÃO PERDOA

O meu nome é Schmil Goldberg. Mas, se quiserem, podem tratar-me por Samuel. Sou judeu e americano. Em 1941 estou em Portugal para dar assistência a refugiados de guerra, trabalho voluntário. Na Cozinha organizada pela Comunidade Israelita de Lisboa tenho a oportunidade de conhecer o Dr. Aristides de Sousa Mendes. Foi ele o diplomata, o Cônsul que, em França, passou milhares e milhares de vistos a judeus fugidos do nazismo. Uns já partiram para a América, outros ainda estão em Portugal. Também prestamos auxílio ao Dr. Sousa Mendes, pois ele e a família estão muito carenciados. Foi demitido, não recebe qualquer pensão do Governo e, apesar de licenciado em Direito, está proibido de exercer a advocacia e os seus filhos foram impedidos de frequentar a Universidade. O seu irmão, que era embaixador, também foi demitido. Vê-se que Salazarjamais perdoará o gesto humanitário do Dr. Sousa Mendes. Num povoado do Distrito de Viseu, o ex-Cônsul possui um palácio onde chegou a albergar muitas famílias de refugiados, às quais, em França, passara vistos para entrada em Portugal. Mas, para atender às necessidades da sua numerosa família, foi obrigado a hipotecar todo o recheio. O Dr. Sousa Mendes já não dispõe de meios financeiros para sobreviver, está condenado à miséria. Temos o dever de auxiliá-lo e auxiliamos. Até lhe proporcionamos condições para que alguns dos seus filhos emigrem para os Estados Unidos e Canadá. Os que lá se estabelecerem mandarão cartas de chamada para os outros, estou certo disso.

RECLAMAÇÃO

Em 1945, terminada a guerra, desaparecem os condicionalismos políticos que desaconselhavam a reapreciação do meu processo. Envio carta ao Presidente da Assembleia Nacional. A mim me referindo na 3.ª pessoa, reclamo:

«Tendo-lhe sido enviadas instruções pelo ministro dos Negócios Estrangeiros sobre vistos em passaportes, essas instruções continham na 1ª alínea a proibição absoluta de os dar aos israelitas, sem discriminação de nacionalidade.

Tratando-se de milhares de pessoas de religião judaica, de todos os países invadidos, já perseguidas na Alemanha e noutros países seus forçados aderentes, entendeu o reclamante que não devia obedecer àquela proibição por a considerar inconstitucional em virtude do art.º 8.º n.º 3 da Constituição, que garante liberdade e inviolabilidade de crenças, não permitindo que ninguém seja perseguido por causa delas, nem obrigado a responder acerca da religião que professa, medida que aliás se lhe tornava necessária para saber a religião dos impetrantes, e assim negar ou conceder o visto.

Nestes termos, se o reclamante não obedeceu à ordem recebida do Ministério, não fez mais que resistir, nos termos do n.º 18 do art. 8º da Constituição, a uma ordem que infringia manifestamente as garantias individuais, não legalmente suspensas nessa ocasião (art.º 8.º, n.º 19).

E não se pretenda que a inviolabilidade de crenças não é, segundo a Constituição, um direito para os estrangeiros visados, por não se acharem residindo em Portugal, único caso em que poderiam ter os mesmos direitos que os nacionais (do art.º 7.º) pois não se trata no caso presente de um direito dos estrangeiros mas de um dever dos funcionários portugueses, que nem em Portugal nem nos seus Consulados, também território português, poderão sem quebra da Constituição interrogar seja quem for sobre a religião professada, para negar qualquer acto da sua competência, o que a admitir-se significaria odiosa perseguição religiosa, mormente quando se impunha o direito de asilo que todo o país civilizado sempre tem reconhecido e praticado em ocasiões de guerra ou calamidade pública.»

Concluo:

«Não alegou na resposta que deu no mesmo processo disciplinar estas circunstâncias, pelo motivo de, lavrando a guerra na Europa, não querer dar publicidade e relevo a uma atitude, por parte de funcionários do Estado, que sobre ser inconstitucional poderia ser interpretada como colaboração na obra de perseguição do governo hitleriano contra os judeus, o que representaria uma quebra da neutralidade adoptada pelo governo.

Não pode porém suportar a evidente injustiça com que foi tratado e conduziu ao absurdo, a que pede seja posto rápido termo, de o reclamante ter sido severamente punido por factos pelos quais a Administração tem sido elogiada, em Portugal e no estrangeiro, manifestamente por engano, pois os encómios cabem ao país e à sua população cujos sentimentos altruístas e humanitários tiveram larga aplicação e retumbância universal, justamente devido à desobediência do reclamante.

Em resumo, a atitude do Governo Português foi inconstitucional, antineutral e contrária aos sentimentos de humanidade e, portanto, insofismavelmente “contra a Nação”.

Pede deferimento (a) – Aristides de Sousa Mendes »

Não recebo qualquer resposta. Estou pois definitivamente condenado à miséria e à desonra.

HOSPITAL DA ORDEM TERCEIRA

Lisboa, 3 de Abril de 1954. Estou no Hospital da Ordem Terceira, na Rua Serpa Pinto. Abro a mala, retiro o lenço, enxugo os olhos. O meu tio, Dr. Aristides de Sousa Mendes, acaba de falecer, trombose cerebral agravada por pneumonia. A sua esposa, a minha tia Angelina, morreu em 1948 com uma hemorragia cerebral e ficou vários meses em coma, coitada. Todos os seus filhos, meus primos, vivem hoje nos Estados Unidos e no Canadá, conseguiram escapar a tempo deste purgatório… Sou eu a única familiar presente. O meu tio era um homem bom, sempre a pensar no bem dos outros. É por isso que morre pobre e desonrado.

MEMÓRIA

1. Em 1967, em Nova Iorque, a Yad Vashem, organização israelita para a recordação dos mártires e heróis do Holocausto, homenageia Aristides de Sousa Mendes com a sua mais alta distinção: uma medalha comemorativa com a inscrição do Talmude «Quem salva uma vida humana é como se salvasse um mundo inteiro». A Censura salazarista impede que a imprensa portuguesa noticie o acontecimento.

2. Encorajada com a homenagem de Israel, Joana Sousa Mendes, filha de Aristides, em 1969 escreve ao Presidente Américo Tomás a pedir a reabilitação da memória do seu pai. Não obtém qualquer resposta.

3. Em Portugal, o “caso” Sousa Mendes só vem a público em 1976 com um artigo de António Colaço no Diário Popular. Tema retomado em 1979 por António Carvalho num outro artigo em A Capital.

4. Ainda em 1979 o Presidente Mário Soares concede, a título póstumo, a Ordem da Liberdade a Aristides de Sousa Mendes.

5. Em 1988, depois de muitas resistências do Antigamente infiltrado no Abril, a Assembleia da República e o Governo português, pressionados pelos filhos de Sousa Mendes e pelos americanos (entre estes o congressista Tony Coelho), finalmente procedem à reabilitação do Cônsul.

6. Após a morte de Aristides foram executadas as hipotecas do recheio da Casa do Passal. Esta ficou ao abandono e os vizinhos passaram a usá-la como galinheiro, pocilga e curral. As novas autoridades portuguesas, as democráticas, estimularam uma fundação a recuperá-la para hotel ou museu. Projeto congelado: a Casa do Passal continua a desfazer-se, é hoje uma cariada cabana de Viriato. Com o seu desaparecimento, ainda há quem tenha a esperança que também desapareça a memória de Aristides Sousa Mendes – será esse um consolo do Antigamente…

 

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